EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Comunicação Metabase • 8 de agosto de 2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS

 

O Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO MINERAL E DE PESQUISA, PROSPECÇÃO, EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DO FERRO E METAIS BÁSICOS E DEMAIS MINERAIS METÁLICOS E NÃO METÁLICOS DE ITABIRA E REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e legais, convoca todos os trabalhadores COM O NOME NA LISTA EM ANEXO, colaboradores da ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A, para participarem das Assembleias Gerais Extraordinárias, que serão realizadas nos dias 13 e 15 de agosto de 2025, com vistas à proposta de acordo judicial/extrajudicial realizada pela empresa Anglo American, em primeira convocação, com o quórum estatutário, e em segunda convocação, com qualquer número de presentes, conforme dias, horários e local abaixo especificado:

para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia, conforme já divulgado no site oficial do Sindicato Metabase, murais e quadros de aviso da empresa Anglo e grupos do whatsapp:


1.   Apreciação e adesão ou rejeição da proposta apresentada pela   empresa ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A., com vistas à celebração de acordo judicial e extrajudicial relativo ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, em virtude da exposição à vibração pela operação de motoniveladora, trator de esteira, trator de pneu e pá carregadeira, apenas para os empregados que atenderem aos critérios estabelecidos pela empresa, cujos nomes seguem anexos;

 

2.   O Sindicato estará disponível, do dia 13 ao dia 22 de agosto de 2025 (exceto sábado e domingo), no horário de funcionamento das 09h00 às 17h00, na Subsede em CMD, situada na Av. Bias Fortes, nº 106/Sala 02 – Centro – Conceição do Mato Dentro/MG, bem como na sede, localizada na Rua Mestre Emílio, n.º 93, Pará, Itabira/MG, para adesão ou rejeição da proposta dos trabalhadores afastados, de folga ou de férias;


3.   Autorização para cobrança de Honorários Advocatícios em razão da atuação em processos judiciais e extrajudiciais.                 

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Por Comunicação Metabase • 21 de setembro de 2026
Motorista de carro-forte teve vizinhos e familiares questionados sobre sua vida pessoal; TST manteve indenização de R$ 15 mil  Uma empresa de segurança foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um motorista de carro-forte que teve sua vida pessoal investigada pela empresa onde trabalhava. Segundo o trabalhador, vizinhos e familiares eram procurados periodicamente para responder perguntas sobre seu comportamento fora do ambiente profissional. Entre os assuntos investigados estavam suposto envolvimento com jogos de azar, dívidas, agiotagem, bebidas, brigas, violência doméstica, tráfico e outras questões relacionadas à vida particular . A decisão foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) . INVESTIGAÇÃO ULTRAPASSAVA O AMBIENTE DE TRABALHO O motorista foi contratado em 2008 por uma empresa que posteriormente foi sucedida por outra. De acordo com o processo, uma pessoa era enviada até a residência e a vizinhança do trabalhador para buscar informações sobre sua conduta pessoal. Os moradores eram questionados, por exemplo, se o trabalhador era agressivo, se costumava beber, se participava de jogos de azar, se tinha dívidas, se pegava dinheiro emprestado com agiotas, se brigava na rua ou se praticava violência contra a esposa. O trabalhador afirmou que as abordagens provocavam constrangimento, principalmente porque familiares e vizinhos estranhavam as perguntas e ele precisava explicar o motivo de a empresa estar investigando sua vida particular. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a realização das abordagens. Uma delas relatou ainda que os funcionários recebiam um documento para assinar autorizando a investigação sobre suas vidas pessoais. JUSTIÇA RECONHECEU VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que, embora empresas de segurança possam adotar mecanismos para verificar a idoneidade de seus funcionários, essa fiscalização não pode ultrapassar os limites da vida privada do trabalhador . A investigação realizada pela antiga empresa foi considerada invasiva por atingir aspectos relacionados à intimidade, à honra e à imagem do empregado. Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 25 mil . O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na Bahia, reduziu o valor para R$ 15 mil . A empresa Prosegur argumentou que as investigações haviam sido realizadas pela companhia anterior, antes da aquisição ocorrida em 2012. TST MANTEVE INDENIZAÇÃO DE R$ 15 MIL O trabalhador recorreu ao TST buscando a revisão do valor da indenização. A Oitava Turma do Tribunal , porém, decidiu manter os R$ 15 mil estabelecidos pelo TRT-5. O relator do caso, ministro Sergio Pinto Martins , destacou que a Justiça costuma alterar valores de indenização apenas quando a quantia é considerada excessivamente baixa ou alta diante das circunstâncias do caso. Por unanimidade, a Turma considerou que o valor de R$ 15 mil era proporcional à situação analisada . PRIVACIDADE TAMBÉM É DIREITO DO TRABALHADOR O caso reforça que a relação de trabalho não elimina os direitos fundamentais do empregado. A fiscalização e a preocupação das empresas com a segurança não autorizam invasões desproporcionais à vida privada dos trabalhadores. Para o Sindicato Metabase, o respeito à dignidade, à intimidade, à honra e à privacidade deve fazer parte de qualquer ambiente de trabalho, independentemente da função exercida.
Por Comunicação Metabase • 15 de setembro de 2026
Na manhã desta terça-feira (15), o Sindicato Metabase de Itabira e Região participou da Caravana do Trabalho Decente, realizada na Mina Cauê, da Vale, em Itabira. A iniciativa busca promover condições dignas de trabalho, respeito aos direitos trabalhistas e a prevenção de violações aos direitos humanos. Na ocasião, o presidente do Sindicato Metabase, André Viana, que também é conselheiro de Administração da Vale, defendeu a construção de um ambiente de trabalho cada vez mais respeitoso, harmonioso, seguro e pautado pelo diálogo. Essa construção depende da participação de todos: trabalhadores, lideranças, empresas e sindicato. É com diálogo, respeito e união que podemos avançar. Vamos juntos construir um ambiente de trabalho mais humano, seguro, respeitoso e harmonioso para todos! 
Por Comunicação Metabase • 13 de agosto de 2026