Temporada de Acordos Coletivos

Tonny Morais • 27 de setembro de 2022

Acordos do Metabase com empresas movimentam 20 milhões de reais

O Sindicato Metabase de Itabira, o maior da região, iniciou as discussões sobre o acordo coletivo do trabalho com as principais empresas mineradoras de Minas Gerais: Vale S/A (Itabira), Belmont (Itabira), Canaã Mineração (Itabira), Anglo American (Conceição do Mato Dentro) e Bemisa (Antônio Dias). Juntas, empregam cerca de 10.000 funcionários diretos e são beneficiadas cerca de 30.000 pessoas. O período de acordo coletivo é um momento que gera muita expectativa entre os trabalhadores, já que sindicato e empresas discutem os principais temas de interesse da classe: reajuste e ganho real nos salários, aumento do valor do cartão alimentação, melhorias no plano de saúde, discussão do plano de cargos e salários e revisão em auxílios, como creche, funeral e outros. À frente das negociações, André Viana, presidente do Metabase, comentou o início das reuniões: “Não temos como fugir do assunto pandemia. Os anos de 2020 e 2021 foram difíceis, complicados. Tempos que trouxeram grande queda na venda de minério e consequente baixa nas receitas, trazendo prejuízos financeiros enormes às empresas. Nossa compreensão foi tamanha que as negociações de reajuste financeiro foram compreensivas àquele momento e não tivemos os valores de reajustes desejados, justamente por compreendermos a situação. Mas também entendemos que o setor extrativo da mineração foi classificado como essencial e por isso não parou, ou seja, caíram as vendas, mas a produção continuou. Milhões de trabalhadores, no Brasil inteiro, continuaram produzindo nas minas, dia e noite, sete dias na semana. Empresas como Anglo American e Vale S/A superaram as expectativas e tiveram bilhões de dólares em lucros. Portanto, chegou finalmente o momento de as empresas valorizarem a mão de obra que não parou, a mão de obra que sustentou a empresa nos tempos difíceis”. Em 2019, antes do período pandêmico, nossos cálculos eram um movimento financeiro em torno de R$17 milhões, mensalmente, na região. Hoje, com os reajustes previstos em salários e cartão alimentação, podemos chegar a R$20 milhões. O presidente completou dizendo que espera negociações respeitosas e que possam trazer “bons frutos para os dois lados; bom para os trabalhadores e bom para a empresa”.


Saiba mais

Os Acordos Coletivos podem ser utilizados para ampliar direitos já assegurados para toda a categoria e adequar esses direitos às condições muito específicas de determinadas empresas.

O sindicato da categoria representa os interesses dos trabalhadores através de Acordo Coletivo como forma de resolução pacífica de conflitos. O Acordo Coletivo está disposto no art. 661, § 1º do art. 611 CLT, que diz: “É facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho”.

Não é possível diminuir direitos já conquistados em lei através de Acordo Coletivo, como por exemplo, férias anuais, décimo terceiro, etc.

O limite do prazo de vigência de um acordo coletivo é de dois anos, após este prazo o Acordo se torna automaticamente encerrado. Todo Acordo tem força de lei.


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Por Comunicação Metabase • 21 de setembro de 2026
Motorista de carro-forte teve vizinhos e familiares questionados sobre sua vida pessoal; TST manteve indenização de R$ 15 mil  Uma empresa de segurança foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um motorista de carro-forte que teve sua vida pessoal investigada pela empresa onde trabalhava. Segundo o trabalhador, vizinhos e familiares eram procurados periodicamente para responder perguntas sobre seu comportamento fora do ambiente profissional. Entre os assuntos investigados estavam suposto envolvimento com jogos de azar, dívidas, agiotagem, bebidas, brigas, violência doméstica, tráfico e outras questões relacionadas à vida particular . A decisão foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) . INVESTIGAÇÃO ULTRAPASSAVA O AMBIENTE DE TRABALHO O motorista foi contratado em 2008 por uma empresa que posteriormente foi sucedida por outra. De acordo com o processo, uma pessoa era enviada até a residência e a vizinhança do trabalhador para buscar informações sobre sua conduta pessoal. Os moradores eram questionados, por exemplo, se o trabalhador era agressivo, se costumava beber, se participava de jogos de azar, se tinha dívidas, se pegava dinheiro emprestado com agiotas, se brigava na rua ou se praticava violência contra a esposa. O trabalhador afirmou que as abordagens provocavam constrangimento, principalmente porque familiares e vizinhos estranhavam as perguntas e ele precisava explicar o motivo de a empresa estar investigando sua vida particular. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a realização das abordagens. Uma delas relatou ainda que os funcionários recebiam um documento para assinar autorizando a investigação sobre suas vidas pessoais. JUSTIÇA RECONHECEU VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que, embora empresas de segurança possam adotar mecanismos para verificar a idoneidade de seus funcionários, essa fiscalização não pode ultrapassar os limites da vida privada do trabalhador . A investigação realizada pela antiga empresa foi considerada invasiva por atingir aspectos relacionados à intimidade, à honra e à imagem do empregado. Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 25 mil . O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na Bahia, reduziu o valor para R$ 15 mil . A empresa Prosegur argumentou que as investigações haviam sido realizadas pela companhia anterior, antes da aquisição ocorrida em 2012. TST MANTEVE INDENIZAÇÃO DE R$ 15 MIL O trabalhador recorreu ao TST buscando a revisão do valor da indenização. A Oitava Turma do Tribunal , porém, decidiu manter os R$ 15 mil estabelecidos pelo TRT-5. O relator do caso, ministro Sergio Pinto Martins , destacou que a Justiça costuma alterar valores de indenização apenas quando a quantia é considerada excessivamente baixa ou alta diante das circunstâncias do caso. Por unanimidade, a Turma considerou que o valor de R$ 15 mil era proporcional à situação analisada . PRIVACIDADE TAMBÉM É DIREITO DO TRABALHADOR O caso reforça que a relação de trabalho não elimina os direitos fundamentais do empregado. A fiscalização e a preocupação das empresas com a segurança não autorizam invasões desproporcionais à vida privada dos trabalhadores. Para o Sindicato Metabase, o respeito à dignidade, à intimidade, à honra e à privacidade deve fazer parte de qualquer ambiente de trabalho, independentemente da função exercida.
Por Comunicação Metabase • 15 de setembro de 2026
Na manhã desta terça-feira (15), o Sindicato Metabase de Itabira e Região participou da Caravana do Trabalho Decente, realizada na Mina Cauê, da Vale, em Itabira. A iniciativa busca promover condições dignas de trabalho, respeito aos direitos trabalhistas e a prevenção de violações aos direitos humanos. Na ocasião, o presidente do Sindicato Metabase, André Viana, que também é conselheiro de Administração da Vale, defendeu a construção de um ambiente de trabalho cada vez mais respeitoso, harmonioso, seguro e pautado pelo diálogo. Essa construção depende da participação de todos: trabalhadores, lideranças, empresas e sindicato. É com diálogo, respeito e união que podemos avançar. Vamos juntos construir um ambiente de trabalho mais humano, seguro, respeitoso e harmonioso para todos! 
Por Comunicação Metabase • 13 de agosto de 2026