QUANDO O TRABALHADOR PODE EMENDAR O FERIADÃO?

Tonny Morais • 5 de setembro de 2023

Entenda como emendar o feriadão e usar as horas extras

A comemoração do Dia da Independência, 7 de setembro, cai numa quinta-feira, o que anima muita gente que pensa em viajar e/ou descansar e "emendar o feriadão". Mas nem sempre todos os trabalhadores podem usufruir de quatro dias ininterruptos de descanso. A legislação trabalhista não prevê a obrigatoriedade da empresa em conceder a folga para emendar um feriado. Neste caso a melhor opção é negociar com o patrão. Ele pode decidir pela jornada normal ou ainda descontar o tempo do banco de horas. (Veja abaixo como é feito o desconto).


Atualmente os trabalhadores e trabalhadoras da iniciativa privada que trabalharem no dia 7, por ser feriado nacional, receberão o dia em dobro. No entanto, a reforma Trabalhista de 2017, do governo de Michel Temer (MDB), tirou a possibilidade de o trabalhador receber em dobro pela hora trabalhada caso a empresa troque a folga por um outro dia da mesma semana. O trabalhador também pode negociar para tirar a folga em outra data. A empresa pode ainda pedir uma compensação da emenda em um sábado ou com até duas horas a mais nos dias de semana – a compensação não pode ser feita aos domingos. Neste caso, o dia não é descontado do salário. Algumas empresas abonam o dia para seus trabalhadores, ou seja, não exigem que eles compensem o dia. É uma espécie de pagamento extra pelo exercício da função.

Se não houver acordo sobre a folga no dia 8, os trabalhadores que faltarem poderão ter o dia não trabalhado descontado do salário, das férias, da cesta básica e do descanso semanal remunerado. Além disso, pode ser penalizado com advertência e suspensão. E, se a conduta for reiterada, pode ser demitido por justa causa.


Em que situações preciso “pagar” pela folga

Banco de horas?

Os dias de folga terão as horas lançadas no banco de horas, que devem ser compensadas em outro dia, conforme os prazos determinados por acordos coletivos e/ou individuais, de acordo com normas contidas na legislação trabalhista. Nos casos em que houve uma definição sobre folgas no acordo coletivo, os trabalhadores terão um ano para compensar as horas. Pelo acordo individual o prazo de compensação é de até 6 meses, mas se houve um acordo de compensação também individual, a compensação do dia de folga será feita dentro do próprio mês. Nos casos em que não houve acordo anterior, e o empregador dar a folga, ele não pode cobrar depois, pois estará exigindo hora extra.


Como é o desconto no banco de horas

Se o trabalhador tem saldo positivo no banco ele terá direito de tirar folga e/ou sair mais cedo, entrar mais tarde em outro dia;

Em caso de saldo negativo o trabalhador precisará trabalhar a mais em outros dias.


Banco de horas impacta nas rescisões trabalhistas

Se o trabalhador pedir demissão ou for demitido quando está devendo horas trabalhadas, a empresa poderá descontar o valor das verbas rescisórias, mas sem considerar acréscimo de 50%.


Feriado no período de férias

Um feriado ou domingo não acresce no tempo de férias, pois são contados os dias corridos.

O que a reforma Trabalhista estabelece, inclusive, é que as férias não podem começar no dia do feriado e nem nos dois dias antecedentes. Se o feriado for na quinta-feira, as férias não podem começar neste dia. 

Adicione o seu HTML personalizado aqui
Por Comunicação Metabase • 21 de setembro de 2026
Motorista de carro-forte teve vizinhos e familiares questionados sobre sua vida pessoal; TST manteve indenização de R$ 15 mil  Uma empresa de segurança foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um motorista de carro-forte que teve sua vida pessoal investigada pela empresa onde trabalhava. Segundo o trabalhador, vizinhos e familiares eram procurados periodicamente para responder perguntas sobre seu comportamento fora do ambiente profissional. Entre os assuntos investigados estavam suposto envolvimento com jogos de azar, dívidas, agiotagem, bebidas, brigas, violência doméstica, tráfico e outras questões relacionadas à vida particular . A decisão foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) . INVESTIGAÇÃO ULTRAPASSAVA O AMBIENTE DE TRABALHO O motorista foi contratado em 2008 por uma empresa que posteriormente foi sucedida por outra. De acordo com o processo, uma pessoa era enviada até a residência e a vizinhança do trabalhador para buscar informações sobre sua conduta pessoal. Os moradores eram questionados, por exemplo, se o trabalhador era agressivo, se costumava beber, se participava de jogos de azar, se tinha dívidas, se pegava dinheiro emprestado com agiotas, se brigava na rua ou se praticava violência contra a esposa. O trabalhador afirmou que as abordagens provocavam constrangimento, principalmente porque familiares e vizinhos estranhavam as perguntas e ele precisava explicar o motivo de a empresa estar investigando sua vida particular. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a realização das abordagens. Uma delas relatou ainda que os funcionários recebiam um documento para assinar autorizando a investigação sobre suas vidas pessoais. JUSTIÇA RECONHECEU VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que, embora empresas de segurança possam adotar mecanismos para verificar a idoneidade de seus funcionários, essa fiscalização não pode ultrapassar os limites da vida privada do trabalhador . A investigação realizada pela antiga empresa foi considerada invasiva por atingir aspectos relacionados à intimidade, à honra e à imagem do empregado. Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 25 mil . O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na Bahia, reduziu o valor para R$ 15 mil . A empresa Prosegur argumentou que as investigações haviam sido realizadas pela companhia anterior, antes da aquisição ocorrida em 2012. TST MANTEVE INDENIZAÇÃO DE R$ 15 MIL O trabalhador recorreu ao TST buscando a revisão do valor da indenização. A Oitava Turma do Tribunal , porém, decidiu manter os R$ 15 mil estabelecidos pelo TRT-5. O relator do caso, ministro Sergio Pinto Martins , destacou que a Justiça costuma alterar valores de indenização apenas quando a quantia é considerada excessivamente baixa ou alta diante das circunstâncias do caso. Por unanimidade, a Turma considerou que o valor de R$ 15 mil era proporcional à situação analisada . PRIVACIDADE TAMBÉM É DIREITO DO TRABALHADOR O caso reforça que a relação de trabalho não elimina os direitos fundamentais do empregado. A fiscalização e a preocupação das empresas com a segurança não autorizam invasões desproporcionais à vida privada dos trabalhadores. Para o Sindicato Metabase, o respeito à dignidade, à intimidade, à honra e à privacidade deve fazer parte de qualquer ambiente de trabalho, independentemente da função exercida.
Por Comunicação Metabase • 15 de setembro de 2026
Na manhã desta terça-feira (15), o Sindicato Metabase de Itabira e Região participou da Caravana do Trabalho Decente, realizada na Mina Cauê, da Vale, em Itabira. A iniciativa busca promover condições dignas de trabalho, respeito aos direitos trabalhistas e a prevenção de violações aos direitos humanos. Na ocasião, o presidente do Sindicato Metabase, André Viana, que também é conselheiro de Administração da Vale, defendeu a construção de um ambiente de trabalho cada vez mais respeitoso, harmonioso, seguro e pautado pelo diálogo. Essa construção depende da participação de todos: trabalhadores, lideranças, empresas e sindicato. É com diálogo, respeito e união que podemos avançar. Vamos juntos construir um ambiente de trabalho mais humano, seguro, respeitoso e harmonioso para todos! 
Por Comunicação Metabase • 13 de agosto de 2026