André Viana recebe homenagem da CIPA

Comunicação Metabase • 2 de fevereiro de 2026

André Viana recebe homenagem da CIPA

Na tarde do dia 2 de fevereiro, o presidente do Sindicato Metabase de Itabira e Região, André Viana, recebeu, na sede da entidade, uma homenagem da CIPAMIN, entregue pelo cipista Vander Lúcio, representando a gestão 2025/2026 da CIPA.


A homenagem foi concedida em reconhecimento ao destaque e ao comprometimento de André Viana com as ações voltadas à saúde e à segurança do trabalho. Conforme descrito na placa entregue, sua atuação tem sido fundamental para a construção de um ambiente de trabalho mais seguro, colaborativo e alinhado aos valores da comissão, contribuindo diretamente para a prevenção de riscos e para o fortalecimento da cultura de segurança.


A CIPAMIN, gestão 2025/2026 expressou sua sincera gratidão pelo empenho, responsabilidade e profissionalismo demonstrados por André Viana ao longo de sua trajetória, reconhecimento assinado por Wesley França, presidente da CIPAMIN, em nome da CIPAMIN Segurança da empresa Vale.

Em suas redes sociais, André Viana agradeceu a homenagem e destacou a importância das comissões de saúde e segurança no ambiente de trabalho. “Recebi hoje, com enorme gratidão, a homenagem da CIPAMIN 2025/2026 Vale Itabira. No passado, estive nesta comissão de saúde e segurança por duas vezes durante minha carreira profissional, eleito pelos trabalhadores à época. As CIPAs são extremamente necessárias para a preservação de um ambiente de trabalho seguro, com valorização da vida. Uma empresa que tem uma CIPA atuante é uma empresa segura e que respeita a vida”, afirmou.


Viana também agradeceu ao cipista Vander e a todos os membros da comissão pelo reconhecimento e reforçou o compromisso do sindicato: “O Metabase Itabira tem o dever de apoiar todas as boas práticas que preservam a vida e a saúde dos trabalhadores. Vamos firmes!”, concluiu.

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Decisão reconhece despesas escolares como parte do tratamento e determina restituição de valores pagos a maior nos últimos cinco anos Uma decisão da Justiça Federal da Paraíba reconheceu o direito de pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de deduzirem integralmente do Imposto de Renda os gastos com a escola da filha , considerando essas despesas como parte do tratamento médico. A sentença foi proferida pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 10ª Vara Federal da Paraíba. O entendimento é de que, no caso analisado, os gastos escolares não possuem apenas natureza educacional, mas também caráter médico e terapêutico , por serem indispensáveis ao desenvolvimento e ao tratamento da criança. Despesas acima do limite Segundo o processo, a criança possui TEA nível 3 de suporte , associado à deficiência intelectual e ao TDAH, necessitando de acompanhamento contínuo e multidisciplinar, incluindo terapias baseadas na metodologia ABA. Até então, as despesas com a escola eram declaradas como gastos com educação, categoria que possui limite para dedução no Imposto de Renda. Os pais buscaram na Justiça o reconhecimento de que esses valores deveriam ser enquadrados como despesas médicas , permitindo a dedução integral. O juiz considerou que os laudos apresentados comprovaram a necessidade do tratamento e a importância da estrutura escolar para o desenvolvimento da criança. Restituição do Imposto de Renda Além de reconhecer o direito à dedução integral, a sentença determinou que a União restitua os valores de Imposto de Renda pagos indevidamente , observada a prescrição de cinco anos. A decisão também determinou que a Receita Federal deixe de aplicar o limite de dedução às despesas abrangidas pela sentença. Outro ponto destacado pelo magistrado é que a legislação brasileira reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais . Atenção A decisão é referente a um caso concreto e não significa, automaticamente, que todas as famílias de pessoas com TEA tenham o mesmo direito reconhecido sem análise individual. O caso, porém, reforça a importância de os contribuintes conhecerem seus direitos e avaliarem, com orientação jurídica e documentação médica adequada, a possibilidade de buscar o reconhecimento de despesas relacionadas ao tratamento de pessoas com TEA. Fonte: Migalhas