Prova de vida para aposentados do INSS

Alan Henrique • 27 de dezembro de 2023

O que mudou?

A prova de vida é um tipo de comprovação do segurado do INSS. O objetivo é comprovar que o beneficiário ainda está vivo e pode continuar recebendo seu benefício previdenciário, como por exemplo a aposentadoria por idade.  Vale ressaltar que a partir de janeiro de 2023, o Governo Federal é o responsável por comprovar.


A prova de vida é um tipo de comprovação do segurado do INSS. O objetivo é comprovar que o beneficiário ainda está vivo e pode continuar recebendo seu benefício previdenciário, como por exemplo a aposentadoria por idade. 


Vale ressaltar que a partir de janeiro de 2023, o Governo Federal é o responsável por comprovar se o segurado está vivo, e não o contrário.


Depois acesse: Salário mínimo de 2024 deve ser reajustado para R$ 1412. 


Prova de vida dos segurados do INSS: o que mudou?

Antes das mudanças, o beneficiário do INSS tinha que fazer a prova na instituição onde recebe o benefício. Segundo publicação, “na maioria das instituições, havia a opção de realizar o procedimento presencialmente e pelo caixa eletrônico, com uso da biometria”.


Agora, a partir de 2023, o INSS cruza os dados de ações realizadas pelo beneficiário “nos dez meses seguintes ao seu aniversário para confirmar se ele está vivo”. Dessa forma, são utilizadas as seguintes informações:


Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e das entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;


Empréstimo consignado, realizado por reconhecimento biométrico;


Atendimento presencial no INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;


Perícia médica, por telemedicina ou presencial;


Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;


Vacinação;

Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;


Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal), somente quando for feita pelo responsável pelo grupo;


Votação nas eleições;

Emissão ou renovação de passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;


Alistamento militar;


Recebimento do pagamento de benefício com biometria na rede bancária;


Declaração do Imposto de Renda, como titular ou dependente.


Qual é o prazo para fazer a prova de vida do INSS?

De acordo com publicação, o Instituto Nacional do Seguro Social possui o prazo de dez meses – a partir da data de aniversário do segurado –, para comprovar a vida do segurado.


Caso o INSS não consiga, “o órgão notifica o beneficiário por meio do aplicativo Meu INSS, da Central 135 ou por comunicado do banco para que realize, em até 60 dias, algum dos procedimentos que constam no cruzamento de dados”.


Por esse motivo recomenda-se que o beneficiário mantenha seus dados cadastrais atualizados na plataforma. 


Fonte: previdenciarista.com/blog

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Por Comunicação Metabase • 21 de setembro de 2026
Motorista de carro-forte teve vizinhos e familiares questionados sobre sua vida pessoal; TST manteve indenização de R$ 15 mil  Uma empresa de segurança foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um motorista de carro-forte que teve sua vida pessoal investigada pela empresa onde trabalhava. Segundo o trabalhador, vizinhos e familiares eram procurados periodicamente para responder perguntas sobre seu comportamento fora do ambiente profissional. Entre os assuntos investigados estavam suposto envolvimento com jogos de azar, dívidas, agiotagem, bebidas, brigas, violência doméstica, tráfico e outras questões relacionadas à vida particular . A decisão foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) . INVESTIGAÇÃO ULTRAPASSAVA O AMBIENTE DE TRABALHO O motorista foi contratado em 2008 por uma empresa que posteriormente foi sucedida por outra. De acordo com o processo, uma pessoa era enviada até a residência e a vizinhança do trabalhador para buscar informações sobre sua conduta pessoal. Os moradores eram questionados, por exemplo, se o trabalhador era agressivo, se costumava beber, se participava de jogos de azar, se tinha dívidas, se pegava dinheiro emprestado com agiotas, se brigava na rua ou se praticava violência contra a esposa. O trabalhador afirmou que as abordagens provocavam constrangimento, principalmente porque familiares e vizinhos estranhavam as perguntas e ele precisava explicar o motivo de a empresa estar investigando sua vida particular. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a realização das abordagens. Uma delas relatou ainda que os funcionários recebiam um documento para assinar autorizando a investigação sobre suas vidas pessoais. JUSTIÇA RECONHECEU VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que, embora empresas de segurança possam adotar mecanismos para verificar a idoneidade de seus funcionários, essa fiscalização não pode ultrapassar os limites da vida privada do trabalhador . A investigação realizada pela antiga empresa foi considerada invasiva por atingir aspectos relacionados à intimidade, à honra e à imagem do empregado. Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 25 mil . O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na Bahia, reduziu o valor para R$ 15 mil . A empresa Prosegur argumentou que as investigações haviam sido realizadas pela companhia anterior, antes da aquisição ocorrida em 2012. TST MANTEVE INDENIZAÇÃO DE R$ 15 MIL O trabalhador recorreu ao TST buscando a revisão do valor da indenização. A Oitava Turma do Tribunal , porém, decidiu manter os R$ 15 mil estabelecidos pelo TRT-5. O relator do caso, ministro Sergio Pinto Martins , destacou que a Justiça costuma alterar valores de indenização apenas quando a quantia é considerada excessivamente baixa ou alta diante das circunstâncias do caso. Por unanimidade, a Turma considerou que o valor de R$ 15 mil era proporcional à situação analisada . PRIVACIDADE TAMBÉM É DIREITO DO TRABALHADOR O caso reforça que a relação de trabalho não elimina os direitos fundamentais do empregado. A fiscalização e a preocupação das empresas com a segurança não autorizam invasões desproporcionais à vida privada dos trabalhadores. Para o Sindicato Metabase, o respeito à dignidade, à intimidade, à honra e à privacidade deve fazer parte de qualquer ambiente de trabalho, independentemente da função exercida.
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Na manhã desta terça-feira (15), o Sindicato Metabase de Itabira e Região participou da Caravana do Trabalho Decente, realizada na Mina Cauê, da Vale, em Itabira. A iniciativa busca promover condições dignas de trabalho, respeito aos direitos trabalhistas e a prevenção de violações aos direitos humanos. Na ocasião, o presidente do Sindicato Metabase, André Viana, que também é conselheiro de Administração da Vale, defendeu a construção de um ambiente de trabalho cada vez mais respeitoso, harmonioso, seguro e pautado pelo diálogo. Essa construção depende da participação de todos: trabalhadores, lideranças, empresas e sindicato. É com diálogo, respeito e união que podemos avançar. Vamos juntos construir um ambiente de trabalho mais humano, seguro, respeitoso e harmonioso para todos! 
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