Minutos Residuais

Tonny Morais • 2 de agosto de 2022

Acordo beneficia mais de 2000 trabalhadores

O Sindicato Metabase de Itabira e Região tem obtido importantes vitórias nos processos judiciais movido contra as empresas mineradoras que insistem em não respeitar os direitos de seus funcionários. As empresas reconhecem a força do departamento jurídico do maior sindicato da região. Prova disso foi quando o departamento jurídico do sindicato se preparava para entrar com mais uma ação contra a Vale S/A e a empresa “convidou” o Metabase para uma reunião, tendo como pauta justamente o tema da ação: minutos residuais. A advogada Dafne Andrade, coordena o departamento e explicou: “Por muitas vezes os trabalhadores ficam à disposição ou realizam ações que são de interesse da empresa. A troca de uniforme, higienização, o tempo que ele leva da entrada na empresa até bater o ponto e o tempo reverso, ou seja, que ele leva para sair da empresa após bater o ponto, tudo isso é tempo à disposição da empresa. Pode parecer pouco, mas se levarmos em consideração uma média de quinze minutos, em vinte dias, são cinco horas mensais que o trabalhador não recebe. Já pensou quem tem 10 anos de empresa?", questionou a advogada. André Viana, presidente do Metabase Itabira, disse que no início de abril esteve em reunião com a empresa que demonstrou interesse, por meio da Resolução de Conflitos, resolver a pendência: “Assim que nos reunimos com a empresa, uma exigência nossa era que o processo sobre Minutos Residuais abrangesse todos os funcionários dentro dos critérios estabelecidos e a empresa acatou o nosso pedido. Consta em nosso Acordo Coletivo uma cláusula, aprimorada em nossa gestão, que temos de esgotar todas as possibilidades para resolvermos nossas pendências antes de procurar uma alternativa, ou seja, uma ação na justiça. A primeira parte do nosso lema (diálogo para conquistar) é levada a sério”, disse André Viana.

 

BENEFÍCIOS

A ação do Metabase Itabira fez com que a Vale S/A indenizasse em quatro milhões de reais cerca de dois mil funcionários. Ainda de acordo com André Viana, há estudos para que a categoria de técnicos seja agregada neste acordo. Cerca de setecentos profissionais podem ser beneficiados.

 

ENTENDA

O minuto residual é considerado como tempo à disposição do empregador, sem importar as atividades desenvolvidas pelo empregado no período residual. Ultrapassado o limite de 10 minutos diários, será considerada como extra.

 

QUEM TEM DIREITO?

Empregados da base Metabase Itabira que estavam ativos em 14 de setembro de 2021, e que tenham trabalhado em Itabira entre 1º de junho de 2015 a 31 de outubro de 2017, excluídos estagiários, aprendizes, profissionais com cargo de gestão (supervisor em diante), ou seja, desligados antes de 14 de setembro de 2021 não fazem juz; desligados que tenham assinados Termo de Quitação Contrato de Trabalho também não fazem juz

 

PRAZO

Os trabalhadores têm que procurar o Metabase até o dia 31 de maio para conhecer o valor a receber e “dar o seu aceite”. As dúvidas são esclarecidas somente presencialmente, na sede da instituição, entre as 9 e 18 horas. Uma sala especial foi montada para receber os trabalhadores.

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Por Comunicação Metabase • 21 de setembro de 2026
Motorista de carro-forte teve vizinhos e familiares questionados sobre sua vida pessoal; TST manteve indenização de R$ 15 mil  Uma empresa de segurança foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um motorista de carro-forte que teve sua vida pessoal investigada pela empresa onde trabalhava. Segundo o trabalhador, vizinhos e familiares eram procurados periodicamente para responder perguntas sobre seu comportamento fora do ambiente profissional. Entre os assuntos investigados estavam suposto envolvimento com jogos de azar, dívidas, agiotagem, bebidas, brigas, violência doméstica, tráfico e outras questões relacionadas à vida particular . A decisão foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) . INVESTIGAÇÃO ULTRAPASSAVA O AMBIENTE DE TRABALHO O motorista foi contratado em 2008 por uma empresa que posteriormente foi sucedida por outra. De acordo com o processo, uma pessoa era enviada até a residência e a vizinhança do trabalhador para buscar informações sobre sua conduta pessoal. Os moradores eram questionados, por exemplo, se o trabalhador era agressivo, se costumava beber, se participava de jogos de azar, se tinha dívidas, se pegava dinheiro emprestado com agiotas, se brigava na rua ou se praticava violência contra a esposa. O trabalhador afirmou que as abordagens provocavam constrangimento, principalmente porque familiares e vizinhos estranhavam as perguntas e ele precisava explicar o motivo de a empresa estar investigando sua vida particular. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a realização das abordagens. Uma delas relatou ainda que os funcionários recebiam um documento para assinar autorizando a investigação sobre suas vidas pessoais. JUSTIÇA RECONHECEU VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que, embora empresas de segurança possam adotar mecanismos para verificar a idoneidade de seus funcionários, essa fiscalização não pode ultrapassar os limites da vida privada do trabalhador . A investigação realizada pela antiga empresa foi considerada invasiva por atingir aspectos relacionados à intimidade, à honra e à imagem do empregado. Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 25 mil . O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na Bahia, reduziu o valor para R$ 15 mil . A empresa Prosegur argumentou que as investigações haviam sido realizadas pela companhia anterior, antes da aquisição ocorrida em 2012. TST MANTEVE INDENIZAÇÃO DE R$ 15 MIL O trabalhador recorreu ao TST buscando a revisão do valor da indenização. A Oitava Turma do Tribunal , porém, decidiu manter os R$ 15 mil estabelecidos pelo TRT-5. O relator do caso, ministro Sergio Pinto Martins , destacou que a Justiça costuma alterar valores de indenização apenas quando a quantia é considerada excessivamente baixa ou alta diante das circunstâncias do caso. Por unanimidade, a Turma considerou que o valor de R$ 15 mil era proporcional à situação analisada . PRIVACIDADE TAMBÉM É DIREITO DO TRABALHADOR O caso reforça que a relação de trabalho não elimina os direitos fundamentais do empregado. A fiscalização e a preocupação das empresas com a segurança não autorizam invasões desproporcionais à vida privada dos trabalhadores. Para o Sindicato Metabase, o respeito à dignidade, à intimidade, à honra e à privacidade deve fazer parte de qualquer ambiente de trabalho, independentemente da função exercida.
Por Comunicação Metabase • 15 de setembro de 2026
Na manhã desta terça-feira (15), o Sindicato Metabase de Itabira e Região participou da Caravana do Trabalho Decente, realizada na Mina Cauê, da Vale, em Itabira. A iniciativa busca promover condições dignas de trabalho, respeito aos direitos trabalhistas e a prevenção de violações aos direitos humanos. Na ocasião, o presidente do Sindicato Metabase, André Viana, que também é conselheiro de Administração da Vale, defendeu a construção de um ambiente de trabalho cada vez mais respeitoso, harmonioso, seguro e pautado pelo diálogo. Essa construção depende da participação de todos: trabalhadores, lideranças, empresas e sindicato. É com diálogo, respeito e união que podemos avançar. Vamos juntos construir um ambiente de trabalho mais humano, seguro, respeitoso e harmonioso para todos! 
Por Comunicação Metabase • 13 de agosto de 2026