ACT ESPECÍFICO VALE 2020/21

10 de fevereiro de 2022

Metabase realiza assembleia

O Metabase Itabira realizou nesta quinta-feira (06) mais uma assembleia com os trabalhadores da empresa Vale. Desta vez, as discussões foram pela proposta da empresa Vale para o acordo coletivo específico aos trabalhadores de Itabira. André Viana, presidente da instituição ressaltou que é um momento importante para os funcionários do complexo de Itabira, pois é neste momento que são discutidas as necessidades no campo laboral. “Devido a pandemia a empresa solicitou-nos a prorrogação do prazo para negociação, (seria em março) e claro, atendemos em respeito ao período que ainda estamos passando”. De acordo com o presidente, a empresa foi modesta nas melhorias do ACT em relação ao ano passado: Reajuste de 2,46% (INPC) no cartão lanche e incluir no acordo local a cláusula de reembolso educacional, que hoje discute-se no acordo nacional. Flávio Carmo, diretor tesoureiro, ressaltou que “os reembolsos serão adequados à realidade de cada região, afinal, não se pode comparar, por exemplo, valores de escolas do Carajás e de Itabira, são duas realidades totalmente diferentes”. Essa foi a mesma proposta que a empresa ofereceu para os trabalhadores das outras minas no Brasil. André Viana ressaltou que o Metabase Itabira exigiu que nenhum benefício adquirido fosse retirado, a Vale atendeu e manteve todas, entre elas o pagamento semestral do prêmio assiduidade, para quem trabalha no turno. Este prêmio substituiu o pagamento das horas in itinere, devido a reforma trabalhista em 2017; o auxílio creche/babá para crianças com até seis anos de idade. O auxílio é pago para as mulheres e homens que tenham a guarda de filhos; a quantidade de passes de trem, que teve um aumento de 50% no ano passado. Hoje, trabalhadores, aposentados e pensionistas têm direito a 6 passes; manutenção da vigência do ACT em um ano, o que possibilita negociar reajustes e outras demandas apresentadas pelos trabalhadores em tempo mais curto.


Protocolo


O Metabase tomou todas as providências necessárias para atender as recomendações dos órgãos de saúde, inclusive da Organização Mundial de Saúde. Foram elas: Distanciamento de 2 metros entre os eleitores, uso do álcool em gel ao entrar na sede e durante as votações, uso obrigatório de máscara e aferição da temperatura. A assembleia para informar a proposta, dividida em duas partes, teve o tempo máximo de 20 minutos.


RESULTADO:

A proposta da empresa foi aprovada, sendo:

Votantes: 108

Sim: 83 - 76,8%

Não: 24 - 22,2% 

Nulo: 1- 0,9%


Postado em 07/08/2020

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Decisão reconhece despesas escolares como parte do tratamento e determina restituição de valores pagos a maior nos últimos cinco anos Uma decisão da Justiça Federal da Paraíba reconheceu o direito de pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de deduzirem integralmente do Imposto de Renda os gastos com a escola da filha , considerando essas despesas como parte do tratamento médico. A sentença foi proferida pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 10ª Vara Federal da Paraíba. O entendimento é de que, no caso analisado, os gastos escolares não possuem apenas natureza educacional, mas também caráter médico e terapêutico , por serem indispensáveis ao desenvolvimento e ao tratamento da criança. Despesas acima do limite Segundo o processo, a criança possui TEA nível 3 de suporte , associado à deficiência intelectual e ao TDAH, necessitando de acompanhamento contínuo e multidisciplinar, incluindo terapias baseadas na metodologia ABA. Até então, as despesas com a escola eram declaradas como gastos com educação, categoria que possui limite para dedução no Imposto de Renda. Os pais buscaram na Justiça o reconhecimento de que esses valores deveriam ser enquadrados como despesas médicas , permitindo a dedução integral. O juiz considerou que os laudos apresentados comprovaram a necessidade do tratamento e a importância da estrutura escolar para o desenvolvimento da criança. Restituição do Imposto de Renda Além de reconhecer o direito à dedução integral, a sentença determinou que a União restitua os valores de Imposto de Renda pagos indevidamente , observada a prescrição de cinco anos. A decisão também determinou que a Receita Federal deixe de aplicar o limite de dedução às despesas abrangidas pela sentença. Outro ponto destacado pelo magistrado é que a legislação brasileira reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais . Atenção A decisão é referente a um caso concreto e não significa, automaticamente, que todas as famílias de pessoas com TEA tenham o mesmo direito reconhecido sem análise individual. O caso, porém, reforça a importância de os contribuintes conhecerem seus direitos e avaliarem, com orientação jurídica e documentação médica adequada, a possibilidade de buscar o reconhecimento de despesas relacionadas ao tratamento de pessoas com TEA. Fonte: Migalhas
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