METABASE: VALE INICIA INDENIZAÇÕES APÓS CONVITE AO CONSELHO DA EMPRESA

Tonny Morais • 12 de abril de 2023

Esta ação foi iniciada com a vinda do presidente do Conselho a Itabira, convidado por André Viana.

A empresa Vale S/A informou que iniciou o programa de indenizações individuais extrajudiciais em Itabira. O programa foi assinado junto à Defensoria Pública/MG e visa as pessoas mapeadas que serão removidas para as obras de implantação das estruturas de descaracterização (desativação), das barragens de rejeito do Sistema Pontal. Inicialmente irá atender as pessoas anteriormente contatadas que se encontram nos bairros Bela Vista e Nova Vista.

Relembre
A convite de André Viana, o presidente do Conselho da Vale, esteve em Itabira em maio do ano passado. Membro do Conselho de Administração da empresa André convidou o presidente do conselho de administração da empresa, José Luciano Penido e o Comitê de Sustentabilidade e Inovação para uma reunião com moradores dos bairros Bela Vista e Nova Vista. O encontro teve como pauta a reparação pelos danos causados pelas barragens aos moradores e a possível remoção para outras áreas. André Viana comentou: “Considero como uma grande missão... Ela partiu da necessidade que urge na solução dos conflitos que precisam ser resolvidos de vez com os moradores, além de ouvirem da empresa a atual realidade e os compromissos que estão sendo acertados para que a comunidade sofra o menor impacto possível com as barragens e, se necessário, a remoção de suas residências para áreas mais seguras de forma justa e responsável”

Fruto do trabalho
André comemora mais uma vitória como integrante do conselho da Vale, já que ele participa ativamente das negociações e entendimentos entre a empresa e os moradores dos bairros afetados. "O início do programa de indenizações individuais é mais um fruto do nosso trabalho. Agora, os moradores irão fazer sua parte, iniciando o cadastro e formalizarem os acordos para indenizações. O Metabase Itabira está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar nos encaminhamentos necessários.

Aqueles que estiverem interessados em formalizar os acordos para indenizações podem buscar a Defensoria Pública de Minas Gerais presencialmente na Avenida Mauro Ribeiro Lage, 894, Esplanada da Estação, em Itabira, ou através do telefone (31) 3759-9613 e e-mail 
nucleo.vulneraveispdefensoria.mg.def.br.

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Decisão reconhece despesas escolares como parte do tratamento e determina restituição de valores pagos a maior nos últimos cinco anos Uma decisão da Justiça Federal da Paraíba reconheceu o direito de pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de deduzirem integralmente do Imposto de Renda os gastos com a escola da filha , considerando essas despesas como parte do tratamento médico. A sentença foi proferida pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 10ª Vara Federal da Paraíba. O entendimento é de que, no caso analisado, os gastos escolares não possuem apenas natureza educacional, mas também caráter médico e terapêutico , por serem indispensáveis ao desenvolvimento e ao tratamento da criança. Despesas acima do limite Segundo o processo, a criança possui TEA nível 3 de suporte , associado à deficiência intelectual e ao TDAH, necessitando de acompanhamento contínuo e multidisciplinar, incluindo terapias baseadas na metodologia ABA. Até então, as despesas com a escola eram declaradas como gastos com educação, categoria que possui limite para dedução no Imposto de Renda. Os pais buscaram na Justiça o reconhecimento de que esses valores deveriam ser enquadrados como despesas médicas , permitindo a dedução integral. O juiz considerou que os laudos apresentados comprovaram a necessidade do tratamento e a importância da estrutura escolar para o desenvolvimento da criança. Restituição do Imposto de Renda Além de reconhecer o direito à dedução integral, a sentença determinou que a União restitua os valores de Imposto de Renda pagos indevidamente , observada a prescrição de cinco anos. A decisão também determinou que a Receita Federal deixe de aplicar o limite de dedução às despesas abrangidas pela sentença. Outro ponto destacado pelo magistrado é que a legislação brasileira reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais . Atenção A decisão é referente a um caso concreto e não significa, automaticamente, que todas as famílias de pessoas com TEA tenham o mesmo direito reconhecido sem análise individual. O caso, porém, reforça a importância de os contribuintes conhecerem seus direitos e avaliarem, com orientação jurídica e documentação médica adequada, a possibilidade de buscar o reconhecimento de despesas relacionadas ao tratamento de pessoas com TEA. Fonte: Migalhas
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