SINDICATO METABASE SUBMETERÁ À APRECIAÇÃO CONTRA-PROPOSTA DA ANGLO AOS TRABALHADORES.

Agencia Vista • 28 de janeiro de 2022

Assembleia está marcada para 31 de outubro – trabalham na empresa cerca de 500 itabiranos.

Com a presença de toda a diretoria executiva, o Sindicato Metabase realizou mais uma rodada de negociação com a empresa Anglo sobre o Acordo Coletivo de Trabalho para 2019 nesta segunda-feira (22). Há dias a diretoria do Metabase está se reunindo com a empresa em Itabira e Belo Horizonte. De acordo com o vice-presidente Carlos Estevam “Cacá”, “o fato de a empresa estar com suas atividades paralisadas dificultou as negociações, principalmente sobre a PLR” - a empresa paralisou suas atividades em 29 de março quando um segundo vazamento aconteceu na extensão do mineroduto que passa pelo município de Santo Antônio do Grama.


André Viana, presidente do sindicato disse: “conseguimos aumentar os valores de todos os benefícios apresentados na primeira proposta, como por exemplo o abono único e extraordinário que era inicialmente R$2.200,00 e elevamos para R$2.500,00.”


As propostas serão apresentadas em assembleia para a categoria em 31 de outubro em Conceição do Mato Dentro. Estima-se que cerca de 500 itabiranos trabalham na empresa. Veja como ficaram as negociações entre Metabase e Anglo:


•     Reajuste do Piso Salarial: R$1.627,89 (3,64%)


•     Reajuste do Vale Alimentação: R$600,00 (5,26%)


•     Reajuste do Vale Refeição: R$774,78 (5%)


•     Reajuste do Auxílio Creche/Babá: R$776,40 (5%)


•     Criação de horário especial: das16 hs à 1 hora.


•     Abono Único e Extraordinário: R$2.500,00 – (10 dias depois de assinar o ACT)


•     Abono Único e Especial: R$3.000,00 ou o valor de um salário base do trabalhador, pago em Janeiro/2019. (neste caso aplica-se o que for maior).


•     Férias: 3 períodos – de acordo com a legislação atual.


•     Incorporação do adicional de turno (valor de 20% ao salário)


•     Incorporação no salário dos 15 minutos atuais horas in itinere (cláusula do atual acordo)


•     Extensão da desobrigação aos cargos de nível superior e confiança em não bater ponto


André Viana disse que os trabalhadores decidirão sempre: “A palavra final e o direcionamento do Sindicato pertence aos trabalhadores, cabe a eles decidirem sempre!!” Finalizou.

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Decisão reconhece despesas escolares como parte do tratamento e determina restituição de valores pagos a maior nos últimos cinco anos Uma decisão da Justiça Federal da Paraíba reconheceu o direito de pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de deduzirem integralmente do Imposto de Renda os gastos com a escola da filha , considerando essas despesas como parte do tratamento médico. A sentença foi proferida pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 10ª Vara Federal da Paraíba. O entendimento é de que, no caso analisado, os gastos escolares não possuem apenas natureza educacional, mas também caráter médico e terapêutico , por serem indispensáveis ao desenvolvimento e ao tratamento da criança. Despesas acima do limite Segundo o processo, a criança possui TEA nível 3 de suporte , associado à deficiência intelectual e ao TDAH, necessitando de acompanhamento contínuo e multidisciplinar, incluindo terapias baseadas na metodologia ABA. Até então, as despesas com a escola eram declaradas como gastos com educação, categoria que possui limite para dedução no Imposto de Renda. Os pais buscaram na Justiça o reconhecimento de que esses valores deveriam ser enquadrados como despesas médicas , permitindo a dedução integral. O juiz considerou que os laudos apresentados comprovaram a necessidade do tratamento e a importância da estrutura escolar para o desenvolvimento da criança. Restituição do Imposto de Renda Além de reconhecer o direito à dedução integral, a sentença determinou que a União restitua os valores de Imposto de Renda pagos indevidamente , observada a prescrição de cinco anos. A decisão também determinou que a Receita Federal deixe de aplicar o limite de dedução às despesas abrangidas pela sentença. Outro ponto destacado pelo magistrado é que a legislação brasileira reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais . Atenção A decisão é referente a um caso concreto e não significa, automaticamente, que todas as famílias de pessoas com TEA tenham o mesmo direito reconhecido sem análise individual. O caso, porém, reforça a importância de os contribuintes conhecerem seus direitos e avaliarem, com orientação jurídica e documentação médica adequada, a possibilidade de buscar o reconhecimento de despesas relacionadas ao tratamento de pessoas com TEA. Fonte: Migalhas
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