93% - APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA VALIA ESCOLHEM REDUÇÃO DE PRAZO

Tonny Morais • 2 de agosto de 2022

Ação foi liderada pela Aposvale, Metabase Itabira e Sindfer ES/MG

Os aposentados e pensionistas do Plano Benefício Definido da Valia participaram de pesquisa acerca da modificação do prazo de constituição do fundo para garantia do pagamento dos 25% de superávit. A votação foi uma iniciativa da Valia já que muitos assistidos, por meio da Aposvale, demonstravam grande interesse na modificação da regra do regulamento para constituição do fundo de 60 para 48 meses. A consulta iniciada em 20 de junho, teve seu final prorrogado para hoje (29), já que muitos assistidos não haviam votado e solicitaram a prorrogação. As 14 horas iniciou-se a apuração dos votos com o seguinte resultado: Votaram 8.458 pessoas, sendo 7.857 (92,89%) favoráveis à proposta da Aposvale e apenas 601 (7.11%) contrários. De acordo com Sebastião Deiró, diretor-presidente nacional da Aposvale, o pedido de modificação do regulamento será novamente submetido à aprovação do Conselho Deliberativo na reunião extraordinária agendada para o próximo dia 1º, sexta-feira. Se aprovada, a alteração será submetida à aprovação do órgão regulador - PREVIC. Somente assim será feita a alteração de regulamento adequando-o ao novo prazo: “A voz dos assistidos foi ouvida. Houve uma intensa mobilização da Aposvale, do Metabase Itabira e do Sindfer ES/MG para que os assistidos não apenas votassem, mas tivessem conhecimento da proposta de alteração. A expressiva manifestação dos assistidos nos trouxe até aqui e confirma que juntos somos mais fortes”, disse Deiró. Feliciano Xerox, diretor-regional da Aposvale destacou: “Nossa batalha ainda não terminou. Há muito que ser feito para que o pagamento de novos abonos ocorra ainda este ano. Queremos já em outubro, o pagamento de um abono com até três salários. Lutaremos para que nos próximos anos tenhamos suplementações maiores”,

 

União
A união das instituições foi lembrada pelas maiores lideranças sindicais do país: Wagner Xavier “Cabeludo”, destacado sindicalista no Sistema Sudeste, destacou a luta e importância da unidade: “Falamos uma só língua, temos um só objetivo, dividido em duas vertentes: a garantia dos direitos dos trabalhadores e a defesa dos interesses dos nossos aposentados e pensionistas, que hoje desfrutam com o descanso remunerado justamente por trabalharem por tantos anos. A nossa união fortalece o elo de uma corrente que está aí para romper qualquer barreira que não seja o desejo dos nossos trabalhadores, aposentados e pensionistas. Acredito muito na frase junto somos mais fortes. Prova disso foi este resultado esmagador”, salientou o sindicalista capixaba. André Viana, presidente do Sindicato Metabase de Itabira e Região também comentou: “Me sinto lisonjeado em participar desta união. Experiência, garra, luta definem estes companheiros de estrada que me ensinam muito e tenho prazer em dividir com eles as batalhas sejam sindicais, sejam sociais. Acredito muito na força destes guerreiros para as próximas batalhas e os nossos assistidos podem ter a certeza de que vontade nunca faltará. Esta parceria já dura há um bom tempo e veio para ficar. Parabéns a todos os aposentados e pensionistas que participaram de mais esta ação. Que venham outras, tão vitoriosas como esta”, finalizou André Viana.



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Decisão reconhece despesas escolares como parte do tratamento e determina restituição de valores pagos a maior nos últimos cinco anos Uma decisão da Justiça Federal da Paraíba reconheceu o direito de pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de deduzirem integralmente do Imposto de Renda os gastos com a escola da filha , considerando essas despesas como parte do tratamento médico. A sentença foi proferida pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 10ª Vara Federal da Paraíba. O entendimento é de que, no caso analisado, os gastos escolares não possuem apenas natureza educacional, mas também caráter médico e terapêutico , por serem indispensáveis ao desenvolvimento e ao tratamento da criança. Despesas acima do limite Segundo o processo, a criança possui TEA nível 3 de suporte , associado à deficiência intelectual e ao TDAH, necessitando de acompanhamento contínuo e multidisciplinar, incluindo terapias baseadas na metodologia ABA. Até então, as despesas com a escola eram declaradas como gastos com educação, categoria que possui limite para dedução no Imposto de Renda. Os pais buscaram na Justiça o reconhecimento de que esses valores deveriam ser enquadrados como despesas médicas , permitindo a dedução integral. O juiz considerou que os laudos apresentados comprovaram a necessidade do tratamento e a importância da estrutura escolar para o desenvolvimento da criança. Restituição do Imposto de Renda Além de reconhecer o direito à dedução integral, a sentença determinou que a União restitua os valores de Imposto de Renda pagos indevidamente , observada a prescrição de cinco anos. A decisão também determinou que a Receita Federal deixe de aplicar o limite de dedução às despesas abrangidas pela sentença. Outro ponto destacado pelo magistrado é que a legislação brasileira reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais . Atenção A decisão é referente a um caso concreto e não significa, automaticamente, que todas as famílias de pessoas com TEA tenham o mesmo direito reconhecido sem análise individual. O caso, porém, reforça a importância de os contribuintes conhecerem seus direitos e avaliarem, com orientação jurídica e documentação médica adequada, a possibilidade de buscar o reconhecimento de despesas relacionadas ao tratamento de pessoas com TEA. Fonte: Migalhas
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