Força coletiva garante conquista histórica: Vale paga 5,5 salários de PLR a trabalhadores nesta sexta-feira (27)

Comunicação Metabase • 26 de fevereiro de 2026

Reconhecimento ao esforço coletivo nas assembleias sindicais garante injeção de R$ 130 milhões na economia de Itabira e região

A Vale realiza nesta sexta-feira (27) o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2026, referente ao desempenho da empresa em 2025.


Cada trabalhador receberá, em média, o equivalente a 5,5 salários adicionais, fruto de acordo coletivo exclusivo aprovado em assembleia pelos empregados das minas de Cauê, Conceição e Periquito, em Itabira.


O valor global dessa conquista para os trabalhadores da empresa em Itabira corresponde cerca de R$ 130 milhões, com reflexos diretos na renda das famílias, no comércio local e na economia regional.

Pelo acordo coletivo aprovado, gestantes, assim como trabalhadores afastados por acidente de trabalho ou doença ocupacional terão direito ao recebimento integral da PLR, assegurando que todos sejam contemplados de forma justa.

O acordo também garantiu o pagamento proporcional aos demitidos sem justa causa, que receberão os valores referentes ao período efetivamente trabalhado. Nesse caso, o pagamento da PLR será realizado no mês de abril.


Mobilização e negociação

O resultado é fruto da mobilização e da negociação conduzida pelo Sindicato Metabase de Itabira e Região, que promoveu assembleias e manteve-se firma na defesa dos interesses de seus associados nas negociações com a empresa.


“É fruto de negociação e do acordo coletivo exclusivo votado em assembleia pelos trabalhadores”, salienta o presidente do sindicato, André Viana.


“Trata-se de um reconhecimento pelo empenho de todos os trabalhadores que tanto contribuem para o crescimento da empresa e para o lucro dos acionistas.”


Em 2025, a Vale registrou lucro líquido de R$ 13,8 bilhões, mesmo após prejuízo de R$ 21 bilhões no quarto trimestre, influenciado por provisões e compromissos ambientais.


O desempenho anual positivo foi sustentado por produção recorde e alta no Ebitda, confirmando o papel decisivo da força de trabalho na geração de resultados.


Cuidado e planejamento garantem segurança

O Sindicato Metabase alerta os trabalhadores para que redobrem a atenção diante do aumento de golpes e fraudes digitais, que têm se multiplicado em aplicativos, mensagens e plataformas online.


A recomendação é para não acessar links suspeitos, conferir a autenticidade de aplicativos bancários e desconfiar de comunicações que possam comprometer o benefício recém-conquistado.


Além da proteção contra fraudes, o sindicato orienta que cada empregado planeje com responsabilidade o uso desse recurso extraordinário.


A PLR, fruto da luta coletiva, deve ser aproveitada de forma consciente, transformando-se em melhorias para a vida dos trabalhadores e de suas famílias, além de contribuir para maior segurança financeira no futuro.


Reflexos além da mineração

O programa de PLR da Vale contempla diretrizes e métricas com metas globais e regionais, reforçando a integração entre capital e trabalho.


Para os trabalhadores, o pagamento representa não apenas valorização profissional, mas também impacto social e econômico.


A injeção de recursos em Itabira fortalece o comércio, dinamiza serviços e amplia o consumo, com reflexos que se estendem ao próprio país.


Pautas nacionais

O Sindicato Metabase de Itabira e Região também atua em pautas nacionais, como a luta pela isenção do Imposto de Renda sobre a PLR.

Para isso, acompanha a tramitação do Projeto de Lei 581/19, já aprovado no Senado, e que agora tramita na Câmara dos Deputados, aguardando análise pelas comissões de Finanças e de Constituição e Justiça antes de ir ao plenário.


A proposta busca dar aos trabalhadores o mesmo tratamento fiscal dos acionistas, cujos dividendos não são tributados.



Para André Viana, “é um absurdo que os acionistas não têm seus dividendos tributados e os trabalhadores têm o imposto de renda retido na fonte”.


PLR é conquista dos trabalhadores na Constituição de 1988

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma das mais importantes conquistas dos trabalhadores brasileiros, assegurada pela Constituição Federal de 1988, que incluiu no artigo 7º, inciso XI, o direito de empregados urbanos e rurais participarem dos resultados das empresas.


A conquista trabalhista foi resultado da intensa mobilização sindical durante a Assembleia Constituinte. Foi quando entidades representativas pressionaram para que o texto garantisse mecanismos de valorização do trabalho e de integração com o capital.


Mas não bastou ter esse dispositivo constitucional aprovado em 1988. É que, apesar de prevista na Constituição, a PLR só se tornou realidade em 2000, com a aprovação da Lei nº 10.101, que regulamentou o benefício.


E estabeleceu que sua implementação depende de negociação entre empresas e sindicatos, por meio de acordos coletivos.


Desde então, a PLR consolidou-se como instrumento de reconhecimento do esforço dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que estimula a produtividade e fortalece o vínculo entre empregados e empregadores.


Ao longo das últimas décadas, sindicatos de diversas categorias desempenharam papel decisivo na efetivação da PLR, garantindo que os acordos refletissem a justa valorização da força de trabalho.


Essa conquista, que hoje movimenta bilhões de reais na economia nacional, é resultado direto da organização coletiva e da luta sindical, que transformaram um direito constitucional em realidade concreta para milhões de brasileiros.


“É uma conquista nacional que só foi possível com a união e mobilização de todos os trabalhadores brasileiros lideradas pelos sindicatos”, acrescenta André Viana, reforçando a importância das entidades sindicais na defesa dos interesses da classe trabalhadora.


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Por Comunicação Metabase • 21 de setembro de 2026
Motorista de carro-forte teve vizinhos e familiares questionados sobre sua vida pessoal; TST manteve indenização de R$ 15 mil  Uma empresa de segurança foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um motorista de carro-forte que teve sua vida pessoal investigada pela empresa onde trabalhava. Segundo o trabalhador, vizinhos e familiares eram procurados periodicamente para responder perguntas sobre seu comportamento fora do ambiente profissional. Entre os assuntos investigados estavam suposto envolvimento com jogos de azar, dívidas, agiotagem, bebidas, brigas, violência doméstica, tráfico e outras questões relacionadas à vida particular . A decisão foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) . INVESTIGAÇÃO ULTRAPASSAVA O AMBIENTE DE TRABALHO O motorista foi contratado em 2008 por uma empresa que posteriormente foi sucedida por outra. De acordo com o processo, uma pessoa era enviada até a residência e a vizinhança do trabalhador para buscar informações sobre sua conduta pessoal. Os moradores eram questionados, por exemplo, se o trabalhador era agressivo, se costumava beber, se participava de jogos de azar, se tinha dívidas, se pegava dinheiro emprestado com agiotas, se brigava na rua ou se praticava violência contra a esposa. O trabalhador afirmou que as abordagens provocavam constrangimento, principalmente porque familiares e vizinhos estranhavam as perguntas e ele precisava explicar o motivo de a empresa estar investigando sua vida particular. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a realização das abordagens. Uma delas relatou ainda que os funcionários recebiam um documento para assinar autorizando a investigação sobre suas vidas pessoais. JUSTIÇA RECONHECEU VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que, embora empresas de segurança possam adotar mecanismos para verificar a idoneidade de seus funcionários, essa fiscalização não pode ultrapassar os limites da vida privada do trabalhador . A investigação realizada pela antiga empresa foi considerada invasiva por atingir aspectos relacionados à intimidade, à honra e à imagem do empregado. Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 25 mil . O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na Bahia, reduziu o valor para R$ 15 mil . A empresa Prosegur argumentou que as investigações haviam sido realizadas pela companhia anterior, antes da aquisição ocorrida em 2012. TST MANTEVE INDENIZAÇÃO DE R$ 15 MIL O trabalhador recorreu ao TST buscando a revisão do valor da indenização. A Oitava Turma do Tribunal , porém, decidiu manter os R$ 15 mil estabelecidos pelo TRT-5. O relator do caso, ministro Sergio Pinto Martins , destacou que a Justiça costuma alterar valores de indenização apenas quando a quantia é considerada excessivamente baixa ou alta diante das circunstâncias do caso. Por unanimidade, a Turma considerou que o valor de R$ 15 mil era proporcional à situação analisada . PRIVACIDADE TAMBÉM É DIREITO DO TRABALHADOR O caso reforça que a relação de trabalho não elimina os direitos fundamentais do empregado. A fiscalização e a preocupação das empresas com a segurança não autorizam invasões desproporcionais à vida privada dos trabalhadores. Para o Sindicato Metabase, o respeito à dignidade, à intimidade, à honra e à privacidade deve fazer parte de qualquer ambiente de trabalho, independentemente da função exercida.
Por Comunicação Metabase • 15 de setembro de 2026
Na manhã desta terça-feira (15), o Sindicato Metabase de Itabira e Região participou da Caravana do Trabalho Decente, realizada na Mina Cauê, da Vale, em Itabira. A iniciativa busca promover condições dignas de trabalho, respeito aos direitos trabalhistas e a prevenção de violações aos direitos humanos. Na ocasião, o presidente do Sindicato Metabase, André Viana, que também é conselheiro de Administração da Vale, defendeu a construção de um ambiente de trabalho cada vez mais respeitoso, harmonioso, seguro e pautado pelo diálogo. Essa construção depende da participação de todos: trabalhadores, lideranças, empresas e sindicato. É com diálogo, respeito e união que podemos avançar. Vamos juntos construir um ambiente de trabalho mais humano, seguro, respeitoso e harmonioso para todos! 
Por Comunicação Metabase • 13 de agosto de 2026