Vale abre inscrições para Programa Jovem Aprendiz em cidades da região

Comunicação Metabase • 30 de janeiro de 2026

Vale abre inscrições para Programa Jovem Aprendiz em cidades da região

Vale abre inscrições para Programa Jovem Aprendiz em cidades da região

A empresa Vale está com inscrições abertas para o seu Programa Jovem Aprendiz, voltado para jovens que desejam ingressar no mercado de trabalho por meio de formação profissional e experiência prática.


A iniciativa contempla municípios de Minas Gerais, incluindo Barão de Cocais, Brumadinho, Itabira, Itabirito, Mariana e Nova Lima, além de vagas em cidades do Maranhão, Pará, Espírito Santo e Rio de Janeiro.


Os cursos serão realizados em parceria com o Senai, com capacitação em diversas áreas técnicas, como:


✅ Eletromecânica

✅ Mecânica

✅ Mineração

✅ Logística

✅ Segurança do Trabalho

✅ Soldagem

✅ Desenvolvimento de Sistemas

✅ Entre outras


De acordo com a empresa, os participantes selecionados recebem salário e benefícios, além de acompanhamento durante o período de aprendizagem.


📌 O Sindicato Metabase divulga a informação como serviço de utilidade pública, especialmente para jovens trabalhadores e filhos de trabalhadores da região que buscam oportunidades de formação e inserção profissional.


Inscrições

As inscrições estão abertas até o dia 15 de fevereiro.

🔗 Mais informações e cadastro: vale.com/jovem-aprendiz


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Por Comunicação Metabase 15 de setembro de 2026
Na manhã desta terça-feira (15), o Sindicato Metabase de Itabira e Região participou da Caravana do Trabalho Decente, realizada na Mina Cauê, da Vale, em Itabira. A iniciativa busca promover condições dignas de trabalho, respeito aos direitos trabalhistas e a prevenção de violações aos direitos humanos. Na ocasião, o presidente do Sindicato Metabase, André Viana, que também é conselheiro de Administração da Vale, defendeu a construção de um ambiente de trabalho cada vez mais respeitoso, harmonioso, seguro e pautado pelo diálogo. Essa construção depende da participação de todos: trabalhadores, lideranças, empresas e sindicato. É com diálogo, respeito e união que podemos avançar. Vamos juntos construir um ambiente de trabalho mais humano, seguro, respeitoso e harmonioso para todos! 
Por Comunicação Metabase 13 de agosto de 2026
Por Comunicação Metabase 11 de agosto de 2026
Decisão reconhece despesas escolares como parte do tratamento e determina restituição de valores pagos a maior nos últimos cinco anos Uma decisão da Justiça Federal da Paraíba reconheceu o direito de pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de deduzirem integralmente do Imposto de Renda os gastos com a escola da filha , considerando essas despesas como parte do tratamento médico. A sentença foi proferida pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 10ª Vara Federal da Paraíba. O entendimento é de que, no caso analisado, os gastos escolares não possuem apenas natureza educacional, mas também caráter médico e terapêutico , por serem indispensáveis ao desenvolvimento e ao tratamento da criança. Despesas acima do limite Segundo o processo, a criança possui TEA nível 3 de suporte , associado à deficiência intelectual e ao TDAH, necessitando de acompanhamento contínuo e multidisciplinar, incluindo terapias baseadas na metodologia ABA. Até então, as despesas com a escola eram declaradas como gastos com educação, categoria que possui limite para dedução no Imposto de Renda. Os pais buscaram na Justiça o reconhecimento de que esses valores deveriam ser enquadrados como despesas médicas , permitindo a dedução integral. O juiz considerou que os laudos apresentados comprovaram a necessidade do tratamento e a importância da estrutura escolar para o desenvolvimento da criança. Restituição do Imposto de Renda Além de reconhecer o direito à dedução integral, a sentença determinou que a União restitua os valores de Imposto de Renda pagos indevidamente , observada a prescrição de cinco anos. A decisão também determinou que a Receita Federal deixe de aplicar o limite de dedução às despesas abrangidas pela sentença. Outro ponto destacado pelo magistrado é que a legislação brasileira reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais . Atenção A decisão é referente a um caso concreto e não significa, automaticamente, que todas as famílias de pessoas com TEA tenham o mesmo direito reconhecido sem análise individual. O caso, porém, reforça a importância de os contribuintes conhecerem seus direitos e avaliarem, com orientação jurídica e documentação médica adequada, a possibilidade de buscar o reconhecimento de despesas relacionadas ao tratamento de pessoas com TEA. Fonte: Migalhas