ANISTIADOS VALE

9 de fevereiro de 2022

Metabase monta comissão de anistiados para retornar a Brasília

O Sindicato Metabase de Itabira e Região criou uma comissão de aposentados que deve ir a Brasília para tentar agilizar a garantia dos direitos dos trabalhadores anistiados da Vale. Uma reunião, que aconteceu no dia 7/03, na parte da manhã, serviu para discutir a nota técnica 1/2019 da Agência Nacional de Mineração (ANM), que prevê prazo de 30 dias para que todos os direitos dos anistiados sejam garantidos.


No entanto, até o momento, nenhum desses direitos está garantido. Um dos direitos que estão sendo descumpridos é a falta da identificação funcional do anistiado. “Hoje, na carteira de trabalho deles não tem nada, nenhuma identificação de onde eles trabalham. E todos, oficialmente, são funcionários da ANM”, explicou o presidente do Metabase, André Viana Madeira. “É direito do trabalhador ter a sua carteira corretamente preenchida. Eles não têm como provar, se for preciso uma prova imediata, que estão empregados, porque isso não está discriminado no documento do trabalhador, que é a carteira de trabalho. É só um dos problemas que precisamos corrigir”, disse o sindicalista. Além disso, os anistiados também vão cobrar a elaboração de uma progressão salarial específica. “Hoje, não há a progressão definida adequadamente. São servidores públicos federais que não se enquadram em nenhuma categoria prevista na legislação e, por isso, vamos exigir que eles também possam contar com uma tabela de progressão salarial”, destacou André Viana. Os anistiados que continuam morando em Itabira estão trabalhando na Universidade Federal de Itajubá (Unifei). Mas um grande número deles foi deslocado para outras cidades e a intenção é negociar a permanência dos trabalhadores em Itabira, caso eles desejem isso. André Viana explicou que está sendo procurado por anistiados de outras cidades para tratar do mesmo assunto. “Eles ficaram sabendo que estamos em busca de uma solução rápida e vieram até nós, me ligaram, todos interessados em participar da luta. Se isso está acontecendo, vamos trabalhar juntos para pressionar o Governo Federal a resolver essa situação rapidamente”, destacou o sindicalista. Ele não descartou a possibilidade de convocar uma manifestação em Brasília contra a morosidade destes processos. “Vai chegar o momento em que vamos precisar levar um número maior de anistiados para fazer um movimento ou manifestação. Mas, nesta viagem, o ideal é que levemos um grupo menor de pessoas em busca de articulação política”, justificou ele. Ao final da reunião, foi montada uma comissão com 12 pessoas, que devem ir a Brasília no próximo mês.


Fonte: Diário de Itabira


Postado em 12/03/20

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Decisão reconhece despesas escolares como parte do tratamento e determina restituição de valores pagos a maior nos últimos cinco anos Uma decisão da Justiça Federal da Paraíba reconheceu o direito de pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de deduzirem integralmente do Imposto de Renda os gastos com a escola da filha , considerando essas despesas como parte do tratamento médico. A sentença foi proferida pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 10ª Vara Federal da Paraíba. O entendimento é de que, no caso analisado, os gastos escolares não possuem apenas natureza educacional, mas também caráter médico e terapêutico , por serem indispensáveis ao desenvolvimento e ao tratamento da criança. Despesas acima do limite Segundo o processo, a criança possui TEA nível 3 de suporte , associado à deficiência intelectual e ao TDAH, necessitando de acompanhamento contínuo e multidisciplinar, incluindo terapias baseadas na metodologia ABA. Até então, as despesas com a escola eram declaradas como gastos com educação, categoria que possui limite para dedução no Imposto de Renda. Os pais buscaram na Justiça o reconhecimento de que esses valores deveriam ser enquadrados como despesas médicas , permitindo a dedução integral. O juiz considerou que os laudos apresentados comprovaram a necessidade do tratamento e a importância da estrutura escolar para o desenvolvimento da criança. Restituição do Imposto de Renda Além de reconhecer o direito à dedução integral, a sentença determinou que a União restitua os valores de Imposto de Renda pagos indevidamente , observada a prescrição de cinco anos. A decisão também determinou que a Receita Federal deixe de aplicar o limite de dedução às despesas abrangidas pela sentença. Outro ponto destacado pelo magistrado é que a legislação brasileira reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais . Atenção A decisão é referente a um caso concreto e não significa, automaticamente, que todas as famílias de pessoas com TEA tenham o mesmo direito reconhecido sem análise individual. O caso, porém, reforça a importância de os contribuintes conhecerem seus direitos e avaliarem, com orientação jurídica e documentação médica adequada, a possibilidade de buscar o reconhecimento de despesas relacionadas ao tratamento de pessoas com TEA. Fonte: Migalhas
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