MULHERES E NEGROS LIDERAM NA TAXA DE DESEMPREGO

Tonny Morais • 26 de maio de 2023

Jovens também encontram dificuldades

A taxa de desocupação foi mais alta entre mulheres, pretos e pardos, segundo dados do resultado trimestral da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta quinta-feira (18). As mulheres apresentaram uma taxa de desemprego de 10,8%, enquanto a taxa para os homens foi de apenas 7,2%.

A pesquisadora do IBGE, Alessandra Brito, destaca que “a taxa das mulheres é 50% maior do que a dos homens”, porém tanto um quanto outro tiveram aumento na taxa de desocupação. No último trimestre de 2022, as taxas de desemprego eram de 9,8% para mulheres e 6,5% para homens.

Quanto ao recorte por cor ou raça, no primeiro trimestre deste ano, a taxa de desocupação foi de 11,3% para autodeclarados pretos, 10,1% para pardos e 6,8% para brancos.

“A maior taxa de desocupação entre mulheres e entre pessoas de cor preta e parda é um padrão estrutural do Brasil, que a pesquisa acaba refletindo. Essas populações também estão sobrerrepresentadas na informalidade, se comparadas aos homens e às pessoas de cor branca”, destaca a analista.

Escolaridade

Em relação à escolaridade, foi observada uma taxa de desocupação mais alta para aqueles com ensino médio incompleto (15,2%), enquanto a taxa mais baixa foi encontrada entre as pessoas com ensino superior completo (4,5%). Nos outros níveis de escolaridade, os índices foram: sem instrução (6,7%), fundamental incompleto (8,7%), fundamental completo (10,1%), médio completo (9,9%) e superior incompleto (9 ,2%).

Faixa etária

Analisando as faixas etárias, os mais jovens enfrentam maiores dificuldades na busca por emprego, com uma taxa de desocupação de 18% para aqueles de 18 a 24 anos. A taxa diminui para 8,2% na faixa etária de 25 a 39 anos, passa para 5,6% entre os 40 e 59 anos, e chega a 3,9% para aqueles com mais de 60 anos.

Texto: Barbara Luz
Foto: Gazeta do Povo

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Decisão reconhece despesas escolares como parte do tratamento e determina restituição de valores pagos a maior nos últimos cinco anos Uma decisão da Justiça Federal da Paraíba reconheceu o direito de pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de deduzirem integralmente do Imposto de Renda os gastos com a escola da filha , considerando essas despesas como parte do tratamento médico. A sentença foi proferida pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 10ª Vara Federal da Paraíba. O entendimento é de que, no caso analisado, os gastos escolares não possuem apenas natureza educacional, mas também caráter médico e terapêutico , por serem indispensáveis ao desenvolvimento e ao tratamento da criança. Despesas acima do limite Segundo o processo, a criança possui TEA nível 3 de suporte , associado à deficiência intelectual e ao TDAH, necessitando de acompanhamento contínuo e multidisciplinar, incluindo terapias baseadas na metodologia ABA. Até então, as despesas com a escola eram declaradas como gastos com educação, categoria que possui limite para dedução no Imposto de Renda. Os pais buscaram na Justiça o reconhecimento de que esses valores deveriam ser enquadrados como despesas médicas , permitindo a dedução integral. O juiz considerou que os laudos apresentados comprovaram a necessidade do tratamento e a importância da estrutura escolar para o desenvolvimento da criança. Restituição do Imposto de Renda Além de reconhecer o direito à dedução integral, a sentença determinou que a União restitua os valores de Imposto de Renda pagos indevidamente , observada a prescrição de cinco anos. A decisão também determinou que a Receita Federal deixe de aplicar o limite de dedução às despesas abrangidas pela sentença. Outro ponto destacado pelo magistrado é que a legislação brasileira reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais . Atenção A decisão é referente a um caso concreto e não significa, automaticamente, que todas as famílias de pessoas com TEA tenham o mesmo direito reconhecido sem análise individual. O caso, porém, reforça a importância de os contribuintes conhecerem seus direitos e avaliarem, com orientação jurídica e documentação médica adequada, a possibilidade de buscar o reconhecimento de despesas relacionadas ao tratamento de pessoas com TEA. Fonte: Migalhas
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