Os trabalhadores de carteira assinada poderão receber valores extras no FGTS se os ministros do STF decidirem que o Fundo deve ser corrigido acima da Taxa de Referência, zerada de 1991 a 2012. A decisão está marcada para 20 de abril.
Milhões de trabalhadores formais, com carteira assinada, poderão ser beneficiados caso o Supremo Tribunal Federal mude o índice de correção monetária mensal dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), determinando que a taxa referencial seja substituída pelo IPCA. A corte agendou o julgamento da questão para o dia 20 de abril. Na prática, caso a mudança ocorra, os trabalhadores que tiverem saldos do FGTS desde 1999 até os dias atuais terão o direito de receber a diferença acumulada no período, podendo ir até R$ 78.600, que equivale a 60 salários mínimos, teto para as ações do Juizado Especial Federal.
A revisão atual dos índices de correção do saldo do FGTS é feita pela taxa referencial, que não mede a inflação, ao invés do IPCA, índice oficial de correção monetária usado pela União. Estácio Ayrton Moraes, advogado especialista em direito trabalhista, diz que isso significa que o governo paga menos para o poupador do FGTS do que paga para os seus demais credores, lucrando com a situação. “Se o trabalhador tem os depósitos do Fundo de Garantia, que são feitos pelo empregador a 8% do salário mês a mês, ele tem esse fundo de garantia como uma verdadeira poupança. E o governo federal, adotando a TR como índice de correção monetária, ganha em cima do trabalhador, porque o trabalhador não tem a correção monetária, ele perde o poder de compra. Isso vai contra um princípio fundamental da máquina administrativa, que é o princípio da moralidade. É o governo ganhando dinheiro em cima dos depósitos fundiários do trabalhador. Daí a necessidade de se fazer justiça, de trocar o índice de correção da TR, que é praticamente zero desde 1999, por um índice que realmente reflita a recomposição da moeda”, diz.
Com colaboração da JP News