STF DECIDE QUE EMPRESAS PODEM DEMITIR SEM JUSTA CAUSA

Tonny Morais • 30 de maio de 2023

Está validado juridicamente a prática do desligamento sem justa causa

O STF validou – por maioria – o decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho, que proíbe demissões sem causa justificada nos países aderentes. Na prática, os empregadores passam a não precisar de justificativa formal para demitir os funcionários.

A norma encontra-se suspensa no Brasil desde 1996, em função de denúncia apresentada à OIT pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, por meio do decreto. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.

Pouco após a publicação do decreto, no início de 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e a Central Única dos Trabalhadores acionaram o Supremo, alegando que, antes de produzir efeitos, a saída do país da convenção teria, necessariamente, de passar pelo Poder Legislativo.

O julgamento sobre o assunto durou mais de 25 anos no Supremo, sendo concluído somente na noite da sexta-feira (26). Ao longo desse tempo, foram sete pedidos de vista (mais tempo para análise), o que fez a controvérsia se prolongar por diversas formações do plenário.

Os últimos votos foram dados pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques no plenário virtual, modalidade de julgamento em que os ministros têm um período para votar de modo remoto, sem deliberação presencial.

Ao final, o argumento das entidades trabalhistas foi acolhido apenas parcialmente pelo Supremo. A maioria dos ministros concordou que o presidente da República não pode, daqui em diante, retirar por decreto o Brasil de tratados internacionais, uma vez que a própria adesão a essas normas internacionais exige aval legislativo.

Ainda que com diferenças de fundamentação, essa maioria entendeu, contudo, que o STF não poderia atuar para anular o ato assinado por Fernando Henrique Cardoso. Na prática, isso mantém o Brasil de fora da convenção 158 da OIT.

Justa causa

A Convenção 158 da OIT, a qual o Brasil havia aderido após o Congresso ratificar o tratado internacional, trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.

A norma internacional estabelece que a dispensa de funcionário, nos países aderentes ao acordo, somente poderá ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.

Criada em 1982, a convenção foi ratificada e está vigente em 35 países, dos 180 que compõem a OIT. Entre as nações que aprovaram e aplicam a norma estão, por exemplo, Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outros.

Ainda pelo texto da convenção, não podem ser dadas como causa justa para demissão: raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opiniões políticas, ascendência nacional ou origem nacional.

A justa causa também não pode se aplicar nos casos de ausência temporal do trabalho por motivos de doença ou lesão; se o empregado for candidato ou representante dos trabalhadores; filiação a sindicato ou a participação em atividades sindicais e abertura de processo administrativo contra o empregador por violação de normas trabalhistas.

A convenção abre espaço para que os países membros excluam algumas atividades econômicas e incluam outras exceções à norma, mas os advogados que representam o interesse dos empregadores argumentaram que a demissão sem justa causa é válida há muitas décadas no Brasil, e que uma mudança de regras poderia ocasionar imensa insegurança jurídica.

Com informações da Forbes
Imagem: Internet

Adicione o seu HTML personalizado aqui
Por Comunicação Metabase 2 de abril de 2026
Por Comunicação Metabase 30 de março de 2026
Imaginasamba, Akatu, Axtral e Alexandre Peixe no Clube Metabase! Entrada gratuita pelo Sympla. VEM AÍ A FOLIA ZÉ BANDARRA 2026! Quatro dias de muita música e alegria pra você curtir! Programação:  16/04 (Qui) | a partir das 19h Euterpe • Arco-Íris • Alexandre Peixe 17/04 (Sex) | a partir das 19h E Agora Mô Fi • DJ Vitiello • Imaginasamba • Gustavo Costa 18/04 (Sáb) | a partir das 15h Filhos de Nandy • DJ Scooth • Kayke Andley • Supremacia • Akatu 19/04 (Dom) | a partir das 12h Ensaio Aberto + Kalangodum • Sambêz • Vinni • Axtral Área Kids todos os dias. A Folia Zé Bandarra será realizada todos os dias no Clube Campestre do Sindicato Metabase. Entrada gratuita! Retire pelo Sympla. Acesse: www.sympla.com.br/evento/folia-ze-bandarra/3369606 Projeto realizado por meio da Lei de Incentivo à Cultura. Apoio Institucional: Sindicato Metabase Realização: Instituto Alcântara, Ministério da Cultura e Governo Federal
Por Comunicação Metabase 30 de março de 2026
Semana Municipal do Trabalhador 2026 divulga programação oficial com grandes atrações e ações solidárias A Semana Municipal do Trabalhador 2026 já tem programação oficial definida e promete movimentar Itabira e região entre os dias 27 de abril e 02 de maio, com uma agenda diversificada que reúne cultura, esporte, entretenimento e ações sociais. Consolidado como um dos eventos mais tradicionais do município, a Semana do Trabalhador celebra o Dia do Trabalhador (1º de maio) com uma programação gratuita e acessível, mantendo também o seu forte caráter solidário por meio da arrecadação de alimentos destinados a instituições assistenciais. Programação reúne grandes nomes e atividades para todos os públicos A abertura oficial acontece na segunda-feira (27/04), com o stand-up do humorista Fábio Rabin, às 20h30, na Fundação Cultural. Na terça-feira (28/04), o público poderá conferir o show de Victor Sarro, também no mesmo local e horário. A programação segue na quarta-feira (29/04) com palestra local em definição, às 19h30. Na quinta-feira (30/04), o Parque de Exposições será palco de uma grande noite de shows, com abertura dos portões às 19h, e um grande show do cantor Ferrugem, além apresentações regionais como banda L6, Gustavo Costa e DJ. O Dia do Trabalhador (01/05) contará com programação durante todo o dia. Pela manhã, acontecem torneios esportivos, corrida rústica e o Pedal do Trabalhador. À tarde, o espaço será dedicado ao público infantil, com atrações recreativas e show. Já à noite, o palco principal recebe grandes shows, com destaque para a dupla Guilherme & Benuto e o MC Hariel, além de outras atrações. O encerramento será no sábado (02/05), com o Dia do Voluntariado, no bairro Fênix, levando lazer, serviços e atividades culturais para a comunidade, incluindo atrações infantis e show com Diego Gonçalves. Confira a programação completa 27/04 (Segunda-feira) • Abertura oficial • Stand-up com Fábio Rabin – 20h30 • Local: Fundação Cultural 28/04 (Terça-feira) • Stand-up com Victor Sarro – 20h30 • Local: Fundação Cultural 29/04 (Quarta-feira) • Palestra – 19h30 • Local: UniFunseci 30/04 (Quinta-feira) – Parque de Exposições • 19h – Abertura dos portões • 20h – Banda L6 • 21h30 – Gustavo Costa • 22h30 – Bênção do Trabalhador • Show principal: Ferrugem • 01h30 – DJ Jotta’m 01/05 (Sexta-feira) – Manhã Esportiva • 08h – Torneios de truco e futebol • 08h – Largada da Corrida Rústica e Pedal do Trabalhador • 11h – Premiações 01/05 (Sexta-feira) – Tarde e Noite – Parque de Exposições • 14h – Abertura / Tarde infantil • 15h – Supremacia • 16h30 – Atração infantil • 17h30 – Kayke Andley • 19h – DJ Scoot • 20h – Bênção do Trabalhador • Show: Guilherme & Benuto • Show: MC Hariel 02/05 (Sábado) – Dia do Voluntariado • Local: Bairro Fênix – 14h • Ações sociais, brinquedos e atrações infantis • Show: Diego Gonçalves Acesso solidário A entrada é gratuita, mediante doação de alimentos não perecíveis: Show Parque de Exposições: • 2 kg de arroz + 2 kg de feijão + 1 litro de óleo = 1 ingresso • 5 kg de arroz + 5 kg de feijão + 2 litros de óleos = 4 ingressos Stand-up: • 10 kg de açúcar = 1 ingresso A troca de ingressos começa no dia 6 de abril , na sede do Sindicato Metabase e na Metabase Farma. Sindicato Metabase Seg a qui: 9h às Sex: 8h às 15h Metabase Farma Seg a sáb: 9h às 20h Dom: 8h às 12h Cultura, incentivo e impacto social A edição 2026 é realizada por meio da Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), reforçando a importância do investimento em projetos culturais que democratizam o acesso à arte, geram oportunidades e fortalecem a economia local.  A Semana do Trabalhador segue como um dos maiores eventos da região, unindo entretenimento, esporte e solidariedade em uma grande celebração dedicada a quem move a cidade. Projeto realizado por meio da Lei de Incentivo à Cultura. Apoio Institucional: Sindicato Metabase. Realização: Instituto Alcântara, Ministério da Cultura, Governo Federal, do lado do povo brasileiro.