Trabalhadores da Vale aprovam proposta

10 de fevereiro de 2022

Cerca de 95% aprovam o acordo coletivo

Cerca de 95% aprovam o acordo coletivo. Proposta beneficia 4.500 funcionários.


A temporada de acordos coletivos iniciada pelo Metabase Itabira em setembro foi encerrada nesta noite de quarta-feira (17). A Vale S/A foi a última empresa a realizar sua assembleia com os seus funcionários com a intermediação do Sindicato. Mais de 2.000 funcionários votaram durante os dois dias; as três minas da empresa (Cauê, Conceição e Periquito) foram preparadas para receber toda a estrutura da eleição, que contou com 30 funcionários do Metabase Itabira e equipamentos necessários para a realização do evento (sonorização, mesas, kits de higienização etc.). André comentou: “Fizemos reuniões importantes com a empresa; ouvimos os trabalhadores por meio de pesquisa e expusemos tudo isso na mesa de negociação. Acho muito válido a realização da assembleia, pois, poderíamos estar discutindo aqui hoje seguro-desemprego, demissões, férias coletivas, redução de jornada. Se discutimos proposta de acordo de trabalho é graças ao trabalho de conscientização de diversos sindicatos, junto com o Metabase da essencialidade do trabalho do setor extrativo da mineração. A mineração vive hoje um momento diferente devido a alta do dólar, que traz lucros para as empresas, mas por outro lado, a queda da venda, principalmente para China e queda no preço do minério, dificulta todo o processo”. Com relação às negociações e o resultado, André ressalta que as empresas nunca facilitam e a Vale não foi diferente: “Construir um acordo coletivo não é fácil, pois nem sempre a relação com a empresa permite apresentarmos uma proposta ideal, mas apresentamos uma opção plausível, que se aproxime ao máximo da vontade dos nossos representados. É necessário muita sabedoria e responsabilidade quando se negocia este acordo, pois ele não termina quando se assina a pauta e sim, começa, pois todos têm de cumprir o acordado e em tempos de pandemia, nem tudo são flores. Este clima de incerteza no Brasil gera problemas para todos nós. Por isso destaco a responsabilidade do sindicato em apresentar uma proposta responsável. Reafirmo: a palavra final é sempre do trabalhador, não cabe aos sindicalistas impor sua vontade, quem manda na decisão do sindicato é o trabalhador. O alto índice de aprovação, em 95%, deixa bem claro a vontade deste trabalhador. O Sindicato vai continuar defendendo os trabalhadores e sendo contra os discursos politiqueiros, oportunistas, ódios pessoais ou finalidade de quem quer que seja, de deturpar o trabalho sério e transparente da nossa instituição. 


A proposta


Os trabalhadores aprovaram o reajuste de 8,8%em seus salários, estendidos às todas as cláusulas econômicas, inclusive beneficiando os novos contratados, já que o piso também foi reajustado, aumentando para R$1.815,70, cabendo à empresa a obrigação de corrigir os salários dos empregados que estiverem abaixo da faixa salarial. Para os funcionários que trabalham em jornadas de trabalho diárias de 8 ou mais horas, o adicional noturno foi mantido em 65% e 45% para os novatos. Já o cartão alimentação passou de 790,00 para R$860,00, com um crédito extra em dezembro; o acordo contempla ainda um abono salarial de R$2.000,00 (R$1.400,00 no contracheque e 600,00 no cartão alimentação). A manutenção de todos os benefícios foi garantida, uma “luta constante, já que não perdemos nenhum em nossa gestão”, disse André Viana.

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Decisão reconhece despesas escolares como parte do tratamento e determina restituição de valores pagos a maior nos últimos cinco anos Uma decisão da Justiça Federal da Paraíba reconheceu o direito de pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de deduzirem integralmente do Imposto de Renda os gastos com a escola da filha , considerando essas despesas como parte do tratamento médico. A sentença foi proferida pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 10ª Vara Federal da Paraíba. O entendimento é de que, no caso analisado, os gastos escolares não possuem apenas natureza educacional, mas também caráter médico e terapêutico , por serem indispensáveis ao desenvolvimento e ao tratamento da criança. Despesas acima do limite Segundo o processo, a criança possui TEA nível 3 de suporte , associado à deficiência intelectual e ao TDAH, necessitando de acompanhamento contínuo e multidisciplinar, incluindo terapias baseadas na metodologia ABA. Até então, as despesas com a escola eram declaradas como gastos com educação, categoria que possui limite para dedução no Imposto de Renda. Os pais buscaram na Justiça o reconhecimento de que esses valores deveriam ser enquadrados como despesas médicas , permitindo a dedução integral. O juiz considerou que os laudos apresentados comprovaram a necessidade do tratamento e a importância da estrutura escolar para o desenvolvimento da criança. Restituição do Imposto de Renda Além de reconhecer o direito à dedução integral, a sentença determinou que a União restitua os valores de Imposto de Renda pagos indevidamente , observada a prescrição de cinco anos. A decisão também determinou que a Receita Federal deixe de aplicar o limite de dedução às despesas abrangidas pela sentença. Outro ponto destacado pelo magistrado é que a legislação brasileira reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais . Atenção A decisão é referente a um caso concreto e não significa, automaticamente, que todas as famílias de pessoas com TEA tenham o mesmo direito reconhecido sem análise individual. O caso, porém, reforça a importância de os contribuintes conhecerem seus direitos e avaliarem, com orientação jurídica e documentação médica adequada, a possibilidade de buscar o reconhecimento de despesas relacionadas ao tratamento de pessoas com TEA. Fonte: Migalhas
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