METABASE: SUPERÁVIT DOS APOSENTADOS É JUSTIÇA FEITA

Tonny Morais • 2 de novembro de 2023

O pagamento de 5.1 abonos aos aposentados e pensionistas será feito na folha de novembro, diz André Viana.

Uma boa notícia para os aposentados e pensionistas da mineradora Vale S/A. Após várias negociações, idas e vindas, a luta de diversas instituições, incluindo o Metabase Itabira, conseguiu com que o Conselho Deliberativo da Valia aprovasse nesta quarta-feira (1º/11) a proposta que viabiliza o pagamento antecipado de 5.1 abonos de superávit. A proposta confirma ainda o pagamento na folha de pagamento dos assistidos do mês de novembro, dia 29. Os esforços se intensificaram quando em 26 de Julho, em Brasília, no gabinete do Ministro da Previdência, Carlos Lupi, foi determinado pelo Ministro ao Superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, o fim da restrição que estava impedindo o pagamento de abono Superávit. O Ministro Lupi, o Secretário Paulo Roberto Pinto, o Superintendente da PREVIC Ricardo Pena e o Diretor de Normas da Autarquia Alcinei Cardoso ficaram sensibilizados com a injustiça sofrida pelos aposentados e pensionistas do Plano BD e assim, o Ministro Lupi determinou que a PREVIC resolvesse o problema. Ainda houve exigências no regulamento para o pagamento dos benefícios, o que causou apreensão entre os beneficiados do superávit; as entidades junto à Aposvale, enviaram essa respostas à essas exigências ainda em setembro e posteriormente em outubro, quando a Valia enviou definitivamente, nova proposta à Previc para antecipação do pagamento de abonos. Após aprovação da Previc em 26 de outubro das propostas, aguardou-se a reunião extraordinária, do Conselho Deliberativo da Valia, realizada, como dissemos, nesta quarta-feira (1º).

 

André Viana, presidente do Metabase Itabira e integrante da comissão de entidades que participaram desta conquista, destacou o empenho: “É impressionante a força de luta e persistência de todos que participaram. São reuniões, viagens, cálculos e estudos que parecem não ter fim. A liberação do adiantamento destes valores irá colaborar com nossos assistidos e com certeza terão um Natal mais feliz, já que os valores serão liberados praticamente no mês natalino”. “Pato Roco” afirma que os assistidos do plano BP não devem ser sentir desassistidos: “Conquista garantida ao pessoal do BD, agora focamos no pessoal que pertence ao plano BP, quanto à forma que se aposentaram, a situação dos superávit e o abono extraordinário e a situação fragilizante que eles vivem pós-migração do plano no ano 2000. É mais um passo importante de atuação e luta”, finalizou André.


Veja abaixo alguns momentos de ações do Metabase e entidades em favor do Superávit
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Na manhã desta terça-feira (15), o Sindicato Metabase de Itabira e Região participou da Caravana do Trabalho Decente, realizada na Mina Cauê, da Vale, em Itabira. A iniciativa busca promover condições dignas de trabalho, respeito aos direitos trabalhistas e a prevenção de violações aos direitos humanos. Na ocasião, o presidente do Sindicato Metabase, André Viana, que também é conselheiro de Administração da Vale, defendeu a construção de um ambiente de trabalho cada vez mais respeitoso, harmonioso, seguro e pautado pelo diálogo. Essa construção depende da participação de todos: trabalhadores, lideranças, empresas e sindicato. É com diálogo, respeito e união que podemos avançar. Vamos juntos construir um ambiente de trabalho mais humano, seguro, respeitoso e harmonioso para todos! 
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Decisão reconhece despesas escolares como parte do tratamento e determina restituição de valores pagos a maior nos últimos cinco anos Uma decisão da Justiça Federal da Paraíba reconheceu o direito de pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de deduzirem integralmente do Imposto de Renda os gastos com a escola da filha , considerando essas despesas como parte do tratamento médico. A sentença foi proferida pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 10ª Vara Federal da Paraíba. O entendimento é de que, no caso analisado, os gastos escolares não possuem apenas natureza educacional, mas também caráter médico e terapêutico , por serem indispensáveis ao desenvolvimento e ao tratamento da criança. Despesas acima do limite Segundo o processo, a criança possui TEA nível 3 de suporte , associado à deficiência intelectual e ao TDAH, necessitando de acompanhamento contínuo e multidisciplinar, incluindo terapias baseadas na metodologia ABA. Até então, as despesas com a escola eram declaradas como gastos com educação, categoria que possui limite para dedução no Imposto de Renda. Os pais buscaram na Justiça o reconhecimento de que esses valores deveriam ser enquadrados como despesas médicas , permitindo a dedução integral. O juiz considerou que os laudos apresentados comprovaram a necessidade do tratamento e a importância da estrutura escolar para o desenvolvimento da criança. Restituição do Imposto de Renda Além de reconhecer o direito à dedução integral, a sentença determinou que a União restitua os valores de Imposto de Renda pagos indevidamente , observada a prescrição de cinco anos. A decisão também determinou que a Receita Federal deixe de aplicar o limite de dedução às despesas abrangidas pela sentença. Outro ponto destacado pelo magistrado é que a legislação brasileira reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais . Atenção A decisão é referente a um caso concreto e não significa, automaticamente, que todas as famílias de pessoas com TEA tenham o mesmo direito reconhecido sem análise individual. O caso, porém, reforça a importância de os contribuintes conhecerem seus direitos e avaliarem, com orientação jurídica e documentação médica adequada, a possibilidade de buscar o reconhecimento de despesas relacionadas ao tratamento de pessoas com TEA. Fonte: Migalhas