CUT: 10 DIREITOS DOS TRABALHADORES CONQUISTADOS PELA LUTA SINDICAL

Tonny Morais • 10 de agosto de 2023

Portal CUT elencou dez dos principais direitos garantidos pela CLT

Portal CUT elencou dez dos principais direitos garantidos pela CLT aos trabalhadores que foram conquistados pelos sindicatos. Atuação da representação dos trabalhadores é fundamental nessa luta.


Ao longo dos tempos, a classe trabalhadora, por meio de sua luta conquistou inúmeros direitos que talvez muitas pessoas não saibam, foram conquistas da atuação sindical. Salário-mínimo, licença-maternidade, férias, 13º salário, entre outros, são alguns desses direitos que hoje não existiram se não houvesse os sindicatos para organizar e mobilizar os trabalhadores, e pressionar patrões a concederem tais direitos.


Por isso, é importante que todos os trabalhadores e trabalhadoras tenham em mente que sem as entidades de representação, a classe não teria seu principal instrumento de luta. Fazer parte do sindicato, associando-se às entidades representativas é uma forma de fortalecer a atuação.

O Portal CUT elencou dez dos principais direitos, garantidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conquistados a partir das lutas sindicais que, mesmo com a reforma Trabalhista, de 2017 ainda permanecem. 


Confira os 10 direitos fundamentais dos trabalhadores garantidos na CLT

1 - Salário mínimo:

Reivindicação antiga (esteve na pauta da greve de 1917), o salário mínimo foi instituído em 1936 durante o governo de Getúlio Vargas. O conceito era de um valor mínimo que cobrisse despesas básicas e garantisse a sobrevivência. Quando passou a valer, tinha 14 valores diferentes um para cada região e não havia programação para reajustes. Ao longo dos tempos a falta de uma política de valorização do salário deixou trabalhadores com rendimentos defasados.

Somente durante os governos do ex-presidente Lula e Dilma Rousseff é que foi implementada a Política de Valorização do Salário Mínimo proposta pela CUT, que Bolsonaro exterminou.

A política, que foi aprovada pelo Congresso Nacional, em 2011, que levava em conta o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes mais a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Mas, antes da aprovação, em 2004, Lula começou a determinar aumentos reais do salário mínimo. O resultado é que, de 2002, primeiro ano do primeiro mandato de Lula, a 2014, já com Dilma, o aumento real do mínimo foi de 72,75%. Os reajustes injetaram R$ 28,4 bilhões na economia do país, beneficiando diretamente 48,1 milhões de brasileiros que tinham o mínimo como referência de seus rendimentos. Foram 21,4 milhões de beneficiários da Previdência Social, 14,3 milhões de trabalhadores assalariados, 8 milhões de autônomos e 4,2 milhões de trabalhadores domésticos.

2– 13° salário:

O salário extra pago no fim de todos os anos foi uma conquista do movimento sindical que começou a valer na década de 1960, mas a luta já vinha de outros tempos. Já era pauta, por exemplo, da greve dos 300 mil, em 1953, que agitou São Paulo contra o aumento da inflação que vinha, durante os anos anteriores, penalizando os trabalhadores e acabando com o poder de compra dos salários.

3 – Férias

Também fruto da luta sindical, o direito ao descanso foi pauta da greve de 1917, deflagrada após o assassinato de um trabalhador pela polícia. A primeira lei de férias é de 1925 e garantia 15 dias de descanso remunerado.

Em 1943, ao ser aprovada a CLT, veio a regulamentação das férias, estendendo o direito aos trabalhadores rurais. Em 1972 o direito foi ampliado aos trabalhadores domésticos.

O período foi expandido para 20 dias em 1949. Somente em 1977, um decreto-lei do então presidente Ernesto Geisel, é que foi instituído o período 30 dias.

4 – Jornada de 8 horas por dia:

De acordo com a CLT, o limite atual de tempo a ser trabalhado formalmente é 44 horas semanais, em jornadas de 8 horas por dia. A Constituição de 1934, sob o governo de Getúlio Vargas, fixou as jornadas desta forma e é assim desde então. O limite é de 48 horas semanais. O descanso semanal remunerado foi conquistado em 1949.

5 - Repouso semanal remunerado

As convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) 14 e 106, ratificadas pelo Brasil, trazem a determinação de que a folga dos empregados deve ser concedida, no máximo, no transcurso do período de sete dias.

Após a reforma Trabalhista, aprovada em 2017 durante o governo do golpista Michel Temer (MDB-SP), foi regulamentada a jornada 12 x 36, em que o trabalhador pode trabalhar 12 horas e descansar nas 36 horas seguinte.

Portanto, ficou autorizada a supressão do descanso intrajornada com a nova redação da CLT alterada pela Lei da Reforma Trabalhista. Por ser constitucionalmente garantido o descanso intrajornada, ainda há muita discussão a respeito da supressão deste intervalo nas jornadas 12×36.

6 – Seguro desemprego 

Criado em 1986, durante o Plano Cruzado, no governo de José Sarney, o seguro desemprego foi inspirado em um modelo europeu. Trabalhadores que forem demitidos sem justa causa e não estiverem recebendo benefícios (exceto a pensão por morte ou auxílio-acidente) têm direito ao seguro.

7 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Já o FGTS foi criado em setembro de 1966 e passou a valer a partir de 1° de janeiro de 1967. O objetivo é proteger o trabalhador demitido sem justa causa, garantindo uma renda até ele conseguir recolocação profissional.

Para o fundo, as empresas devem depositar 8% do salário do trabalhador, todos os meses, em uma conta especial, que poderá ser movimentada quando o trabalhador for demitido sem justa causa. Nesse caso, há ainda uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que deve ser paga junto com a rescisão de contrato.

8 – Aposentadoria e pensões

Até meados da década de 1920, somente os trabalhadores ferroviários e alguns servidores públicos tinham direito a esse benefício. Naquela época era preciso ter 50 anos e 30 anos de serviço para conseguir a aposentadoria. Foi na década de 1930 que houve a expansão para outras categorias. Somente em 1966 é que foi criado o então Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) que unificava o sistema previdenciário de todas as categorias e empresas.

EM 1990, o INPS passou a ser chamado de Instituo Nacional do Seguro Social (INSS). O Instituto é responsável também por outros direitos como o auxílio-doença para casos em que o trabalhador precisa se afastar de suas funções, o auxílio-acidente para trabalhadores que sofreram acidentes em decorrência do trabalho e as pensões a cônjuges e famílias de trabalhadores falecidos.

9 - Estabilidade de trabalhadores

A CLT prevê que não podem ser demitidos por um determinado período de tempo, os trabalhadores que se enquadram em alguns casos como gestantes, que têm estabilidade de cinco meses após a licença maternidade e os trabalhadores acidentados pelo trabalho, que não podem ser demitidos sem justa causa por 12 meses.

Como conquistas em acordos coletivos de trabalho negociados pelo movimento sindical, em casos como dos metalúrgicos, o trabalhador acidentado tem estabilidade acidentária vitalícia. Sindicatos organizados e combativos, aliás, são responsáveis por inúmeras conquistas da classe trabalhadora e, por isso, sofrem perseguição por parte do governo Bolsonaro.

10 - Normas regulamentadoras sobre saúde e segurança nos locais de trabalho

A garantia de condições de segurança no trabalho também é lei. Existem várias normas na legislação atual que foram criadas e aprovadas ao longo dos anos. A Norma Regulamentadora 17 (NR-17), que dispõe sobre a ergonomia é um bom exemplo de norma aplicada a diversas categorias. Em um panorama geral, as NRs são discutidas no modelo tripartite (trabalhadores, empresas e governo), a partir das demandas observadas pelos sindicatos para defender os trabalhadores.

Outros direitos do trabalhador garantidos pela CLT

·        Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;

·        Exames médicos de admissão e demissão;

·        Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);

·        Salário pago até o 5º dia útil do mês;

·        Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;

·        Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;

·        Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;

·        Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;

·        Licença Paternidade de 5 dias corridos;

·        Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;

·        Garantia de 12 meses em casos de acidente;

·        Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;

·        Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;

·        Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão.

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Por Comunicação Metabase 6 de julho de 2026
A escolha entre trabalhar com carteira assinada (CLT) ou como Pessoa Jurídica (PJ) é uma decisão que exige atenção. Cada modalidade possui características, direitos e responsabilidades diferentes, e compreender esses aspectos é fundamental para fazer uma escolha consciente. A principal diferença entre os dois modelos está na relação de trabalho. Enquanto a contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece vínculo empregatício e garante uma série de direitos previstos na legislação, a contratação como Pessoa Jurídica (PJ) configura uma relação comercial de prestação de serviços, sem os mesmos direitos trabalhistas. O que é o regime CLT? A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) reúne as normas que regulam as relações entre empregadores e empregados no Brasil. Nesse modelo, o trabalhador possui carteira assinada e tem acesso a diversos direitos garantidos por lei, entre eles: 13º salário; Férias remuneradas com adicional de um terço; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Contribuição previdenciária ao INSS; Benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, licença-paternidade e pensão por morte. Além disso, a empresa é responsável pelo recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários. Como funciona a contratação PJ? No modelo de Pessoa Jurídica (PJ), o profissional presta serviços por meio de uma empresa registrada em seu nome, sem vínculo empregatício com a contratante. Geralmente, a remuneração oferecida ao PJ é maior, justamente porque não há o pagamento dos direitos trabalhistas previstos na CLT. Em contrapartida, cabe ao próprio profissional administrar suas finanças e assumir despesas como: Pagamento de impostos e tributos; Contribuição ao INSS; Plano de saúde; Reserva financeira para férias; Planejamento da aposentadoria. Por isso, esse modelo exige maior organização financeira e planejamento de longo prazo. CLT ou PJ: qual vale mais a pena? Não existe uma resposta única para essa pergunta. A melhor opção depende do perfil profissional, da estabilidade desejada, da remuneração oferecida e da capacidade de administrar os próprios custos e benefícios. Quem busca maior segurança, proteção social e direitos trabalhistas costuma encontrar essas garantias no regime CLT. Já quem prioriza flexibilidade e possibilidade de uma remuneração líquida maior pode considerar a atuação como PJ, desde que esteja preparado para assumir as responsabilidades que acompanham esse modelo. Antes de aceitar uma proposta de trabalho, é importante avaliar não apenas o valor da remuneração, mas também todos os direitos, benefícios e custos envolvidos. Fazer essa comparação ajuda a evitar decisões que possam representar perdas financeiras ou de proteção social no futuro. Compare CLT com PJ na calculadora : https://www.nagringa.dev/calculadora-clt-vs-pj 
Por Comunicação Metabase 30 de junho de 2026
INSS reduz fila de benefícios pelo quarto mês consecutivo e promete mudanças permanentes no atendimento A fila de pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a registrar queda e chegou a 1,9 milhão de requerimentos, o menor volume desde outubro de 2024. Este é o quarto mês consecutivo de redução, resultado que o governo atribui a medidas para acelerar a análise dos processos e reorganizar o funcionamento do instituto. Dos 1,9 milhão de pedidos em espera, aproximadamente 616 mil já ultrapassaram o prazo legal para análise. A meta anunciada pelo governo federal é eliminar, até o fim de setembro, todos os requerimentos que estão fora desse prazo. Em junho, o estoque de processos represados diminuiu em 267 mil pedidos. Embora o ritmo de redução tenha sido menor do que o registrado em maio, quando houve queda de 366 mil solicitações, a presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, afirma que a tendência é de continuidade na redução da fila. Segundo ela, os casos mais simples já foram solucionados, enquanto os processos restantes exigem análises mais detalhadas. A nova gestão do instituto afirma que o objetivo não é apenas reduzir a fila temporariamente, mas promover mudanças estruturais para garantir maior agilidade na concessão dos benefícios. Entre as ações estão a modernização dos sistemas, a reorganização dos fluxos internos de trabalho e a integração entre o INSS, o Ministério da Previdência e a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da Previdência Social. Outro foco da administração é melhorar a estabilidade dos sistemas utilizados por servidores e segurados. Nos últimos anos, falhas frequentes nas plataformas digitais prejudicaram o atendimento e atrasaram a análise de benefícios. De acordo com Ana Cristina Silveira, o acompanhamento da infraestrutura tecnológica passou a ser realizado semanalmente em conjunto com a Dataprev, buscando reduzir interrupções e realizar atualizações em horários de menor movimento. Além dos desafios tecnológicos, o INSS enfrenta uma significativa redução no número de servidores. O quadro funcional, que contava com cerca de 33,8 mil trabalhadores em 2018, caiu para aproximadamente 17,8 mil em 2026, principalmente em razão das aposentadorias ocorridas nos últimos anos. Para reforçar o atendimento, o instituto solicitou autorização para a contratação de mais 2 mil servidores por meio de concurso público em 2027, além dos 300 novos funcionários já nomeados neste ano. Caso o pedido seja aprovado, a prioridade será fortalecer o atendimento presencial nas agências, uma das principais demandas dos segurados. A presidente do INSS também rebateu críticas de que a redução da fila estaria sendo alcançada por meio do aumento no número de pedidos negados. Segundo ela, o instituto tem aumentado tanto a velocidade das análises quanto a quantidade de benefícios concedidos. Em março, foram implementados cerca de 890 mil novos benefícios, enquanto nos meses de abril e maio a média permaneceu acima de 700 mil concessões mensais.  A redução do tempo de espera para análise dos benefícios é uma reivindicação antiga de trabalhadores, aposentados e pensionistas. Para o movimento sindical, além da modernização dos sistemas, a recomposição do quadro de servidores e o fortalecimento da estrutura de atendimento são fundamentais para garantir que os segurados tenham acesso aos seus direitos previdenciários dentro dos prazos estabelecidos em lei.
Por Comunicação Metabase 17 de junho de 2026
Na tarde do dia (17), o presidente do Sindicato Metabase, André Viana, foi convidado a compor o Fórum Estadual de Emprego e Renda da FIEMG. Entenda a importância: O Fórum Estadual Emprego e Renda é um grupo de trabalho criado em 2022 pela FIEMG (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais). Formado por entidades empresariais e centrais sindicais mineiras. O principal desafio enfrentado hoje é a dificuldade das indústrias em contratar mão de obra qualificada. O fórum busca soluções integradas entre governo, sociedade e trabalhadores. Os encontros debatem como os avanços da "nova indústria" impactam as relações trabalhistas e as novas exigências de formação profissional. O grupo atua na formulação de medidas para garantir a competitividade econômica e proteger a geração de empregos frente a desafios econômicos internacionais. Os membros do fórum realizam reuniões periódicas em polos tecnológicos e educacionais, como o CIT Senai, para alinhar demandas do setor produtivo com capacitação. Em sua fala, André Viana pontuou “Fortalecer a Indústria Mineira, valorizando de fato a mão de obra com oportunidades de qualificação é o único caminho possível para se enfrentar os enormes desafios e mudanças que o mundo está passando e passará nos próximos anos, Minas Gerais precisa de fato votar a crescer em todos os aspectos!