Antecipação do 13º do INSS para os aposentados

Alan Henrique • 19 de março de 2024

Abono será pago a pessoas que receberam benefícios como aposentadoria ou auxílio-acidente neste ano. Nos anos anteriores, pagamento foi antecipado para estimular a economia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que antecipa o pagamento do abono anual aos beneficiários da Previdência Social, também conhecido como "13º do INSS". A medida foi publicada nesta quarta-feira (13).


Terão direito ao abono pessoas que, em 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão da Previdência Social. O governo não informou quantas pessoas serão beneficiadas.

 

Geralmente, o abono é pago no segundo semestre de cada ano. No entanto, nos últimos anos, o governo antecipou o benefício com o objetivo de estimular a economia. Em 2022 e em 2023, por exemplo, o abono foi pago em maio e junho.


De acordo com o decreto, o abono será pago em duas parcelas. Veja abaixo.

 

Veja o calendário de pagamento do 13º do INSS


▶️ PARA QUEM RECEBE ATÉ 1 SALÁRIO MÍNIMO

  • Final do NIS: 1 - pagamentos em 24/4 e 24/5
  • Final do NIS: 2 - pagamentos em 25/4 e 27/5
  • Final do NIS: 3 - pagamentos em 26/4 e 28/5
  • Final do NIS: 4 - pagamentos em 29/4 e 29/5
  • Final do NIS: 5 - pagamentos em 30/4 e 31/5
  • Final do NIS: 6 - pagamentos em 2/5 e 3/6
  • Final do NIS: 7 - pagamentos em 3/5 e 4/6
  • Final do NIS: 8 - pagamentos em 6/5 e 5/6
  • Final do NIS: 9 - pagamentos em 7/5 e 6/6
  • Final do NIS: 0 - pagamentos em 8/5 e 7/6


▶️ PARA QUEM RECEBE MAIS QUE 1 SALÁRIO MÍNIMO

  • Final do NIS: 1 e 6 - pagamentos em 2/5 e 3/6
  • Final do NIS: 2 e 7 - pagamentos em 3/5 e 4/6
  • Final do NIS: 3 e 8 - pagamentos em 6/5 e 5/6
  • Final do NIS: 4 e 9 - pagamentos em 7/5 e 6/6
  • Final do NIS: 5 e 0 - pagamentos em 8/5 e 7/6


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Por Comunicação Metabase 11 de agosto de 2026
Decisão reconhece despesas escolares como parte do tratamento e determina restituição de valores pagos a maior nos últimos cinco anos Uma decisão da Justiça Federal da Paraíba reconheceu o direito de pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de deduzirem integralmente do Imposto de Renda os gastos com a escola da filha , considerando essas despesas como parte do tratamento médico. A sentença foi proferida pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 10ª Vara Federal da Paraíba. O entendimento é de que, no caso analisado, os gastos escolares não possuem apenas natureza educacional, mas também caráter médico e terapêutico , por serem indispensáveis ao desenvolvimento e ao tratamento da criança. Despesas acima do limite Segundo o processo, a criança possui TEA nível 3 de suporte , associado à deficiência intelectual e ao TDAH, necessitando de acompanhamento contínuo e multidisciplinar, incluindo terapias baseadas na metodologia ABA. Até então, as despesas com a escola eram declaradas como gastos com educação, categoria que possui limite para dedução no Imposto de Renda. Os pais buscaram na Justiça o reconhecimento de que esses valores deveriam ser enquadrados como despesas médicas , permitindo a dedução integral. O juiz considerou que os laudos apresentados comprovaram a necessidade do tratamento e a importância da estrutura escolar para o desenvolvimento da criança. Restituição do Imposto de Renda Além de reconhecer o direito à dedução integral, a sentença determinou que a União restitua os valores de Imposto de Renda pagos indevidamente , observada a prescrição de cinco anos. A decisão também determinou que a Receita Federal deixe de aplicar o limite de dedução às despesas abrangidas pela sentença. Outro ponto destacado pelo magistrado é que a legislação brasileira reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais . Atenção A decisão é referente a um caso concreto e não significa, automaticamente, que todas as famílias de pessoas com TEA tenham o mesmo direito reconhecido sem análise individual. O caso, porém, reforça a importância de os contribuintes conhecerem seus direitos e avaliarem, com orientação jurídica e documentação médica adequada, a possibilidade de buscar o reconhecimento de despesas relacionadas ao tratamento de pessoas com TEA. Fonte: Migalhas
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