Direitos trabalhistas das mulheres

Tonny Morais • 7 de março de 2023

Saiba quais são os principais.

As primeiras normas de proteção à mulher, foram criadas pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) visando a proteção do emprego da mulher antes e após o parto, igualdade de remuneração no exercício da atividade igual a dos homens, proibindo qualquer discriminação na contratação deles. No entanto, a maioria das normas especificas encontram-se na CLT, (Consolidação das Leis do Trabalho) e na lei previdenciária. Um dos principais direitos é o da licença maternidade por 120 dias. A partir do 8º mês de gestação, a mulher já tem direito ao afastamento do trabalho com a manutenção do recebimento do salário integral. A depender da necessidade, esse afastamento pode ser estendido por duas semanas antes e após o parto, com a apresentação de atestado médico. O mesmo direito se estende às mães adotantes. E caso a mulher seja empregada de empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã tem o direito de prorrogar por 60 dias tal licença, desde que solicitado no prazo de até 30 dias após o parto. Já no caso de aborto espontâneo, a mulher tem direito a duas semanas de repouso. 

No período da maternidade, a mulher tem direito a intervalos diários de 30 minutos para amamentação e, dois descansos diários de 30 minutos cada até a criança completar seis meses de vida. É preciso salientar que para empresas com mais de 30 mulheres em seu quadro funcional, a lei exige que a companhia tenha um local apropriado para as crianças ficarem durante esse período de amamentação. No período gestacional, a mulher tem direito de se ausentar de sua atividade laboral pelo mínimo de seis dias para consultas e exames, pode ainda ser aumentado, a depender da comprovação médica.

A estabilidade no emprego é mais um direito da mulher, que ocorre desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto. Durante a gestação é permitido mudar de função havendo necessidade, bem como se afastar em caso de insalubridade ou por questões de saúde. Cabe lembrar que é proibido exigir exame de gravidez para contratação.


Conheça mais direitos trabalhistas femininos:

- Não carregar peso de 20 quilos em trabalhos contínuos e de 25 quilos em trabalho ocasional

- Direito à privacidade, com vestiário próprio para mulheres quando exigido a troca de roupa

- Proibida a revista íntima das mulheres pelo empregador

- Proibido remunerar a mulher com valor inferior ao homem quando na mesma função

- Proibido discriminar a mulher de qualquer forma ou natureza

- De suma importância: a mulher vítima de violência doméstica tem direito a manutenção do vínculo empregatício enquanto precisar do afastamento, mantendo-se todos os direitos inerentes ao seu contrato de trabalho


Colaboração: Você RH

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