Assédio moral cresce no Brasil: mais de 600 mil ações foram registradas desde 2020 na justiça do trabalho

Comunicação Metabase • 26 de maio de 2026

Assédio moral cresce: mais de 600 mil ações foram registradas desde 2020 na justiça do trabalho


O combate ao assédio moral no ambiente de trabalho segue como um dos grandes desafios das relações trabalhistas no Brasil. Dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho mostram que, entre 2020 e 2025, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 601 mil ações envolvendo pedidos de indenização por danos morais relacionados ao assédio moral. Somente nos quatro primeiros meses de 2026, mais de 30 mil novos processos foram registrados.

As denúncias envolvem situações como cobranças abusivas, humilhações, ameaças, intimidações, perseguições, exclusão de trabalhadores e tratamento agressivo dentro das empresas. Para especialistas da Justiça do Trabalho, o crescimento dos casos demonstra tanto a persistência do problema quanto o aumento da conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos.

Segundo o ministro Agra Belmonte, coordenador-geral do Programa Trabalho Seguro, as campanhas de conscientização e o fortalecimento dos canais de denúncia têm sido fundamentais para que mais trabalhadores reconheçam situações de violência psicológica no ambiente profissional.

O magistrado destacou que a atuação da Justiça do Trabalho tem papel importante em três frentes: reconhecer a violência sofrida, reparar os danos causados às vítimas e promover um efeito pedagógico para impedir que práticas abusivas continuem acontecendo.


Ambiente saudável é direito do trabalhador

O assédio moral pode provocar sérios impactos na saúde física e emocional dos trabalhadores, contribuindo para quadros de ansiedade, depressão, estresse e adoecimento mental.

Entre os exemplos mais comuns estão:

  • sobrecarga excessiva de tarefas;
  • punições vexatórias;
  • isolamento do trabalhador;
  • desrespeito às condições de saúde;
  • controle abusivo;
  • cobranças humilhantes;
  • regras diferenciadas aplicadas de forma persecutória.

A Justiça do Trabalho reforça que exigir produtividade e metas não caracteriza, por si só, assédio moral. O problema ocorre quando há abuso, humilhação, constrangimento ou perseguição sistemática.


Sindicato tem papel fundamental na defesa dos trabalhadores

O apoio sindical é apontado como uma das ferramentas mais importantes para acolher denúncias, orientar trabalhadores e fortalecer o combate às práticas abusivas.

O Sindicato Metabase de Itabira e Região reforça que nenhum trabalhador deve se calar diante de situações de humilhação, perseguição ou violência psicológica no ambiente de trabalho. Procurar orientação, registrar provas e denunciar são passos fundamentais para garantir dignidade, respeito e condições saudáveis de trabalho.

Além dos canais internos das empresas, o trabalhador pode buscar apoio junto ao sindicato, ao Ministério Público do Trabalho e à Justiça do Trabalho.


Cartilhas orientam prevenção

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o TST lançaram materiais educativos voltados à prevenção do assédio, da discriminação e da violência no trabalho. As cartilhas orientam trabalhadores, lideranças e empresas sobre como identificar, prevenir e enfrentar situações abusivas.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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Por Comunicação Metabase • 21 de setembro de 2026
Motorista de carro-forte teve vizinhos e familiares questionados sobre sua vida pessoal; TST manteve indenização de R$ 15 mil  Uma empresa de segurança foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um motorista de carro-forte que teve sua vida pessoal investigada pela empresa onde trabalhava. Segundo o trabalhador, vizinhos e familiares eram procurados periodicamente para responder perguntas sobre seu comportamento fora do ambiente profissional. Entre os assuntos investigados estavam suposto envolvimento com jogos de azar, dívidas, agiotagem, bebidas, brigas, violência doméstica, tráfico e outras questões relacionadas à vida particular . A decisão foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) . INVESTIGAÇÃO ULTRAPASSAVA O AMBIENTE DE TRABALHO O motorista foi contratado em 2008 por uma empresa que posteriormente foi sucedida por outra. De acordo com o processo, uma pessoa era enviada até a residência e a vizinhança do trabalhador para buscar informações sobre sua conduta pessoal. Os moradores eram questionados, por exemplo, se o trabalhador era agressivo, se costumava beber, se participava de jogos de azar, se tinha dívidas, se pegava dinheiro emprestado com agiotas, se brigava na rua ou se praticava violência contra a esposa. O trabalhador afirmou que as abordagens provocavam constrangimento, principalmente porque familiares e vizinhos estranhavam as perguntas e ele precisava explicar o motivo de a empresa estar investigando sua vida particular. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a realização das abordagens. Uma delas relatou ainda que os funcionários recebiam um documento para assinar autorizando a investigação sobre suas vidas pessoais. JUSTIÇA RECONHECEU VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que, embora empresas de segurança possam adotar mecanismos para verificar a idoneidade de seus funcionários, essa fiscalização não pode ultrapassar os limites da vida privada do trabalhador . A investigação realizada pela antiga empresa foi considerada invasiva por atingir aspectos relacionados à intimidade, à honra e à imagem do empregado. Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 25 mil . O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na Bahia, reduziu o valor para R$ 15 mil . A empresa Prosegur argumentou que as investigações haviam sido realizadas pela companhia anterior, antes da aquisição ocorrida em 2012. TST MANTEVE INDENIZAÇÃO DE R$ 15 MIL O trabalhador recorreu ao TST buscando a revisão do valor da indenização. A Oitava Turma do Tribunal , porém, decidiu manter os R$ 15 mil estabelecidos pelo TRT-5. O relator do caso, ministro Sergio Pinto Martins , destacou que a Justiça costuma alterar valores de indenização apenas quando a quantia é considerada excessivamente baixa ou alta diante das circunstâncias do caso. Por unanimidade, a Turma considerou que o valor de R$ 15 mil era proporcional à situação analisada . PRIVACIDADE TAMBÉM É DIREITO DO TRABALHADOR O caso reforça que a relação de trabalho não elimina os direitos fundamentais do empregado. A fiscalização e a preocupação das empresas com a segurança não autorizam invasões desproporcionais à vida privada dos trabalhadores. Para o Sindicato Metabase, o respeito à dignidade, à intimidade, à honra e à privacidade deve fazer parte de qualquer ambiente de trabalho, independentemente da função exercida.
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