Temporada de Acordos Coletivos

Tonny Morais • set. 27, 2022

Acordos do Metabase com empresas movimentam 20 milhões de reais

O Sindicato Metabase de Itabira, o maior da região, iniciou as discussões sobre o acordo coletivo do trabalho com as principais empresas mineradoras de Minas Gerais: Vale S/A (Itabira), Belmont (Itabira), Canaã Mineração (Itabira), Anglo American (Conceição do Mato Dentro) e Bemisa (Antônio Dias). Juntas, empregam cerca de 10.000 funcionários diretos e são beneficiadas cerca de 30.000 pessoas. O período de acordo coletivo é um momento que gera muita expectativa entre os trabalhadores, já que sindicato e empresas discutem os principais temas de interesse da classe: reajuste e ganho real nos salários, aumento do valor do cartão alimentação, melhorias no plano de saúde, discussão do plano de cargos e salários e revisão em auxílios, como creche, funeral e outros. À frente das negociações, André Viana, presidente do Metabase, comentou o início das reuniões: “Não temos como fugir do assunto pandemia. Os anos de 2020 e 2021 foram difíceis, complicados. Tempos que trouxeram grande queda na venda de minério e consequente baixa nas receitas, trazendo prejuízos financeiros enormes às empresas. Nossa compreensão foi tamanha que as negociações de reajuste financeiro foram compreensivas àquele momento e não tivemos os valores de reajustes desejados, justamente por compreendermos a situação. Mas também entendemos que o setor extrativo da mineração foi classificado como essencial e por isso não parou, ou seja, caíram as vendas, mas a produção continuou. Milhões de trabalhadores, no Brasil inteiro, continuaram produzindo nas minas, dia e noite, sete dias na semana. Empresas como Anglo American e Vale S/A superaram as expectativas e tiveram bilhões de dólares em lucros. Portanto, chegou finalmente o momento de as empresas valorizarem a mão de obra que não parou, a mão de obra que sustentou a empresa nos tempos difíceis”. Em 2019, antes do período pandêmico, nossos cálculos eram um movimento financeiro em torno de R$17 milhões, mensalmente, na região. Hoje, com os reajustes previstos em salários e cartão alimentação, podemos chegar a R$20 milhões. O presidente completou dizendo que espera negociações respeitosas e que possam trazer “bons frutos para os dois lados; bom para os trabalhadores e bom para a empresa”.


Saiba mais

Os Acordos Coletivos podem ser utilizados para ampliar direitos já assegurados para toda a categoria e adequar esses direitos às condições muito específicas de determinadas empresas.

O sindicato da categoria representa os interesses dos trabalhadores através de Acordo Coletivo como forma de resolução pacífica de conflitos. O Acordo Coletivo está disposto no art. 661, § 1º do art. 611 CLT, que diz: “É facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho”.

Não é possível diminuir direitos já conquistados em lei através de Acordo Coletivo, como por exemplo, férias anuais, décimo terceiro, etc.

O limite do prazo de vigência de um acordo coletivo é de dois anos, após este prazo o Acordo se torna automaticamente encerrado. Todo Acordo tem força de lei.


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