Metabase move mais uma ação contra a Vale

10 de fevereiro de 2022

Mecânicos de equipamentos de grande porte serão beneficiados

Metabase move mais uma ação contra a Vale


O Metabase Itabira está recebendo nomes de funcionários da empresa Vale para propor mais uma ação judicial contra a empresa. Desta vez, o sindicato reivindica a reparação por danos causados devido a periculosidade e insalubridade de atividades praticadas pelos mecânicos de equipamentos de grande porte (caminhões fora de estrada, tratores, pás carregadeiras, perfuratriz e escavadeira). O presidente André Viana vê com bons olhos essa ação judicial: “Iniciamos os estudos ainda em 2020, mas “seguramos” a ação, pois, devido a pandemia, a empresa restringiu o acesso às áreas, o que inviabilizaria a perícia. A empresa realiza alguns procedimentos quando ingressamos as ações visando “aliviar a barra dela”, um exemplo foi a troca imediata das luvas dos mecânicos, assim que ela tomou conhecimento da ação”. Ela foi distribuída neste ano e já teve a perícia favorável. A coordenadora do departamento jurídico Dafne Andrade explica a motivação da ação proposta: “Tivemos informações pelo canal de denúncias do sindicato da situação destes mecânicos e iniciamos uma investigação. Percebemos que os trabalhadores ficam expostos à graxa e óleos minerais e apesar da empresa fornecer o equipamento de proteção individual – EPI, identificamos, e a perícia confirmou, que são insuficientes para proteção daqueles mecânicos, uma vez que eles (EPI) não neutralizam esses agentes nocivos”. Ainda de acordo com a coordenadora, o macacão usado pelos funcionários, confeccionado em tecido de algodão, não evita a penetração dos óleos e graxas, e consequentemente o contato com a pele. Um creme fornecido pela empresa, a título de proteção destes agentes nocivos, também não impede o contato com o corpo dos trabalhadores. Usado apenas nas mãos e pulsos, não evita o contato com outros membros do corpo. André Viana destaca que os mecânicos exercem função aleatória ao cargo, já que manuseiam materiais inflamáveis no momento da manutenção: “Os trabalhadores retiram óleo diesel dos tanques das máquinas. Depois reabastecem ao término da manutenção, ou seja, trabalham também com combustíveis. A Vale reconhece o manuseio destes componentes por seus funcionários quando o próprio assistente técnico da empresa apresenta estes riscos em seu laudo técnico, porém, ela (Vale) insiste na afirmação que seus EPIs protegem o trabalhador”. Questionado sobre valores, André Viana diz que a perícia reconheceu a insalubridade e periculosidade em grau máximo, sendo 40% sobre o piso da categoria em razão de acordo coletivo e 30% sobre o salário base do trabalhador, respectivamente, não podendo serem cumulativos, optando pelo maior valor, no caso, 30% da periculosidade. “O processo iniciou recentemente, faltando a sentença e a fase recursal, mas acreditamos em mais um bom resultado, com excelentes benefícios aos nossos representados”, finalizou o presidente, André Viana.


Postado em 06/07/21

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Por Comunicação Metabase • 21 de setembro de 2026
Motorista de carro-forte teve vizinhos e familiares questionados sobre sua vida pessoal; TST manteve indenização de R$ 15 mil  Uma empresa de segurança foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um motorista de carro-forte que teve sua vida pessoal investigada pela empresa onde trabalhava. Segundo o trabalhador, vizinhos e familiares eram procurados periodicamente para responder perguntas sobre seu comportamento fora do ambiente profissional. Entre os assuntos investigados estavam suposto envolvimento com jogos de azar, dívidas, agiotagem, bebidas, brigas, violência doméstica, tráfico e outras questões relacionadas à vida particular . A decisão foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) . INVESTIGAÇÃO ULTRAPASSAVA O AMBIENTE DE TRABALHO O motorista foi contratado em 2008 por uma empresa que posteriormente foi sucedida por outra. De acordo com o processo, uma pessoa era enviada até a residência e a vizinhança do trabalhador para buscar informações sobre sua conduta pessoal. Os moradores eram questionados, por exemplo, se o trabalhador era agressivo, se costumava beber, se participava de jogos de azar, se tinha dívidas, se pegava dinheiro emprestado com agiotas, se brigava na rua ou se praticava violência contra a esposa. O trabalhador afirmou que as abordagens provocavam constrangimento, principalmente porque familiares e vizinhos estranhavam as perguntas e ele precisava explicar o motivo de a empresa estar investigando sua vida particular. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a realização das abordagens. Uma delas relatou ainda que os funcionários recebiam um documento para assinar autorizando a investigação sobre suas vidas pessoais. JUSTIÇA RECONHECEU VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que, embora empresas de segurança possam adotar mecanismos para verificar a idoneidade de seus funcionários, essa fiscalização não pode ultrapassar os limites da vida privada do trabalhador . A investigação realizada pela antiga empresa foi considerada invasiva por atingir aspectos relacionados à intimidade, à honra e à imagem do empregado. Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 25 mil . O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na Bahia, reduziu o valor para R$ 15 mil . A empresa Prosegur argumentou que as investigações haviam sido realizadas pela companhia anterior, antes da aquisição ocorrida em 2012. TST MANTEVE INDENIZAÇÃO DE R$ 15 MIL O trabalhador recorreu ao TST buscando a revisão do valor da indenização. A Oitava Turma do Tribunal , porém, decidiu manter os R$ 15 mil estabelecidos pelo TRT-5. O relator do caso, ministro Sergio Pinto Martins , destacou que a Justiça costuma alterar valores de indenização apenas quando a quantia é considerada excessivamente baixa ou alta diante das circunstâncias do caso. Por unanimidade, a Turma considerou que o valor de R$ 15 mil era proporcional à situação analisada . PRIVACIDADE TAMBÉM É DIREITO DO TRABALHADOR O caso reforça que a relação de trabalho não elimina os direitos fundamentais do empregado. A fiscalização e a preocupação das empresas com a segurança não autorizam invasões desproporcionais à vida privada dos trabalhadores. Para o Sindicato Metabase, o respeito à dignidade, à intimidade, à honra e à privacidade deve fazer parte de qualquer ambiente de trabalho, independentemente da função exercida.
Por Comunicação Metabase • 15 de setembro de 2026
Na manhã desta terça-feira (15), o Sindicato Metabase de Itabira e Região participou da Caravana do Trabalho Decente, realizada na Mina Cauê, da Vale, em Itabira. A iniciativa busca promover condições dignas de trabalho, respeito aos direitos trabalhistas e a prevenção de violações aos direitos humanos. Na ocasião, o presidente do Sindicato Metabase, André Viana, que também é conselheiro de Administração da Vale, defendeu a construção de um ambiente de trabalho cada vez mais respeitoso, harmonioso, seguro e pautado pelo diálogo. Essa construção depende da participação de todos: trabalhadores, lideranças, empresas e sindicato. É com diálogo, respeito e união que podemos avançar. Vamos juntos construir um ambiente de trabalho mais humano, seguro, respeitoso e harmonioso para todos! 
Por Comunicação Metabase • 13 de agosto de 2026