Aposentadoria especial

Alan Henrique • 2 de julho de 2024

Em ação movida pelo Metabase, procurador do Trabalho dá parecer favorável à mudança do PPP para quem trabalha em barragem para efeito de aposentadoria especial

Com parecer favorável do Ministério Público do Trabalho, e contando com perícia técnica confirmando situações de risco para quem trabalha em áreas de barragem de rejeitos de minério, a ação movida pelo Sindicato Metabase de Itabira e Região, pioneira no país, avança no sentido de assegurar a esses trabalhadores o direito à concessão de aposentadoria especial, pelo risco de acidentes com eventual ruptura dessas estruturas para quem exerce as suas funções em Zonas de Autossalvamento (ZAS).


Mas para isso acontecer, explica o presidente do Metabase, André Viana, o primeiro passo é obter a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a fim de que conste o exercício de atividade perigosa, durante todo o contrato de trabalho, de todos que direta e indiretamente executam qualquer atividade laboriosa nessas barragens. O PPP é um documento essencial para comprovar o trabalho em período especial perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).


“Isso é imprescindível para que esses trabalhadores passem a ter direito à aposentadoria especial com 25 anos de trabalho, que é o passo seguinte nessa batalha para o reconhecimento das condições inseguras de trabalho nas barragens”, explica André Viana, que diz estar firme na luta pela reparação dos trabalhadores em mineração.


Segundo ele, a ação busca não apenas o reconhecimento do trabalho especial, mas também o adicional por periculosidade nas áreas de barragem.

“Com os crimes ocorridos com as rupturas de barragens, a empresas propuseram inicialmente reparar somente as comunidades e regiões afetadas. Mas nada se fez em relação aos trabalhadores que estão expostos a riscos, pelo reconhecimento e compensação pela periculosidade a que estão sujeitos”, sustenta o sindicalista.


Reconhecimento


Pois é essa condição especial que reconhece o procurador do Trabalho Túlio Mota Alvarenga ao dar parecer favorável à tese jurídica defendida pelo sindicato em ação que corre na 2ª Vara do Trabalho de Itabira, impetrada em janeiro deste ano.


“O Ministério Público do Trabalho, atuando neste feito como fiscal da ordem jurídica, nos termos da fundamentação exposta, opina que, com base na prova pericial produzida, seja reconhecido no período anterior à vigência da Lei n. 9.032/95, e com aplicação dos Decretos n. 53.831/64 e n. 83.080/79 na esteira da Súmula 198 do TFR, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça, que seja julgada procedente em parte a presente demanda para reconhecer aos substituídos que laboraram durante o respectivo período, fazendo jus à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP neste particular.”


O parecer considerou também a perícia técnica que concluiu pela “existência de trabalho submetido ao risco do rompimento da barragem de Conceição aos substituídos que laboraram na Zona de Autossalvamento, tendo a perícia identificado tal atividade como apta à concessão da aposentadoria especial, ao menos, para o fim de retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)”


Direito análogo


Por analogia, o procurador do trabalho cita o que dispõe a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a súmula 198 do Tribunal Federal de Recursos (TFR), que “assentou o entendimento no sentido de que a previsão regulamentar admitia que outras atividades fossem aptas a caracterizar a aposentadoria especial”, e não somente as que foram relacionadas inicialmente.


“A jurisprudência desta Corte, na linha do disposto na Súmula 198 do extinto Tribunal Federal de Recursos, consolidou o entendimento de que o rol constante desses decretos é meramente exemplificativo”, podendo ser estendidos a outras categorias o que dispõem os Decretos números 53.831/64 e 83.080/79 para efeito de aposentadoria especial.



Isso desde “que se comprove nos autos do processo judicial a condição de trabalho com prejuízo à saúde ou à integridade física do segurado”, mesmo que não esteja inscrita no regulamento inicial.


É o que diz a súmula 198 do TFR: “Atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial se a perícia judicial constatar que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em Regulamento.”

 

Passo importante

 

Com a perícia técnica favorável, e agora com o parecer também favorável do procurador do trabalho, André Viana acredita no desfecho favorável da ação movida pelo Sindicato Metabase. “Vamos aguardar a sentença, que acredito será favorável à mudança do PPP, primeiro passo para que se estenda a aposentadoria especial a esses trabalhadores em área de autossalvamento.”

 

A ação trabalhista movida pelo sindicato tem por base também o que dispõe a Norma Regulamentadora número 22 (NR-22), do Ministério do Trabalho, que estabelece parâmetros para melhorar as condições de trabalho no setor de mineração, com o objetivo de reduzir a incidência de doenças e acidentes de trabalho, mais especificamente o que dispõe o item 22.26.1, cumulado ao item 2.3.3 do anexo ao Decreto n. 53.831 de 1964.

 

Favoravelmente à ação tem-se ainda a Lei 14.066 de 2020, que elevou as barragens como dano potencial associado a estruturas em caso de um possível rompimento. “Além das súmulas do TRT, temos também o reconhecimento pela própria Vale dos riscos inerentes com um possível rompimento de barragem”, acentua André Viana.

 

“Daí o nosso entendimento de que esses trabalhadores fazem jus à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário, a fim de que conste o exercício de atividade perigosa, durante todo o contrato de trabalho, de todos que direta e indiretamente executam qualquer atividade laboriosa nessas barragens. Isso para que passem a ter direito à aposentadoria especial com 25 anos de trabalho”, explica o presidente do sindicato Metabase.

 

Crachá inteligente

Essa condição especial pelo risco à vida é reconhecida pela própria mineradora Vale, quando determina que só podem ingressar nessas áreas os trabalhadores que portarem os dispositivos Smart Bdge – e também o chamado crachá inteligente.


O dispositivo Smart Bdge, assim como o crachá inteligente, que tem mapeamento via satélite, são meios de a empresa localizar trabalhadores ilhados e ou mesmo soterrados pela lama em caso de rompimento de uma das estruturas de contenção de rejeitos.


Ou seja, é a própria Vale reconhecendo o risco que essas barragens carregadas de milhões de toneladas de rejeitos de minério de ferro representam para a segurança e a vida desses trabalhadores, como tradicionalmente acontece em Marina e Brumadinho.


O sindicato calcula que só em Itabira mais de 1,5 mil trabalhadores da Vale estão nessas condições de trabalho em situação de risco, número que é maior se forem incluídos os trabalhadores de empresas terceirizadas que operam na descaracterização de barragens.


E pode ser ainda maior se a justiça estender esse direito à aposentadoria especial a todos que trabalham nas Zonas de Autossalvamento (ZAS) e nas Zonas de Segurança Secundária (ZSS).


“As ações coletivas que estamos movendo pelo reconhecimento de aposentadorias especiais são parte de nossa luta pela plenitude da cultura previdenciária”, diz André Viana.


“É o que estamos fazendo também em relação ao complemento da Valia, já em curso, como também alterando o Perfil Profissiográfico Previdenciário para os que executam as suas funções laborativas em condições de insegurança no trabalho, pelo risco de morte em decorrência da ameaça dessas estruturas de contenção de rejeitos”, sustenta André Viana.

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