Pela primeira vez a Valia deve pagar superávit aos empregados da Vale filiados e aos aposentados e pensionistas do plano BP/Vale Mais

Alan Henrique • 6 de setembro de 2024

Pela primeira vez a Valia deve pagar superávit aos empregados da Vale filiados e aos aposentados e pensionistas do plano BP/Vale Mais

Depois de muitas reuniões do Sindicato Metabase de Itabira e Região, e com participação também de entidades reunidas com dirigentes da mineradora Vale e da Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social (Valia), foi sinalizada positivamente, nesta quinta-feira (5), a real possibilidade de extensão do pagamento de superávit aos filiados do plano de Benefício Proporcional (BP/Vale Mais).


Segundo informa André Viana Madeira, presidente do Metabase e representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da Vale, as negociações estão bem avançadas e caminham para ter um final feliz.


Antes, o superávit somente vinha sendo pago, em sucessivas parcelas, aos aposentados e pensionistas assistidos pelo plano Benefício Definido (BD). Para esses assistidos, desde o início do pagamento do superavit, em 2007 até a presente data, a Valia já distribuiu mais de R$ 7 bilhões em todo o Brasil.

“Temos agora a expectativa bastante positiva para que esse pagamento do superávit passe a contemplar também os optantes do Plano BP/Vale Mais, coroando a nossa luta com mais essa conquista”, afirma André Viana, que está bastante otimista.


“E o que é tão bom quanto é que o superavit será pago também, pela primeira vez, aos trabalhadores da ativa que contribuem com a Valia, engordando o percentual que é aplicado para ser sacado quando ocorrer a aposentadoria ou o empregado se desligar da empresa”, festeja o presidente do Metabase.


Conforme explica André Viana, pelas regras atuais do plano BP/Vale Mais, um eventual déficit ou um superávit é de responsabilidade da Vale. “Nesse sentido, a empresa já concordou em mudar o regulamento e repassar 50% deste superávit para os aposentados (renda vitalícia) e empregados da ativa”, adianta o sindicalista.

A conquista foi possível com o acompanhamento atento pelo sindicato e entidades dos balanços financeiros positivos da instituição privada de complementação da aposentadoria nos últimos três anos.


“Com um vultoso volume de aplicação e rentabilidade, é justo que parte desse superávit seja distribuído com os que construíram e mantém a Valia sem comprometer as finanças da instituição”, assegura.


Mas para que ocorra o pagamento extensivo do superavit é preciso aguardar o fechamento do balanço anual da Valia, em 31 de dezembro. “Após esse fechamento, acredito que até março deve chegar essa boa notícia do pagamento do superávit a todos os aposentados e pensionistas, como também aos empregados da ativa”, salienta André Viana.


Com o pagamento extensivo desse superavit ainda no primeiro trimestre de 2025, a projeção é injetar R$ 250 milhões nos mercados regionais e nacional, distribuídos entre aposentados, pensionistas, e agora também com os trabalhadores contribuintes da Valia em todas unidades no país da mineradora Vale.



“Assim que sair o pagamento desse superávit, com essa expectativa de que ocorra até março, imediatamente os aposentados e pensionistas do plano BP/Vale Mais já podem sacar os valores correspondentes no caixa do banco, como fazem normalmente todos os meses”, ressalta o sindicalista.


“Já para os trabalhadores que ainda estão na ativa, e que são contribuintes, o pagamento do superávit fica aplicado na Valia para ser sacado na aposentadoria ou quando se desligar da empresa”, explica André Viana. 


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Por Comunicação Metabase • 21 de setembro de 2026
Motorista de carro-forte teve vizinhos e familiares questionados sobre sua vida pessoal; TST manteve indenização de R$ 15 mil  Uma empresa de segurança foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um motorista de carro-forte que teve sua vida pessoal investigada pela empresa onde trabalhava. Segundo o trabalhador, vizinhos e familiares eram procurados periodicamente para responder perguntas sobre seu comportamento fora do ambiente profissional. Entre os assuntos investigados estavam suposto envolvimento com jogos de azar, dívidas, agiotagem, bebidas, brigas, violência doméstica, tráfico e outras questões relacionadas à vida particular . A decisão foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) . INVESTIGAÇÃO ULTRAPASSAVA O AMBIENTE DE TRABALHO O motorista foi contratado em 2008 por uma empresa que posteriormente foi sucedida por outra. De acordo com o processo, uma pessoa era enviada até a residência e a vizinhança do trabalhador para buscar informações sobre sua conduta pessoal. Os moradores eram questionados, por exemplo, se o trabalhador era agressivo, se costumava beber, se participava de jogos de azar, se tinha dívidas, se pegava dinheiro emprestado com agiotas, se brigava na rua ou se praticava violência contra a esposa. O trabalhador afirmou que as abordagens provocavam constrangimento, principalmente porque familiares e vizinhos estranhavam as perguntas e ele precisava explicar o motivo de a empresa estar investigando sua vida particular. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a realização das abordagens. Uma delas relatou ainda que os funcionários recebiam um documento para assinar autorizando a investigação sobre suas vidas pessoais. JUSTIÇA RECONHECEU VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que, embora empresas de segurança possam adotar mecanismos para verificar a idoneidade de seus funcionários, essa fiscalização não pode ultrapassar os limites da vida privada do trabalhador . A investigação realizada pela antiga empresa foi considerada invasiva por atingir aspectos relacionados à intimidade, à honra e à imagem do empregado. Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 25 mil . O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na Bahia, reduziu o valor para R$ 15 mil . A empresa Prosegur argumentou que as investigações haviam sido realizadas pela companhia anterior, antes da aquisição ocorrida em 2012. TST MANTEVE INDENIZAÇÃO DE R$ 15 MIL O trabalhador recorreu ao TST buscando a revisão do valor da indenização. A Oitava Turma do Tribunal , porém, decidiu manter os R$ 15 mil estabelecidos pelo TRT-5. O relator do caso, ministro Sergio Pinto Martins , destacou que a Justiça costuma alterar valores de indenização apenas quando a quantia é considerada excessivamente baixa ou alta diante das circunstâncias do caso. Por unanimidade, a Turma considerou que o valor de R$ 15 mil era proporcional à situação analisada . PRIVACIDADE TAMBÉM É DIREITO DO TRABALHADOR O caso reforça que a relação de trabalho não elimina os direitos fundamentais do empregado. A fiscalização e a preocupação das empresas com a segurança não autorizam invasões desproporcionais à vida privada dos trabalhadores. Para o Sindicato Metabase, o respeito à dignidade, à intimidade, à honra e à privacidade deve fazer parte de qualquer ambiente de trabalho, independentemente da função exercida.
Por Comunicação Metabase • 15 de setembro de 2026
Na manhã desta terça-feira (15), o Sindicato Metabase de Itabira e Região participou da Caravana do Trabalho Decente, realizada na Mina Cauê, da Vale, em Itabira. A iniciativa busca promover condições dignas de trabalho, respeito aos direitos trabalhistas e a prevenção de violações aos direitos humanos. Na ocasião, o presidente do Sindicato Metabase, André Viana, que também é conselheiro de Administração da Vale, defendeu a construção de um ambiente de trabalho cada vez mais respeitoso, harmonioso, seguro e pautado pelo diálogo. Essa construção depende da participação de todos: trabalhadores, lideranças, empresas e sindicato. É com diálogo, respeito e união que podemos avançar. Vamos juntos construir um ambiente de trabalho mais humano, seguro, respeitoso e harmonioso para todos! 
Por Comunicação Metabase • 13 de agosto de 2026