QUALIDADE DO AR: MP AJUÍZA AÇÃO (R$346 MILHÕES) CONTRA USIMINAS POR EMISSÃO DE POLUENTES ATMOSFÉRICOS.

Tonny Morais • 19 de julho de 2023

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs uma Ação Civil Pública (ACV) contra a Usiminas no valor de R$ 346,7 milhões exigindo reparação de dano moral coletivo em função da emissão de poluentes atmosféricos produzidos pelas operações da unidade de Ipatinga, no Vale do Aço, interior de Minas Gerais.

De acordo com o MPMG, as partículas sedimentáveis (chamadas popularmente de pó preto) provocam incômodo e sofrimento aos moradores da cidade de Ipatinga há décadas. A unidade da Usiminas localizada na região é a principal produtora de aço bruto, somando 2,7 milhões de toneladas em 2022.

Segundo o MPMG, um relatório técnico da Gerência de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões (Gesar) da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), bem como relatórios de automonitoramento da própria Usiminas demonstram que a sedimentação de partículas descumpre os padrões especificados por lei.

A Usiminas assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2019 para a implantação de medidas mitigatórias, no qual foram definidas metas de redução da deposição do material sedimentável a serem cumpridas até 2028. O cumprimento das obrigações vem sendo acompanhado pelo MPMG, informa o órgão.

Apesar do acordo, o MPMG ressalta que “não se pode ignorar o fato de que há décadas de passivos ambientais e humanos que precisam ser solucionados”. Para o órgão, a responsabilidade ambiental pela poluição não se restringe à mitigação da conduta aos padrões legais, mas deve compreender também a reparação dos danos ambientais e morais coletivos.

“Diante disso, a ação requer, liminarmente, a decretação da indisponibilidade de bens da Usiminas no valor de R$ 346,715 milhões para assegurar o ressarcimento dos danos à coletividade, e que, ao final, a empresa seja condenada a indenizar o dano moral coletivo no mesmo valor, com as devidas correções”, informou o MPMG em nota.

Procurada, a empresa não enviou seu posicionamento até a publicação desta reportagem.

Texto: Isto É Dinheiro

Fotos: Mercado Hoje e Usiminas

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Por Comunicação Metabase • 21 de setembro de 2026
Motorista de carro-forte teve vizinhos e familiares questionados sobre sua vida pessoal; TST manteve indenização de R$ 15 mil  Uma empresa de segurança foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um motorista de carro-forte que teve sua vida pessoal investigada pela empresa onde trabalhava. Segundo o trabalhador, vizinhos e familiares eram procurados periodicamente para responder perguntas sobre seu comportamento fora do ambiente profissional. Entre os assuntos investigados estavam suposto envolvimento com jogos de azar, dívidas, agiotagem, bebidas, brigas, violência doméstica, tráfico e outras questões relacionadas à vida particular . A decisão foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) . INVESTIGAÇÃO ULTRAPASSAVA O AMBIENTE DE TRABALHO O motorista foi contratado em 2008 por uma empresa que posteriormente foi sucedida por outra. De acordo com o processo, uma pessoa era enviada até a residência e a vizinhança do trabalhador para buscar informações sobre sua conduta pessoal. Os moradores eram questionados, por exemplo, se o trabalhador era agressivo, se costumava beber, se participava de jogos de azar, se tinha dívidas, se pegava dinheiro emprestado com agiotas, se brigava na rua ou se praticava violência contra a esposa. O trabalhador afirmou que as abordagens provocavam constrangimento, principalmente porque familiares e vizinhos estranhavam as perguntas e ele precisava explicar o motivo de a empresa estar investigando sua vida particular. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a realização das abordagens. Uma delas relatou ainda que os funcionários recebiam um documento para assinar autorizando a investigação sobre suas vidas pessoais. JUSTIÇA RECONHECEU VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que, embora empresas de segurança possam adotar mecanismos para verificar a idoneidade de seus funcionários, essa fiscalização não pode ultrapassar os limites da vida privada do trabalhador . A investigação realizada pela antiga empresa foi considerada invasiva por atingir aspectos relacionados à intimidade, à honra e à imagem do empregado. Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 25 mil . O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na Bahia, reduziu o valor para R$ 15 mil . A empresa Prosegur argumentou que as investigações haviam sido realizadas pela companhia anterior, antes da aquisição ocorrida em 2012. TST MANTEVE INDENIZAÇÃO DE R$ 15 MIL O trabalhador recorreu ao TST buscando a revisão do valor da indenização. A Oitava Turma do Tribunal , porém, decidiu manter os R$ 15 mil estabelecidos pelo TRT-5. O relator do caso, ministro Sergio Pinto Martins , destacou que a Justiça costuma alterar valores de indenização apenas quando a quantia é considerada excessivamente baixa ou alta diante das circunstâncias do caso. Por unanimidade, a Turma considerou que o valor de R$ 15 mil era proporcional à situação analisada . PRIVACIDADE TAMBÉM É DIREITO DO TRABALHADOR O caso reforça que a relação de trabalho não elimina os direitos fundamentais do empregado. A fiscalização e a preocupação das empresas com a segurança não autorizam invasões desproporcionais à vida privada dos trabalhadores. Para o Sindicato Metabase, o respeito à dignidade, à intimidade, à honra e à privacidade deve fazer parte de qualquer ambiente de trabalho, independentemente da função exercida.
Por Comunicação Metabase • 15 de setembro de 2026
Na manhã desta terça-feira (15), o Sindicato Metabase de Itabira e Região participou da Caravana do Trabalho Decente, realizada na Mina Cauê, da Vale, em Itabira. A iniciativa busca promover condições dignas de trabalho, respeito aos direitos trabalhistas e a prevenção de violações aos direitos humanos. Na ocasião, o presidente do Sindicato Metabase, André Viana, que também é conselheiro de Administração da Vale, defendeu a construção de um ambiente de trabalho cada vez mais respeitoso, harmonioso, seguro e pautado pelo diálogo. Essa construção depende da participação de todos: trabalhadores, lideranças, empresas e sindicato. É com diálogo, respeito e união que podemos avançar. Vamos juntos construir um ambiente de trabalho mais humano, seguro, respeitoso e harmonioso para todos! 
Por Comunicação Metabase • 13 de agosto de 2026