PLR VALE: Trabalhadores da empresa em Itabira irão receber média de 5,5 salários.

Tonny Morais • 21 de fevereiro de 2023

Diversas ações foram realizadas para chegar ao valor

A empresa Vale S/A anunciou nesta sexta-feira (17) os cálculos que possibilitam os trabalhadores saberem os valores na participação nos lucros e resultados. Em média, a PLR se dará em torno de 5,5 salários. Cada salário equivale aos 30 dias de trabalho, com pagamento confirmado em 1º de março, próxima quarta-feira. A PLR, uma remuneração variável, é fruto de acordo entre a empresa e o Sindicato: “O Acordo Coletivo garante normas e critérios para que os trabalhadores possam acessar e consequentemente atingirem as notas para uma boa participação. Por isso a importância do nosso Acordo em 2022, onde exigimos condições mínimas para atingir os gatilhos e notas globais dos fatores que compõem o cálculo da PLR. Exemplo foi o Fator Vale, que obteve nota máxima em 2022, ou seja, 1,333 e obviamente colaborou para atingirmos os valores desta PLR”, destacou André Viana, presidente do Metabase Itabira. Ainda de acordo com ele, diversas ações foram realizadas “por meio do diálogo combativo e respeitoso” com o Conselho Administrativo da empresa. O sindicalista destaca a reunião realizada em 19 de janeiro, no Conselho da empresa: “O EBITDA representa o desempenho e eficiência operacional da Vale. É o lucro antes de impostos, depreciação, amortização e investimentos. Ele estava “zerado”. Neste encontro, apresentei aos integrantes da mesa administrativa a necessidade de ajuste deste item e fui prontamente atendido”. Sobre o painel de metas, o presidente esclareceu que ainda em janeiro a diretoria do Metabase se reuniu com a empresa para discussão sobre os itens dos painéis de metas das áreas de trabalho que estavam trazendo prejuízos aos trabalhadores. Esta reunião também trouxe pontos positivos à PLR

Outras ações
A garantia do pagamento integral dos trabalhadores afastados por acidente de trabalho ou doença ocupacional e para as gestantes foi citado por André como destaque nas negociações e mais: “Os trabalhadores que foram desligados da empresa irão receber proporcionalmente ao período trabalhado, ou seja, a sua participação na produção será recompensada”. O presidente acredita que foram conquistas de médias “interessantes” de PLR. “Desejamos que os trabalhadores tenham prosperidade neste benefício merecido. Muito ainda precisa ser feito e desde já precisamos entrar na luta pela PLR que será paga em 2024. Vamos intensificar, mês a mês, a cultura de PLR, para que possamos alcançar o teto máximo. Estamos com forças renovadas para buscarmos participações nos lucros ainda maiores".

Saiba mais

A PLR foi regulamentada pela lei 10.101/2000, mas já havia sido citada na Consolidação das Leis Trabalhistas, de 1946 e na Constituição Federal de 1988. A lei diz que a empresa poderá implantar o programa de PLR, com objetivo de recompensar o funcionário pelos resultados obtidos pela empresa.

Lucro da Vale
A empresa Vale S/A anunciou nesta quarta-feira o seu lucro de 2022: R$95,9 bilhões. Este valor equivale ao terceiro maior lucro registrado por uma empresa brasileira. Salientamos que em 2021 ela obteve o maior lucro para uma companhia aberta brasileira, R$121 bilhões. A empresa também anunciou a distribuição de mais de R$9,4 bilhões em dividendos, que irão se somar aos R$16,2 bilhões anunciados durante o ano de 2022 como remuneração pelos lucros dos três primeiros trimestres.


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Por Comunicação Metabase • 21 de setembro de 2026
Motorista de carro-forte teve vizinhos e familiares questionados sobre sua vida pessoal; TST manteve indenização de R$ 15 mil  Uma empresa de segurança foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um motorista de carro-forte que teve sua vida pessoal investigada pela empresa onde trabalhava. Segundo o trabalhador, vizinhos e familiares eram procurados periodicamente para responder perguntas sobre seu comportamento fora do ambiente profissional. Entre os assuntos investigados estavam suposto envolvimento com jogos de azar, dívidas, agiotagem, bebidas, brigas, violência doméstica, tráfico e outras questões relacionadas à vida particular . A decisão foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) . INVESTIGAÇÃO ULTRAPASSAVA O AMBIENTE DE TRABALHO O motorista foi contratado em 2008 por uma empresa que posteriormente foi sucedida por outra. De acordo com o processo, uma pessoa era enviada até a residência e a vizinhança do trabalhador para buscar informações sobre sua conduta pessoal. Os moradores eram questionados, por exemplo, se o trabalhador era agressivo, se costumava beber, se participava de jogos de azar, se tinha dívidas, se pegava dinheiro emprestado com agiotas, se brigava na rua ou se praticava violência contra a esposa. O trabalhador afirmou que as abordagens provocavam constrangimento, principalmente porque familiares e vizinhos estranhavam as perguntas e ele precisava explicar o motivo de a empresa estar investigando sua vida particular. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a realização das abordagens. Uma delas relatou ainda que os funcionários recebiam um documento para assinar autorizando a investigação sobre suas vidas pessoais. JUSTIÇA RECONHECEU VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que, embora empresas de segurança possam adotar mecanismos para verificar a idoneidade de seus funcionários, essa fiscalização não pode ultrapassar os limites da vida privada do trabalhador . A investigação realizada pela antiga empresa foi considerada invasiva por atingir aspectos relacionados à intimidade, à honra e à imagem do empregado. Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 25 mil . O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na Bahia, reduziu o valor para R$ 15 mil . A empresa Prosegur argumentou que as investigações haviam sido realizadas pela companhia anterior, antes da aquisição ocorrida em 2012. TST MANTEVE INDENIZAÇÃO DE R$ 15 MIL O trabalhador recorreu ao TST buscando a revisão do valor da indenização. A Oitava Turma do Tribunal , porém, decidiu manter os R$ 15 mil estabelecidos pelo TRT-5. O relator do caso, ministro Sergio Pinto Martins , destacou que a Justiça costuma alterar valores de indenização apenas quando a quantia é considerada excessivamente baixa ou alta diante das circunstâncias do caso. Por unanimidade, a Turma considerou que o valor de R$ 15 mil era proporcional à situação analisada . PRIVACIDADE TAMBÉM É DIREITO DO TRABALHADOR O caso reforça que a relação de trabalho não elimina os direitos fundamentais do empregado. A fiscalização e a preocupação das empresas com a segurança não autorizam invasões desproporcionais à vida privada dos trabalhadores. Para o Sindicato Metabase, o respeito à dignidade, à intimidade, à honra e à privacidade deve fazer parte de qualquer ambiente de trabalho, independentemente da função exercida.
Por Comunicação Metabase • 15 de setembro de 2026
Na manhã desta terça-feira (15), o Sindicato Metabase de Itabira e Região participou da Caravana do Trabalho Decente, realizada na Mina Cauê, da Vale, em Itabira. A iniciativa busca promover condições dignas de trabalho, respeito aos direitos trabalhistas e a prevenção de violações aos direitos humanos. Na ocasião, o presidente do Sindicato Metabase, André Viana, que também é conselheiro de Administração da Vale, defendeu a construção de um ambiente de trabalho cada vez mais respeitoso, harmonioso, seguro e pautado pelo diálogo. Essa construção depende da participação de todos: trabalhadores, lideranças, empresas e sindicato. É com diálogo, respeito e união que podemos avançar. Vamos juntos construir um ambiente de trabalho mais humano, seguro, respeitoso e harmonioso para todos! 
Por Comunicação Metabase • 13 de agosto de 2026