Direitos trabalhistas das mulheres

Tonny Morais • 7 de março de 2023

Saiba quais são os principais.

As primeiras normas de proteção à mulher, foram criadas pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) visando a proteção do emprego da mulher antes e após o parto, igualdade de remuneração no exercício da atividade igual a dos homens, proibindo qualquer discriminação na contratação deles. No entanto, a maioria das normas especificas encontram-se na CLT, (Consolidação das Leis do Trabalho) e na lei previdenciária. Um dos principais direitos é o da licença maternidade por 120 dias. A partir do 8º mês de gestação, a mulher já tem direito ao afastamento do trabalho com a manutenção do recebimento do salário integral. A depender da necessidade, esse afastamento pode ser estendido por duas semanas antes e após o parto, com a apresentação de atestado médico. O mesmo direito se estende às mães adotantes. E caso a mulher seja empregada de empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã tem o direito de prorrogar por 60 dias tal licença, desde que solicitado no prazo de até 30 dias após o parto. Já no caso de aborto espontâneo, a mulher tem direito a duas semanas de repouso. 

No período da maternidade, a mulher tem direito a intervalos diários de 30 minutos para amamentação e, dois descansos diários de 30 minutos cada até a criança completar seis meses de vida. É preciso salientar que para empresas com mais de 30 mulheres em seu quadro funcional, a lei exige que a companhia tenha um local apropriado para as crianças ficarem durante esse período de amamentação. No período gestacional, a mulher tem direito de se ausentar de sua atividade laboral pelo mínimo de seis dias para consultas e exames, pode ainda ser aumentado, a depender da comprovação médica.

A estabilidade no emprego é mais um direito da mulher, que ocorre desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto. Durante a gestação é permitido mudar de função havendo necessidade, bem como se afastar em caso de insalubridade ou por questões de saúde. Cabe lembrar que é proibido exigir exame de gravidez para contratação.


Conheça mais direitos trabalhistas femininos:

- Não carregar peso de 20 quilos em trabalhos contínuos e de 25 quilos em trabalho ocasional

- Direito à privacidade, com vestiário próprio para mulheres quando exigido a troca de roupa

- Proibida a revista íntima das mulheres pelo empregador

- Proibido remunerar a mulher com valor inferior ao homem quando na mesma função

- Proibido discriminar a mulher de qualquer forma ou natureza

- De suma importância: a mulher vítima de violência doméstica tem direito a manutenção do vínculo empregatício enquanto precisar do afastamento, mantendo-se todos os direitos inerentes ao seu contrato de trabalho


Colaboração: Você RH

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Por Comunicação Metabase • 21 de setembro de 2026
Motorista de carro-forte teve vizinhos e familiares questionados sobre sua vida pessoal; TST manteve indenização de R$ 15 mil  Uma empresa de segurança foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um motorista de carro-forte que teve sua vida pessoal investigada pela empresa onde trabalhava. Segundo o trabalhador, vizinhos e familiares eram procurados periodicamente para responder perguntas sobre seu comportamento fora do ambiente profissional. Entre os assuntos investigados estavam suposto envolvimento com jogos de azar, dívidas, agiotagem, bebidas, brigas, violência doméstica, tráfico e outras questões relacionadas à vida particular . A decisão foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) . INVESTIGAÇÃO ULTRAPASSAVA O AMBIENTE DE TRABALHO O motorista foi contratado em 2008 por uma empresa que posteriormente foi sucedida por outra. De acordo com o processo, uma pessoa era enviada até a residência e a vizinhança do trabalhador para buscar informações sobre sua conduta pessoal. Os moradores eram questionados, por exemplo, se o trabalhador era agressivo, se costumava beber, se participava de jogos de azar, se tinha dívidas, se pegava dinheiro emprestado com agiotas, se brigava na rua ou se praticava violência contra a esposa. O trabalhador afirmou que as abordagens provocavam constrangimento, principalmente porque familiares e vizinhos estranhavam as perguntas e ele precisava explicar o motivo de a empresa estar investigando sua vida particular. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a realização das abordagens. Uma delas relatou ainda que os funcionários recebiam um documento para assinar autorizando a investigação sobre suas vidas pessoais. JUSTIÇA RECONHECEU VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que, embora empresas de segurança possam adotar mecanismos para verificar a idoneidade de seus funcionários, essa fiscalização não pode ultrapassar os limites da vida privada do trabalhador . A investigação realizada pela antiga empresa foi considerada invasiva por atingir aspectos relacionados à intimidade, à honra e à imagem do empregado. Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 25 mil . O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na Bahia, reduziu o valor para R$ 15 mil . A empresa Prosegur argumentou que as investigações haviam sido realizadas pela companhia anterior, antes da aquisição ocorrida em 2012. TST MANTEVE INDENIZAÇÃO DE R$ 15 MIL O trabalhador recorreu ao TST buscando a revisão do valor da indenização. A Oitava Turma do Tribunal , porém, decidiu manter os R$ 15 mil estabelecidos pelo TRT-5. O relator do caso, ministro Sergio Pinto Martins , destacou que a Justiça costuma alterar valores de indenização apenas quando a quantia é considerada excessivamente baixa ou alta diante das circunstâncias do caso. Por unanimidade, a Turma considerou que o valor de R$ 15 mil era proporcional à situação analisada . PRIVACIDADE TAMBÉM É DIREITO DO TRABALHADOR O caso reforça que a relação de trabalho não elimina os direitos fundamentais do empregado. A fiscalização e a preocupação das empresas com a segurança não autorizam invasões desproporcionais à vida privada dos trabalhadores. Para o Sindicato Metabase, o respeito à dignidade, à intimidade, à honra e à privacidade deve fazer parte de qualquer ambiente de trabalho, independentemente da função exercida.
Por Comunicação Metabase • 15 de setembro de 2026
Na manhã desta terça-feira (15), o Sindicato Metabase de Itabira e Região participou da Caravana do Trabalho Decente, realizada na Mina Cauê, da Vale, em Itabira. A iniciativa busca promover condições dignas de trabalho, respeito aos direitos trabalhistas e a prevenção de violações aos direitos humanos. Na ocasião, o presidente do Sindicato Metabase, André Viana, que também é conselheiro de Administração da Vale, defendeu a construção de um ambiente de trabalho cada vez mais respeitoso, harmonioso, seguro e pautado pelo diálogo. Essa construção depende da participação de todos: trabalhadores, lideranças, empresas e sindicato. É com diálogo, respeito e união que podemos avançar. Vamos juntos construir um ambiente de trabalho mais humano, seguro, respeitoso e harmonioso para todos! 
Por Comunicação Metabase • 13 de agosto de 2026