NOTA INSTITUCIONAL DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÃO

Comunicação Metabase • 29 de dezembro de 2022

NOTA INSTITUCIONAL DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÃO

O Sindicato Metabase de Itabira e região informa a todos os seus associados, categoria representada e sociedade itabirana de modo em geral, que em 2021, seis diretores pertencentes a gestão do sindicato a época, questionaram a lisura da gestão da entidade e às respectivas contas da instituição. Destes questionamentos nasceu o processo judicial de prestação de contas de número 0010222/58.2021.5.03.0171, na 2ª vara do trabalho de Itabira/MG, presidida pelo Ex. Sr. Juiz. Dr. Adriano Antônio Borges. No âmbito deste processo foi designado pelo Juíz a realização de perícia e auditoria contábil. O trabalho foi realizado por perito oficial designado, NÃO FOI constatado desvio de verbas, malversação de patrimônio, enriquecimento ilícito, ou ilicitudes contábeis/financeiras por parte dos gestores do sindicato. Neste entendimento e lumiar, as partes deste processo, Sindicato Metabase de Itabira e região e diretores da época, convencionaram em comum acordo e decidiram pela extinção de todos os processos judiciais, bem como a retirada das denúncias realizadas no ministério público do trabalho contra a gestão sindical e financeira compreendida no período de 31/10/2018 a 31/10/2022. Uma vez realizado o acordo de entendimento perante o juízo competente, vem a público e faz saber a todos interessados, sendo esta nota um dos itens deste acordo. A instituição prossegue os trabalhos de representação buscando o engrandecimento dos seus representados com total transparência e sempre a disposição de todos.

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Decisão reconhece despesas escolares como parte do tratamento e determina restituição de valores pagos a maior nos últimos cinco anos Uma decisão da Justiça Federal da Paraíba reconheceu o direito de pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de deduzirem integralmente do Imposto de Renda os gastos com a escola da filha , considerando essas despesas como parte do tratamento médico. A sentença foi proferida pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 10ª Vara Federal da Paraíba. O entendimento é de que, no caso analisado, os gastos escolares não possuem apenas natureza educacional, mas também caráter médico e terapêutico , por serem indispensáveis ao desenvolvimento e ao tratamento da criança. Despesas acima do limite Segundo o processo, a criança possui TEA nível 3 de suporte , associado à deficiência intelectual e ao TDAH, necessitando de acompanhamento contínuo e multidisciplinar, incluindo terapias baseadas na metodologia ABA. Até então, as despesas com a escola eram declaradas como gastos com educação, categoria que possui limite para dedução no Imposto de Renda. Os pais buscaram na Justiça o reconhecimento de que esses valores deveriam ser enquadrados como despesas médicas , permitindo a dedução integral. O juiz considerou que os laudos apresentados comprovaram a necessidade do tratamento e a importância da estrutura escolar para o desenvolvimento da criança. Restituição do Imposto de Renda Além de reconhecer o direito à dedução integral, a sentença determinou que a União restitua os valores de Imposto de Renda pagos indevidamente , observada a prescrição de cinco anos. A decisão também determinou que a Receita Federal deixe de aplicar o limite de dedução às despesas abrangidas pela sentença. Outro ponto destacado pelo magistrado é que a legislação brasileira reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais . Atenção A decisão é referente a um caso concreto e não significa, automaticamente, que todas as famílias de pessoas com TEA tenham o mesmo direito reconhecido sem análise individual. O caso, porém, reforça a importância de os contribuintes conhecerem seus direitos e avaliarem, com orientação jurídica e documentação médica adequada, a possibilidade de buscar o reconhecimento de despesas relacionadas ao tratamento de pessoas com TEA. Fonte: Migalhas
Por Comunicação Metabase 5 de agosto de 2026
O crescimento do número de pessoas com problemas relacionados às apostas esportivas e jogos online levou o Ministério da Saúde a ampliar o atendimento especializado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Desde esta semana, o serviço passou a oferecer até 100 mil teleatendimentos para pessoas que precisam de apoio para enfrentar o vício em apostas.  Disponível por meio do aplicativo Meu SUS Digital , o atendimento é gratuito, sigiloso e realizado por profissionais de saúde. Além do acolhimento inicial, o serviço orienta os pacientes e, quando necessário, faz o encaminhamento para a Rede de Atenção Psicossocial (Raps). A ampliação foi motivada pelo aumento da procura. Dados do Ministério da Saúde revelam que mais de 1 milhão de brasileiros já solicitaram a autoexclusão de sites e aplicativos de apostas. Desse total, 35% afirmaram ter perdido o controle sobre o hábito de apostar . Fique atento aos sinais de alerta O vício em apostas pode afetar a saúde mental, a vida familiar, o trabalho e a situação financeira. Entre os principais sinais estão: Alterações no sono, alimentação e humor; Mentiras para esconder o hábito de apostar; Ansiedade, irritação ou inquietação quando não consegue jogar; Dificuldade para reduzir ou interromper as apostas; Problemas financeiros e endividamento; Prejuízos nas relações familiares e no ambiente de trabalho; Uso do jogo como forma de aliviar estresse ou frustrações. Saúde mental também é direito do trabalhador O Sindicato Metabase de Itabira e Região reforça que a saúde mental deve ser tratada com seriedade. O vício em apostas é um problema de saúde que pode comprometer a qualidade de vida, o orçamento familiar e o desempenho profissional. Se você ou alguém próximo está enfrentando dificuldades com apostas online, procure ajuda. O atendimento pode ser acessado pelo aplicativo Meu SUS Digital , de forma gratuita e com total sigilo. Cuidar da saúde mental é cuidar da vida, da família e do futuro.