André Viana tem encontro com Ministra do STF. Pauta: Anistiados Vale

Tonny Morais • 7 de outubro de 2022

Encontro com ministra trará bons resultados

O presidente do Sindicato Metabase de Itabira e Região, André Viana Madeira, esteve em audiência, nesta quarta-feira (5), com a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal. Na pauta, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2135, que trata da Contratação de Servidores Públicos pela CLT. Esta Ação foi protocolada no início de 2000 e ainda tramita no STF. Ela contesta um vício formal atribuído à votação da Emenda Constitucional (EC) 19, promulgada pelo Congresso Nacional em 1998, por meio da PEC 173, que liberou a alteração dos regimes jurídicos diferenciados para o funcionalismo público. André Viana explicou: “Em uma manobra na época, conduzida pelo relator da pauta, o então deputado federal Moreira Franco fez com que a medida seguisse adiante, rumo à promulgação, apesar do plenário da Câmara ter rejeitado a alteração ao “caput” do art. 39 da Constituição e a extinção do Regime Jurídico Único para os servidores da Administração direta, autárquica e fundacional, trazendo sérios prejuízos aos trabalhadores. Esta medida permite que a União, o Estado e Municípios contratem os funcionários via CLT, não utilizando o regime estatutário dos entes federados. Ou seja, além de fragilizar a ligação dos funcionários com o Estado, eles perderam garantias, como a estabilidade, que ocorre na forma de contratação com o serviço público”. A Ação, parada desde 2007, foi retomada e em setembro de 2020, a ministra Cármen Lúcia, nova relatora, proferiu voto acolhendo, na íntegra, as razões que apontavam o desrespeito à decisão do plenário, que não aprovou o fim da unicidade de regime jurídico. A matéria saiu novamente de pauta, após pedido de vistas do ministro Nunes Marques. “Junto à Asprev, levamos à Ministra os anseios dos “Anistiados da Vale” que esperam a tanto tempo o julgamento da ação. Queremos sensibilizar os outros ministros que compõem o Plenário do Supremo para acompanharem o voto da Relatora, já que este voto tem reflexo direto no regime de trabalho dos Anistiados que foram reintegrados no serviço público federal”. O presidente continua: “O grande desejo destes “escravos federais”, é que esta ação seja julgada o mais rápido possível, já que muitos faleceram sem sequer terem informações satisfatórias sobre a situação deles. Acreditamos que com a decisão favorável (votar com a Relatora) os benefícios do serviço público possam alcançar esses anistiados. Como exemplo, a elaboração de uma progressão salarial específica. Hoje, não há uma progressão definida adequadamente. São servidores públicos federais que não se enquadram em nenhuma categoria prevista na legislação e, por isso, vamos exigir que eles também possam contar com uma tabela de progressão salarial, além da identificação funcional do anistiado. Hoje, na carteira de trabalho deles não tem nada, nenhuma identificação de onde eles trabalham”

 

PGR

Paralelamente, o Metabase Itabira está solicitando abertura de inquérito junto à Procuradoria Geral da República para que seja feita uma investigação da situação destas centenas de anistiados.


Entenda

Entre os anos 1990 e 1992, o governo do então presidente Fernando Collor de Mello demitiu cerca de 120 mil empregados da Vale, que à época era uma empresa estatal — sendo 300 somente de Itabira. A ação já preparava a mineradora para a sua privatização, o que só veio a acontecer em 1997, já na gestão Fernando Henrique Cardoso.

Em 1994, a lei federal 8.878 anistiou os trabalhadores que foram demitidos. A legislação, ainda, determinava que eles fossem reconduzidos aos seus cargos. Porém, a readmissão só aconteceu décadas depois, em 2011. Durante esse período, os trabalhadores ficaram sem receber salários e demais benefícios, já que a lei da anistia só permitia os pagamentos a partir do retorno efetivo às atividades laborais.

Em 2019, com objetivo de negociar com os órgãos federais, o Sindicato Metabase de Itabira e Região promoveu uma caravana à Brasília para tratar do tema. As discussões foram interrompidas devido a pandemia de Covid-19 e, agora, as ações foram retomadas.


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Decisão reconhece despesas escolares como parte do tratamento e determina restituição de valores pagos a maior nos últimos cinco anos Uma decisão da Justiça Federal da Paraíba reconheceu o direito de pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de deduzirem integralmente do Imposto de Renda os gastos com a escola da filha , considerando essas despesas como parte do tratamento médico. A sentença foi proferida pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 10ª Vara Federal da Paraíba. O entendimento é de que, no caso analisado, os gastos escolares não possuem apenas natureza educacional, mas também caráter médico e terapêutico , por serem indispensáveis ao desenvolvimento e ao tratamento da criança. Despesas acima do limite Segundo o processo, a criança possui TEA nível 3 de suporte , associado à deficiência intelectual e ao TDAH, necessitando de acompanhamento contínuo e multidisciplinar, incluindo terapias baseadas na metodologia ABA. Até então, as despesas com a escola eram declaradas como gastos com educação, categoria que possui limite para dedução no Imposto de Renda. Os pais buscaram na Justiça o reconhecimento de que esses valores deveriam ser enquadrados como despesas médicas , permitindo a dedução integral. O juiz considerou que os laudos apresentados comprovaram a necessidade do tratamento e a importância da estrutura escolar para o desenvolvimento da criança. Restituição do Imposto de Renda Além de reconhecer o direito à dedução integral, a sentença determinou que a União restitua os valores de Imposto de Renda pagos indevidamente , observada a prescrição de cinco anos. A decisão também determinou que a Receita Federal deixe de aplicar o limite de dedução às despesas abrangidas pela sentença. Outro ponto destacado pelo magistrado é que a legislação brasileira reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais . Atenção A decisão é referente a um caso concreto e não significa, automaticamente, que todas as famílias de pessoas com TEA tenham o mesmo direito reconhecido sem análise individual. O caso, porém, reforça a importância de os contribuintes conhecerem seus direitos e avaliarem, com orientação jurídica e documentação médica adequada, a possibilidade de buscar o reconhecimento de despesas relacionadas ao tratamento de pessoas com TEA. Fonte: Migalhas
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