BARRAGENS: CONTAGEM DE TEMPO PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL

Tonny Morais • 16 de agosto de 2023

Metabase prepara ação coletiva que poderá beneficiar milhares de trabalhadores.

Já com precedente judicial vitorioso, de um trabalhador das minas de Itabira que ingressou com ação na Justiça do Trabalho, por meio do sindicato, obtendo o direito de contagem de tempo especial para aposentadoria por trabalhar em áreas de risco de risco de rompimento de barragens de rejeitos, o sindicato Metabase convoca os trabalhadores que utilizam o dispositivo Smart Bdge e crachá inteligente a participarem de uma ação coletiva visando o mesmo reconhecimento.

Há, ainda, súmula do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconhecendo esse direito. Os trabalhadores associados ao sindicato Metabase terão prioridade no encaminhamento da ação.

O dispositivo Smart Bdge, assim como o crachá inteligente, que tem mapeamento via satélite, são meios que a empresa dispõe para localizar trabalhadores ilhados ou mesmo soterrados pela lama em caso de rompimento de uma das suas inúmeras barragens de rejeitos.

Ou seja, é a própria Vale reconhecendo o risco que essas barragens carregadas de milhões de toneladas de rejeitos de minério de ferro representam para a segurança e a vida desses trabalhadores.

Posteriormente, serão convocados também os que trabalham nas Zonas de Autossalvamento (ZAS) e Zonas de Segurança Secundária (ZSS) da mineradora Vale – e também de outras empresas de mineração na área de representação do sindicato Metabase.

Como também serão convocados os que trabalham em áreas de operação e infraestrutura de mina, que não possuem o crachá inteligente, mas que precisam ter passaportes e permissões para acessar as áreas de barragens.

O sindicato calcula em mais de 1,5 mil trabalhadores da Vale nessas condições de trabalho em situação de risco. E estuda como incluir os trabalhadores terceirizados na ação coletiva.

Para aderir a ação, é preciso encaminhar o nome completo, informando a área de trabalho, ligando para o sindicato (3831 5521) ou endereçando os dados por e-mail (juridico@metabase.com.br).

“Já com o precedente vitorioso, e com a súmula do TRT, com o reconhecimento desse direito, como também por se tratar de ação coletiva, não há como o trabalhador sofrer qualquer retaliação por parte das empresas mineradoras”, assegura o presidente do sindicato Metabase de Itabira, André Viana Madeira.

Áreas de risco

Para que ocorra esse reconhecimento, a ação coletiva visa considerar a situação de periculosidade que vivem esses trabalhadores em suas atividades laborativas.

“A ação coletiva é parte de nossa luta pela plenitude da cultura previdenciária, tanto em relação ao complemento da Valia (Vale Mais), como também alterando o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para os trabalhadores e trabalhadoras em decorrência das condições de insegurança no trabalho, pelo risco de morte em decorrência da ameaça dessas estruturas de contenção de rejeitos”, defende André Viana.

A ação coletiva busca o direito de o trabalhador nessas condições ter inserido o código 2.3.3, do decreto 53.831/64, que trata de condições de trabalho de risco em edifícios, barragens, pontes, para efeito da contagem de tempo especial para as aposentadorias de quem executa as suas funções nessas condições.

De acordo com o sindicalista, posteriormente serão convocados a partir da ação coletiva também os que trabalham em áreas de riscos de rompimento de barragens chamadas manchas de inundação, tanto nas Zonas de Autossalvamento (ZAS) como também nas Zonas de Segurança Secundária (ZSS).

Em Itabira, por exemplo, estão nessas condições quem trabalha no complexo Conceição, abaixo da barragem homônima, também conhecida como Zé Cabrito. Essa estrutura dispõe de dois diques alteados a montante, considerados inseguros, mesmo estando em vias de ser descaracterizados.

Entretanto, ainda que essa descaracterização desses diques reduza os riscos de rompimento da barragem, certamente o tempo já trabalhado nessas condições de risco deve ser reconhecido pela Justiça do Trabalho como tempo especial para a aposentadoria.

Estão também nessas condições todas as pessoas que receberam treinamento especial para executar as suas funções em áreas que a própria empresa reconhece como sendo de risco por situarem abaixo das barragens.

Especial significado

O sindicato Metabase é pioneiro nessa ação – e já tem servido de exemplo para outras entidades representativas de mineiros e mineiras de todo o país que estejam trabalhando nessas mesmas condições, devendo também ingressar com ação coletiva na justiça reclamando pelo reconhecimento desse direito trabalhista e previdenciário.

Esse reconhecimento, segundo André Viana, assim que obtido reverte de especial significado em uma nova conjuntura de luta pela reversão de perdas passadas em decorrência das reformas previdenciária e trabalhista, promovidas contra os interesses dos trabalhadores pelos governos Temer e Bolsonaro.

“A convocação é justamente para reduzir parte das perdas passadas e conquistar novos direitos para a subsistência do trabalhador e por justiça previdenciária”, diz o presidente do sindicato, que relaciona ganhos diversos já conquistados e ainda por conquistar por justiça, por grupos sociais, governos e prefeituras que foram atingidos pelos trágicos e criminosos rompimentos de barragens em Mariana e Brumadinho.

“Que os trabalhadores das minas e demais áreas sob risco de barragem tenham esse direito de contagem de tempo especial para aposentarem, com o reconhecimento pelo INSS e pela Valia, como também pela empregadora”, defende André Viana.

Unidos nessa ação coletiva, o sindicalista afirma que os trabalhadores e as trabalhadoras das minas nada têm a perder aderindo à causa coletiva que é de todos que trabalham nessas condições.

“Podem ter a certeza que venceremos mais essa causa”, é a aposta que Viana faz ao convocar a adesão à ação coletiva. 

Adicione o seu HTML personalizado aqui
Por Comunicação Metabase • 21 de setembro de 2026
Motorista de carro-forte teve vizinhos e familiares questionados sobre sua vida pessoal; TST manteve indenização de R$ 15 mil  Uma empresa de segurança foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um motorista de carro-forte que teve sua vida pessoal investigada pela empresa onde trabalhava. Segundo o trabalhador, vizinhos e familiares eram procurados periodicamente para responder perguntas sobre seu comportamento fora do ambiente profissional. Entre os assuntos investigados estavam suposto envolvimento com jogos de azar, dívidas, agiotagem, bebidas, brigas, violência doméstica, tráfico e outras questões relacionadas à vida particular . A decisão foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) . INVESTIGAÇÃO ULTRAPASSAVA O AMBIENTE DE TRABALHO O motorista foi contratado em 2008 por uma empresa que posteriormente foi sucedida por outra. De acordo com o processo, uma pessoa era enviada até a residência e a vizinhança do trabalhador para buscar informações sobre sua conduta pessoal. Os moradores eram questionados, por exemplo, se o trabalhador era agressivo, se costumava beber, se participava de jogos de azar, se tinha dívidas, se pegava dinheiro emprestado com agiotas, se brigava na rua ou se praticava violência contra a esposa. O trabalhador afirmou que as abordagens provocavam constrangimento, principalmente porque familiares e vizinhos estranhavam as perguntas e ele precisava explicar o motivo de a empresa estar investigando sua vida particular. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a realização das abordagens. Uma delas relatou ainda que os funcionários recebiam um documento para assinar autorizando a investigação sobre suas vidas pessoais. JUSTIÇA RECONHECEU VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que, embora empresas de segurança possam adotar mecanismos para verificar a idoneidade de seus funcionários, essa fiscalização não pode ultrapassar os limites da vida privada do trabalhador . A investigação realizada pela antiga empresa foi considerada invasiva por atingir aspectos relacionados à intimidade, à honra e à imagem do empregado. Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 25 mil . O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na Bahia, reduziu o valor para R$ 15 mil . A empresa Prosegur argumentou que as investigações haviam sido realizadas pela companhia anterior, antes da aquisição ocorrida em 2012. TST MANTEVE INDENIZAÇÃO DE R$ 15 MIL O trabalhador recorreu ao TST buscando a revisão do valor da indenização. A Oitava Turma do Tribunal , porém, decidiu manter os R$ 15 mil estabelecidos pelo TRT-5. O relator do caso, ministro Sergio Pinto Martins , destacou que a Justiça costuma alterar valores de indenização apenas quando a quantia é considerada excessivamente baixa ou alta diante das circunstâncias do caso. Por unanimidade, a Turma considerou que o valor de R$ 15 mil era proporcional à situação analisada . PRIVACIDADE TAMBÉM É DIREITO DO TRABALHADOR O caso reforça que a relação de trabalho não elimina os direitos fundamentais do empregado. A fiscalização e a preocupação das empresas com a segurança não autorizam invasões desproporcionais à vida privada dos trabalhadores. Para o Sindicato Metabase, o respeito à dignidade, à intimidade, à honra e à privacidade deve fazer parte de qualquer ambiente de trabalho, independentemente da função exercida.
Por Comunicação Metabase • 15 de setembro de 2026
Na manhã desta terça-feira (15), o Sindicato Metabase de Itabira e Região participou da Caravana do Trabalho Decente, realizada na Mina Cauê, da Vale, em Itabira. A iniciativa busca promover condições dignas de trabalho, respeito aos direitos trabalhistas e a prevenção de violações aos direitos humanos. Na ocasião, o presidente do Sindicato Metabase, André Viana, que também é conselheiro de Administração da Vale, defendeu a construção de um ambiente de trabalho cada vez mais respeitoso, harmonioso, seguro e pautado pelo diálogo. Essa construção depende da participação de todos: trabalhadores, lideranças, empresas e sindicato. É com diálogo, respeito e união que podemos avançar. Vamos juntos construir um ambiente de trabalho mais humano, seguro, respeitoso e harmonioso para todos! 
Por Comunicação Metabase • 13 de agosto de 2026