Força coletiva garante conquista histórica: Vale paga 5,5 salários de PLR a trabalhadores nesta sexta-feira (27)

Comunicação Metabase • 26 de fevereiro de 2026

Reconhecimento ao esforço coletivo nas assembleias sindicais garante injeção de R$ 130 milhões na economia de Itabira e região

A Vale realiza nesta sexta-feira (27) o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2026, referente ao desempenho da empresa em 2025.


Cada trabalhador receberá, em média, o equivalente a 5,5 salários adicionais, fruto de acordo coletivo exclusivo aprovado em assembleia pelos empregados das minas de Cauê, Conceição e Periquito, em Itabira.


O valor global dessa conquista para os trabalhadores da empresa em Itabira corresponde cerca de R$ 130 milhões, com reflexos diretos na renda das famílias, no comércio local e na economia regional.

Pelo acordo coletivo aprovado, gestantes, assim como trabalhadores afastados por acidente de trabalho ou doença ocupacional terão direito ao recebimento integral da PLR, assegurando que todos sejam contemplados de forma justa.

O acordo também garantiu o pagamento proporcional aos demitidos sem justa causa, que receberão os valores referentes ao período efetivamente trabalhado. Nesse caso, o pagamento da PLR será realizado no mês de abril.


Mobilização e negociação

O resultado é fruto da mobilização e da negociação conduzida pelo Sindicato Metabase de Itabira e Região, que promoveu assembleias e manteve-se firma na defesa dos interesses de seus associados nas negociações com a empresa.


“É fruto de negociação e do acordo coletivo exclusivo votado em assembleia pelos trabalhadores”, salienta o presidente do sindicato, André Viana.


“Trata-se de um reconhecimento pelo empenho de todos os trabalhadores que tanto contribuem para o crescimento da empresa e para o lucro dos acionistas.”


Em 2025, a Vale registrou lucro líquido de R$ 13,8 bilhões, mesmo após prejuízo de R$ 21 bilhões no quarto trimestre, influenciado por provisões e compromissos ambientais.


O desempenho anual positivo foi sustentado por produção recorde e alta no Ebitda, confirmando o papel decisivo da força de trabalho na geração de resultados.


Cuidado e planejamento garantem segurança

O Sindicato Metabase alerta os trabalhadores para que redobrem a atenção diante do aumento de golpes e fraudes digitais, que têm se multiplicado em aplicativos, mensagens e plataformas online.


A recomendação é para não acessar links suspeitos, conferir a autenticidade de aplicativos bancários e desconfiar de comunicações que possam comprometer o benefício recém-conquistado.


Além da proteção contra fraudes, o sindicato orienta que cada empregado planeje com responsabilidade o uso desse recurso extraordinário.


A PLR, fruto da luta coletiva, deve ser aproveitada de forma consciente, transformando-se em melhorias para a vida dos trabalhadores e de suas famílias, além de contribuir para maior segurança financeira no futuro.


Reflexos além da mineração

O programa de PLR da Vale contempla diretrizes e métricas com metas globais e regionais, reforçando a integração entre capital e trabalho.


Para os trabalhadores, o pagamento representa não apenas valorização profissional, mas também impacto social e econômico.


A injeção de recursos em Itabira fortalece o comércio, dinamiza serviços e amplia o consumo, com reflexos que se estendem ao próprio país.


Pautas nacionais

O Sindicato Metabase de Itabira e Região também atua em pautas nacionais, como a luta pela isenção do Imposto de Renda sobre a PLR.

Para isso, acompanha a tramitação do Projeto de Lei 581/19, já aprovado no Senado, e que agora tramita na Câmara dos Deputados, aguardando análise pelas comissões de Finanças e de Constituição e Justiça antes de ir ao plenário.


A proposta busca dar aos trabalhadores o mesmo tratamento fiscal dos acionistas, cujos dividendos não são tributados.



Para André Viana, “é um absurdo que os acionistas não têm seus dividendos tributados e os trabalhadores têm o imposto de renda retido na fonte”.


PLR é conquista dos trabalhadores na Constituição de 1988

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma das mais importantes conquistas dos trabalhadores brasileiros, assegurada pela Constituição Federal de 1988, que incluiu no artigo 7º, inciso XI, o direito de empregados urbanos e rurais participarem dos resultados das empresas.


A conquista trabalhista foi resultado da intensa mobilização sindical durante a Assembleia Constituinte. Foi quando entidades representativas pressionaram para que o texto garantisse mecanismos de valorização do trabalho e de integração com o capital.


Mas não bastou ter esse dispositivo constitucional aprovado em 1988. É que, apesar de prevista na Constituição, a PLR só se tornou realidade em 2000, com a aprovação da Lei nº 10.101, que regulamentou o benefício.


E estabeleceu que sua implementação depende de negociação entre empresas e sindicatos, por meio de acordos coletivos.


Desde então, a PLR consolidou-se como instrumento de reconhecimento do esforço dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que estimula a produtividade e fortalece o vínculo entre empregados e empregadores.


Ao longo das últimas décadas, sindicatos de diversas categorias desempenharam papel decisivo na efetivação da PLR, garantindo que os acordos refletissem a justa valorização da força de trabalho.


Essa conquista, que hoje movimenta bilhões de reais na economia nacional, é resultado direto da organização coletiva e da luta sindical, que transformaram um direito constitucional em realidade concreta para milhões de brasileiros.


“É uma conquista nacional que só foi possível com a união e mobilização de todos os trabalhadores brasileiros lideradas pelos sindicatos”, acrescenta André Viana, reforçando a importância das entidades sindicais na defesa dos interesses da classe trabalhadora.


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Por Comunicação Metabase 28 de maio de 2026
Após muita luta, mobilização popular e pressão do movimento sindical em todo o país, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada semanal de trabalho para 40 horas e garante dois dias de descanso remunerado, colocando fim à escala 6x1. A aprovação da proposta representa uma importante vitória da classe trabalhadora brasileira, construída através da organização, da resistência e da cobrança permanente dos sindicatos, centrais sindicais e da população que foi às ruas, pressionou parlamentares e levantou o debate sobre qualidade de vida, saúde mental e valorização do trabalho. No segundo turno, a PEC recebeu 461 votos favoráveis e 19 contrários. Já no primeiro turno, foram 472 votos a favor e 22 contra. Agora, a proposta segue para análise e votação no Senado Federal. O movimento sindical destaca que a mobilização dos trabalhadores continuará sendo fundamental para garantir a aprovação definitiva da PEC. O texto aprovado prevê uma transição gradual até chegar às 40 horas semanais sem qualquer redução salarial. Dois meses após a promulgação da futura emenda constitucional, os trabalhadores regidos pela CLT passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Nesse mesmo prazo, a jornada semanal será reduzida para 42 horas. Após 14 meses da promulgação, a jornada passará oficialmente para 40 horas semanais. A PEC também garante que a redução da jornada não poderá provocar diminuição de salários ou dos pisos salariais das categorias. Luta histórica da classe trabalhadora A redução da jornada de trabalho é uma reivindicação histórica do movimento sindical brasileiro e internacional. A conquista aprovada pela Câmara reforça que nenhum direito surge de forma espontânea: cada avanço é resultado da união, organização e luta dos trabalhadores. A luta continua no Senado, e a participação da classe trabalhadora será decisiva para transformar essa conquista em realidade. Fonte: Agência Câmara dos Deputados
Por Comunicação Metabase 26 de maio de 2026
Assédio moral cresce: mais de 600 mil ações foram registradas desde 2020 na justiça do trabalho O combate ao assédio moral no ambiente de trabalho segue como um dos grandes desafios das relações trabalhistas no Brasil. Dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho mostram que, entre 2020 e 2025, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 601 mil ações envolvendo pedidos de indenização por danos morais relacionados ao assédio moral. Somente nos quatro primeiros meses de 2026, mais de 30 mil novos processos foram registrados. As denúncias envolvem situações como cobranças abusivas, humilhações, ameaças, intimidações, perseguições, exclusão de trabalhadores e tratamento agressivo dentro das empresas. Para especialistas da Justiça do Trabalho, o crescimento dos casos demonstra tanto a persistência do problema quanto o aumento da conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos. Segundo o ministro Agra Belmonte, coordenador-geral do Programa Trabalho Seguro, as campanhas de conscientização e o fortalecimento dos canais de denúncia têm sido fundamentais para que mais trabalhadores reconheçam situações de violência psicológica no ambiente profissional. O magistrado destacou que a atuação da Justiça do Trabalho tem papel importante em três frentes: reconhecer a violência sofrida, reparar os danos causados às vítimas e promover um efeito pedagógico para impedir que práticas abusivas continuem acontecendo. Ambiente saudável é direito do trabalhador O assédio moral pode provocar sérios impactos na saúde física e emocional dos trabalhadores, contribuindo para quadros de ansiedade, depressão, estresse e adoecimento mental. Entre os exemplos mais comuns estão: sobrecarga excessiva de tarefas; punições vexatórias; isolamento do trabalhador; desrespeito às condições de saúde; controle abusivo; cobranças humilhantes; regras diferenciadas aplicadas de forma persecutória. A Justiça do Trabalho reforça que exigir produtividade e metas não caracteriza, por si só, assédio moral. O problema ocorre quando há abuso, humilhação, constrangimento ou perseguição sistemática. Sindicato tem papel fundamental na defesa dos trabalhadores O apoio sindical é apontado como uma das ferramentas mais importantes para acolher denúncias, orientar trabalhadores e fortalecer o combate às práticas abusivas. O Sindicato Metabase de Itabira e Região reforça que nenhum trabalhador deve se calar diante de situações de humilhação, perseguição ou violência psicológica no ambiente de trabalho. Procurar orientação, registrar provas e denunciar são passos fundamentais para garantir dignidade, respeito e condições saudáveis de trabalho. Além dos canais internos das empresas, o trabalhador pode buscar apoio junto ao sindicato, ao Ministério Público do Trabalho e à Justiça do Trabalho.  Cartilhas orientam prevenção O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o TST lançaram materiais educativos voltados à prevenção do assédio, da discriminação e da violência no trabalho. As cartilhas orientam trabalhadores, lideranças e empresas sobre como identificar, prevenir e enfrentar situações abusivas. Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Por Comunicação Metabase 25 de maio de 2026
Sindicato e Bemisa iniciam debates sobre turno, PPR e ACT  O Sindicato Metabase de Itabira e Região e a Bemisa deram início, nesta segunda-feira, às importantes conversas envolvendo pautas fundamentais para os trabalhadores das unidades da empresa na região. Entre os temas debatidos está a validação da escala de turno 4x4, que passou por período de testes junto aos trabalhadores e agora seguirá para o processo de deliberação após a avaliação da experiência realizada nas operações. Além disso, também começaram as pré-conversas sobre o Acordo Coletivo de Participação nos Resultados (PPR) e o ACT anual da categoria, pautas de grande importância para os trabalhadores! As discussões envolvem as unidades da Bemisa em Antônio Dias (Mina Horto Baratinha) e também na mina Pedra Branca, na região de João Monlevade. Vamos juntos por mais conquistas, com responsabilidade e participação dos trabalhadores!