STF: INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS PODERÃO ULTRAPASSAR TETO DA CLT

Tonny Morais • 27 de junho de 2023

A indenização poderá chegar a 50 vezes o valor do salário 

A indenização poderá chegar a 50 vezes o valor do salário se a ofensa for de natureza gravíssima. O julgamento tratou da legalidade de dispositivos da reforma trabalhista de 2017 após ações protocoladas pela OAB, Anamatra e CNTI.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o teto de indenizações trabalhistas por dano moral pode ultrapassar os limites definidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A questão foi definida em julgamento virtual finalizado na 6ª feira, dia 23 de junho.

Conforme voto do ministro Gilmar Mendes, relator da questão, os limites estabelecidos pela CLT devem servir de parâmetro nas decisões trabalhistas, e não excluem o direito à reparação por dano moral nos termos da legislação civil, conforme a análise caso a caso. O entendimento foi seguido por 8 votos a 2. O julgamento tratou da legalidade de dispositivos da reforma trabalhista de 2017, que estipularam valores para indenização de trabalhadores por danos morais. A questão chegou ao Supremo por meio de ações protocoladas pela Anamatra (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho), a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria). As entidades afirmaram que a fixação de valores para pagamento de danos extrapatrimoniais é inconstitucional e traz prejuízos para os trabalhadores. As alterações na CLT fixaram que a indenização será de até 3 vezes o último salário contratual do ofendido nos casos de ofensa de natureza leve. Para ofensas de natureza média, o valor pode chegar a 5 vezes o último salário. Se o dano moral tiver natureza grave, o trabalhador poderá receber até 20 vezes. A indenização poderá chegar a 50 vezes o valor do salário se a ofensa for de natureza gravíssima. ...


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