André Viana: "Cfem e barragens, pautas de importância para Itabira"

Tonny Morais • 4 de outubro de 2022

O presidente do Metabase Itabira, André Viana Madeira tem defendido uma discussão mais aprofundada sobre pautas de interesse ao município de Itabira

o não repasse de valores da Compensação Financeira pela Exploração Mineral - Cefem e as barragens da empresa Vale S/A. Em primeiro momento, o presidente André Viana informou que a mineração produziu, em 2021, em royalties (CEFEM) cerca de R$10 bilhões, gerando 400.000 empregos diretos na indústria extrativa e 2,6 milhões na indústria de transformação. Números gerados pelos trabalhadores, mas que a empresa não tem se preocupado já que ela nega o pagamento em sua totalidade, desrespeitando a classe representada pelo Metabase: “Como sabemos, o antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) apurou que de 1996 a 2005, houve o não recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), referente à pelotização do minério de ferro, uma das fases de beneficiamento do mineral. Desde então, Itabira e outras 28 cidades travam uma batalha com a empresa Vale, que já perdeu várias vezes na justiça, em primeira instância, e na segunda, quando defende sua tese em não querer pagar o município de Itabira o que lhe é garantido: R$40 milhões”, disse André. Em recente encontro dos Municípios Mineradores, promovido pela Associação dos Municípios Minerados de Minas Gerais e do Brasil – Amig, André Viana cobrou um melhor entendimento da empresa (Vale) em benefício não apenas de Itabira, mas de outras cidades mineradoras: “um absurdo que a empresa faz quando o assunto é dinheiro. Divulgada por ela, seus lucros são exorbitantes e ainda continua na briga em não pagar aquilo que lhe é obrigatório. Recentemente critiquei a postura da empresa em pagar R$16 bilhões em dividendos (para acionistas) e ficar choramingando aumento salarial, agora, ela insiste em não reconhecer uma ação que dura mais de 20 anos e que ela tem acumulado várias derrotas”. André também cobra maior fiscalização dos valores enviados aos municípios: “tenho cobrado isso do governo federal, inclusive na ANM. A empresa faz os cálculos e repassa aos entes, mas será que os cálculos são estes mesmo??? Estão corretos??? É sabido por todos do acordo de cooperação técnica entre a Agência Nacional de Mineração (ANM) e cidades mineradoras que prometia fortalecer o sistema de acompanhamento de lavra e fiscalização, minimizando a sonegação fiscal no recolhimento dos royalties da mineração e obviamente ter a possibilidade de aumento dos valores da Cfem. Mas insisto no questionamento, aquilo que é produzido, é realmente entregue em forma da Cfem? O munícipios precisam desta garantia. Aguardamos mais informações a este respeito”, disse o presidente.

 

Barragens.

Ainda no Encontro dos Municípios Mineradores, André Viana informou ao Superintendente de Segurança de barragens da ANM, Luiz Paniago Neves, da situação dos trabalhadores que laboram abaixo das barragens: “Lembro que os trabalhadores não deixam de ser cidadãos quando entram na empresa e começam a trabalhar, em especial aqueles que estão abaixo da estruturas. Sempre questiono que tipo de parceria podemos iniciar com a ANM e a AMIG para colaborar com estes trabalhadores que estão nestes locais? Inclusive temos trabalhadores que possuem crachás que permitem a localização deles em caso de alguma tragédia. Eu imagino o psicológico deste pessoal ao trabalhar em um local assim. É necessário buscar soluções imediatas. Não custa lembrar que a economia que gira dos commodities, no caso minério de ferro, é sim graças aos braços destes trabalhadores”, finalizou o presidente do Metabase. 


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Por Comunicação Metabase • 21 de setembro de 2026
Motorista de carro-forte teve vizinhos e familiares questionados sobre sua vida pessoal; TST manteve indenização de R$ 15 mil  Uma empresa de segurança foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um motorista de carro-forte que teve sua vida pessoal investigada pela empresa onde trabalhava. Segundo o trabalhador, vizinhos e familiares eram procurados periodicamente para responder perguntas sobre seu comportamento fora do ambiente profissional. Entre os assuntos investigados estavam suposto envolvimento com jogos de azar, dívidas, agiotagem, bebidas, brigas, violência doméstica, tráfico e outras questões relacionadas à vida particular . A decisão foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) . INVESTIGAÇÃO ULTRAPASSAVA O AMBIENTE DE TRABALHO O motorista foi contratado em 2008 por uma empresa que posteriormente foi sucedida por outra. De acordo com o processo, uma pessoa era enviada até a residência e a vizinhança do trabalhador para buscar informações sobre sua conduta pessoal. Os moradores eram questionados, por exemplo, se o trabalhador era agressivo, se costumava beber, se participava de jogos de azar, se tinha dívidas, se pegava dinheiro emprestado com agiotas, se brigava na rua ou se praticava violência contra a esposa. O trabalhador afirmou que as abordagens provocavam constrangimento, principalmente porque familiares e vizinhos estranhavam as perguntas e ele precisava explicar o motivo de a empresa estar investigando sua vida particular. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a realização das abordagens. Uma delas relatou ainda que os funcionários recebiam um documento para assinar autorizando a investigação sobre suas vidas pessoais. JUSTIÇA RECONHECEU VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que, embora empresas de segurança possam adotar mecanismos para verificar a idoneidade de seus funcionários, essa fiscalização não pode ultrapassar os limites da vida privada do trabalhador . A investigação realizada pela antiga empresa foi considerada invasiva por atingir aspectos relacionados à intimidade, à honra e à imagem do empregado. Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 25 mil . O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na Bahia, reduziu o valor para R$ 15 mil . A empresa Prosegur argumentou que as investigações haviam sido realizadas pela companhia anterior, antes da aquisição ocorrida em 2012. TST MANTEVE INDENIZAÇÃO DE R$ 15 MIL O trabalhador recorreu ao TST buscando a revisão do valor da indenização. A Oitava Turma do Tribunal , porém, decidiu manter os R$ 15 mil estabelecidos pelo TRT-5. O relator do caso, ministro Sergio Pinto Martins , destacou que a Justiça costuma alterar valores de indenização apenas quando a quantia é considerada excessivamente baixa ou alta diante das circunstâncias do caso. Por unanimidade, a Turma considerou que o valor de R$ 15 mil era proporcional à situação analisada . PRIVACIDADE TAMBÉM É DIREITO DO TRABALHADOR O caso reforça que a relação de trabalho não elimina os direitos fundamentais do empregado. A fiscalização e a preocupação das empresas com a segurança não autorizam invasões desproporcionais à vida privada dos trabalhadores. Para o Sindicato Metabase, o respeito à dignidade, à intimidade, à honra e à privacidade deve fazer parte de qualquer ambiente de trabalho, independentemente da função exercida.
Por Comunicação Metabase • 15 de setembro de 2026
Na manhã desta terça-feira (15), o Sindicato Metabase de Itabira e Região participou da Caravana do Trabalho Decente, realizada na Mina Cauê, da Vale, em Itabira. A iniciativa busca promover condições dignas de trabalho, respeito aos direitos trabalhistas e a prevenção de violações aos direitos humanos. Na ocasião, o presidente do Sindicato Metabase, André Viana, que também é conselheiro de Administração da Vale, defendeu a construção de um ambiente de trabalho cada vez mais respeitoso, harmonioso, seguro e pautado pelo diálogo. Essa construção depende da participação de todos: trabalhadores, lideranças, empresas e sindicato. É com diálogo, respeito e união que podemos avançar. Vamos juntos construir um ambiente de trabalho mais humano, seguro, respeitoso e harmonioso para todos! 
Por Comunicação Metabase • 13 de agosto de 2026