Assédio moral cresce no Brasil: mais de 600 mil ações foram registradas desde 2020 na justiça do trabalho

Comunicação Metabase • 26 de maio de 2026

Assédio moral cresce: mais de 600 mil ações foram registradas desde 2020 na justiça do trabalho


O combate ao assédio moral no ambiente de trabalho segue como um dos grandes desafios das relações trabalhistas no Brasil. Dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho mostram que, entre 2020 e 2025, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 601 mil ações envolvendo pedidos de indenização por danos morais relacionados ao assédio moral. Somente nos quatro primeiros meses de 2026, mais de 30 mil novos processos foram registrados.

As denúncias envolvem situações como cobranças abusivas, humilhações, ameaças, intimidações, perseguições, exclusão de trabalhadores e tratamento agressivo dentro das empresas. Para especialistas da Justiça do Trabalho, o crescimento dos casos demonstra tanto a persistência do problema quanto o aumento da conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos.

Segundo o ministro Agra Belmonte, coordenador-geral do Programa Trabalho Seguro, as campanhas de conscientização e o fortalecimento dos canais de denúncia têm sido fundamentais para que mais trabalhadores reconheçam situações de violência psicológica no ambiente profissional.

O magistrado destacou que a atuação da Justiça do Trabalho tem papel importante em três frentes: reconhecer a violência sofrida, reparar os danos causados às vítimas e promover um efeito pedagógico para impedir que práticas abusivas continuem acontecendo.


Ambiente saudável é direito do trabalhador

O assédio moral pode provocar sérios impactos na saúde física e emocional dos trabalhadores, contribuindo para quadros de ansiedade, depressão, estresse e adoecimento mental.

Entre os exemplos mais comuns estão:

  • sobrecarga excessiva de tarefas;
  • punições vexatórias;
  • isolamento do trabalhador;
  • desrespeito às condições de saúde;
  • controle abusivo;
  • cobranças humilhantes;
  • regras diferenciadas aplicadas de forma persecutória.

A Justiça do Trabalho reforça que exigir produtividade e metas não caracteriza, por si só, assédio moral. O problema ocorre quando há abuso, humilhação, constrangimento ou perseguição sistemática.


Sindicato tem papel fundamental na defesa dos trabalhadores

O apoio sindical é apontado como uma das ferramentas mais importantes para acolher denúncias, orientar trabalhadores e fortalecer o combate às práticas abusivas.

O Sindicato Metabase de Itabira e Região reforça que nenhum trabalhador deve se calar diante de situações de humilhação, perseguição ou violência psicológica no ambiente de trabalho. Procurar orientação, registrar provas e denunciar são passos fundamentais para garantir dignidade, respeito e condições saudáveis de trabalho.

Além dos canais internos das empresas, o trabalhador pode buscar apoio junto ao sindicato, ao Ministério Público do Trabalho e à Justiça do Trabalho.


Cartilhas orientam prevenção

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o TST lançaram materiais educativos voltados à prevenção do assédio, da discriminação e da violência no trabalho. As cartilhas orientam trabalhadores, lideranças e empresas sobre como identificar, prevenir e enfrentar situações abusivas.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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Decisão reconhece despesas escolares como parte do tratamento e determina restituição de valores pagos a maior nos últimos cinco anos Uma decisão da Justiça Federal da Paraíba reconheceu o direito de pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de deduzirem integralmente do Imposto de Renda os gastos com a escola da filha , considerando essas despesas como parte do tratamento médico. A sentença foi proferida pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 10ª Vara Federal da Paraíba. O entendimento é de que, no caso analisado, os gastos escolares não possuem apenas natureza educacional, mas também caráter médico e terapêutico , por serem indispensáveis ao desenvolvimento e ao tratamento da criança. Despesas acima do limite Segundo o processo, a criança possui TEA nível 3 de suporte , associado à deficiência intelectual e ao TDAH, necessitando de acompanhamento contínuo e multidisciplinar, incluindo terapias baseadas na metodologia ABA. Até então, as despesas com a escola eram declaradas como gastos com educação, categoria que possui limite para dedução no Imposto de Renda. Os pais buscaram na Justiça o reconhecimento de que esses valores deveriam ser enquadrados como despesas médicas , permitindo a dedução integral. O juiz considerou que os laudos apresentados comprovaram a necessidade do tratamento e a importância da estrutura escolar para o desenvolvimento da criança. Restituição do Imposto de Renda Além de reconhecer o direito à dedução integral, a sentença determinou que a União restitua os valores de Imposto de Renda pagos indevidamente , observada a prescrição de cinco anos. A decisão também determinou que a Receita Federal deixe de aplicar o limite de dedução às despesas abrangidas pela sentença. Outro ponto destacado pelo magistrado é que a legislação brasileira reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais . Atenção A decisão é referente a um caso concreto e não significa, automaticamente, que todas as famílias de pessoas com TEA tenham o mesmo direito reconhecido sem análise individual. O caso, porém, reforça a importância de os contribuintes conhecerem seus direitos e avaliarem, com orientação jurídica e documentação médica adequada, a possibilidade de buscar o reconhecimento de despesas relacionadas ao tratamento de pessoas com TEA. Fonte: Migalhas
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