O presidente do Sindicato Metabase, André Viana, foi convidado a compor o Fórum Estadual de Emprego e Renda da FIEMG.

Comunicação Metabase • 17 de junho de 2026

Na tarde do dia (17), o presidente do Sindicato Metabase, André Viana, foi convidado a compor o Fórum Estadual de Emprego e Renda da FIEMG.


Entenda a importância:

O Fórum Estadual Emprego e Renda é um grupo de trabalho criado em 2022 pela FIEMG (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais).

Formado por entidades empresariais e centrais sindicais mineiras. O principal desafio enfrentado hoje é a dificuldade das indústrias em contratar mão de obra qualificada. O fórum busca soluções integradas entre governo, sociedade e trabalhadores.


Os encontros debatem como os avanços da "nova indústria" impactam as relações trabalhistas e as novas exigências de formação profissional.


O grupo atua na formulação de medidas para garantir a competitividade econômica e proteger a geração de empregos frente a desafios econômicos internacionais.

Os membros do fórum realizam reuniões periódicas em polos tecnológicos e educacionais, como o CIT Senai, para alinhar demandas do setor produtivo com capacitação.


Em sua fala, André Viana pontuou “Fortalecer a Indústria Mineira, valorizando de fato a mão de obra com oportunidades de qualificação é o único caminho possível para se enfrentar os enormes desafios e mudanças que o mundo está passando e passará nos próximos anos, Minas Gerais precisa de fato votar a crescer em todos os aspectos!


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Por Comunicação Metabase 15 de setembro de 2026
Na manhã desta terça-feira (15), o Sindicato Metabase de Itabira e Região participou da Caravana do Trabalho Decente, realizada na Mina Cauê, da Vale, em Itabira. A iniciativa busca promover condições dignas de trabalho, respeito aos direitos trabalhistas e a prevenção de violações aos direitos humanos. Na ocasião, o presidente do Sindicato Metabase, André Viana, que também é conselheiro de Administração da Vale, defendeu a construção de um ambiente de trabalho cada vez mais respeitoso, harmonioso, seguro e pautado pelo diálogo. Essa construção depende da participação de todos: trabalhadores, lideranças, empresas e sindicato. É com diálogo, respeito e união que podemos avançar. Vamos juntos construir um ambiente de trabalho mais humano, seguro, respeitoso e harmonioso para todos! 
Por Comunicação Metabase 13 de agosto de 2026
Por Comunicação Metabase 11 de agosto de 2026
Decisão reconhece despesas escolares como parte do tratamento e determina restituição de valores pagos a maior nos últimos cinco anos Uma decisão da Justiça Federal da Paraíba reconheceu o direito de pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de deduzirem integralmente do Imposto de Renda os gastos com a escola da filha , considerando essas despesas como parte do tratamento médico. A sentença foi proferida pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 10ª Vara Federal da Paraíba. O entendimento é de que, no caso analisado, os gastos escolares não possuem apenas natureza educacional, mas também caráter médico e terapêutico , por serem indispensáveis ao desenvolvimento e ao tratamento da criança. Despesas acima do limite Segundo o processo, a criança possui TEA nível 3 de suporte , associado à deficiência intelectual e ao TDAH, necessitando de acompanhamento contínuo e multidisciplinar, incluindo terapias baseadas na metodologia ABA. Até então, as despesas com a escola eram declaradas como gastos com educação, categoria que possui limite para dedução no Imposto de Renda. Os pais buscaram na Justiça o reconhecimento de que esses valores deveriam ser enquadrados como despesas médicas , permitindo a dedução integral. O juiz considerou que os laudos apresentados comprovaram a necessidade do tratamento e a importância da estrutura escolar para o desenvolvimento da criança. Restituição do Imposto de Renda Além de reconhecer o direito à dedução integral, a sentença determinou que a União restitua os valores de Imposto de Renda pagos indevidamente , observada a prescrição de cinco anos. A decisão também determinou que a Receita Federal deixe de aplicar o limite de dedução às despesas abrangidas pela sentença. Outro ponto destacado pelo magistrado é que a legislação brasileira reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais . Atenção A decisão é referente a um caso concreto e não significa, automaticamente, que todas as famílias de pessoas com TEA tenham o mesmo direito reconhecido sem análise individual. O caso, porém, reforça a importância de os contribuintes conhecerem seus direitos e avaliarem, com orientação jurídica e documentação médica adequada, a possibilidade de buscar o reconhecimento de despesas relacionadas ao tratamento de pessoas com TEA. Fonte: Migalhas