MG lidera produção de minério

Tonny Morais • 21 de fevereiro de 2023

Minas Gerais conseguiu desempenho melhor que os outros estados mineradores

O setor de mineração no Brasil registrou queda brusca na produção e no faturamento em 2022 em comparação com 2021. Porém, mesmo diante do cenário ruim, Minas Gerais conseguiu desempenho melhor que os outros estados mineradores e reassumiu a liderança no setor de extração mineral no país. Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) revelam que o setor apresentou queda geral de 12% no ano passado.

As empresas mineradoras de Minas tiveram um faturamento de R$ 100 bilhões em 2022. O resultado foi 30% menor do que o de 2021, porém o suficiente para ultrapassar o Pará, que liderava o ranking de produção mineral em 2021, mas viu o faturamento desabar 37% no ano passado, alcançando R$ 92 bilhões.

As cidades mineiras continuam figurando entre as maiores produtoras de minério do país. Entre os 15 municípios com maior lucro em 2022, 12 estão em nosso Estado, com destaque para Conceição do Mato Dentro, na região Central. Com a maior produção e faturamento, Minas liderou também a geração de impostos da mineração. Só de Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), benefício pago aos municípios onde há extração mineral, foram recolhidos mais de R$ 3,1 bilhões.


Motivos da queda.
Segundo o Ibram, a principal razão para a queda do setor mineral no país é a baixa demanda da China. Porém, segundo Raul Jungmann, presidente do instituto, a expectativa é que haja ampliação da demanda e um resultado em 2023 muito próximo ao alcançado no último ano.


Fonte: Hoje em Dia

Foto: Ascom Metabase

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Decisão reconhece despesas escolares como parte do tratamento e determina restituição de valores pagos a maior nos últimos cinco anos Uma decisão da Justiça Federal da Paraíba reconheceu o direito de pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de deduzirem integralmente do Imposto de Renda os gastos com a escola da filha , considerando essas despesas como parte do tratamento médico. A sentença foi proferida pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 10ª Vara Federal da Paraíba. O entendimento é de que, no caso analisado, os gastos escolares não possuem apenas natureza educacional, mas também caráter médico e terapêutico , por serem indispensáveis ao desenvolvimento e ao tratamento da criança. Despesas acima do limite Segundo o processo, a criança possui TEA nível 3 de suporte , associado à deficiência intelectual e ao TDAH, necessitando de acompanhamento contínuo e multidisciplinar, incluindo terapias baseadas na metodologia ABA. Até então, as despesas com a escola eram declaradas como gastos com educação, categoria que possui limite para dedução no Imposto de Renda. Os pais buscaram na Justiça o reconhecimento de que esses valores deveriam ser enquadrados como despesas médicas , permitindo a dedução integral. O juiz considerou que os laudos apresentados comprovaram a necessidade do tratamento e a importância da estrutura escolar para o desenvolvimento da criança. Restituição do Imposto de Renda Além de reconhecer o direito à dedução integral, a sentença determinou que a União restitua os valores de Imposto de Renda pagos indevidamente , observada a prescrição de cinco anos. A decisão também determinou que a Receita Federal deixe de aplicar o limite de dedução às despesas abrangidas pela sentença. Outro ponto destacado pelo magistrado é que a legislação brasileira reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais . Atenção A decisão é referente a um caso concreto e não significa, automaticamente, que todas as famílias de pessoas com TEA tenham o mesmo direito reconhecido sem análise individual. O caso, porém, reforça a importância de os contribuintes conhecerem seus direitos e avaliarem, com orientação jurídica e documentação médica adequada, a possibilidade de buscar o reconhecimento de despesas relacionadas ao tratamento de pessoas com TEA. Fonte: Migalhas
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