Trabalhadores da Vale escolhem trabalhar 12 horas

10 de fevereiro de 2022

Escolha foi decidida nesta manhã

O Metabase Itabira realizou quatro assembleias em três dias de votação com os funcionários da empresa Vale que trabalham em horários de revezamento de seis horas e estavam na fase de teste do turno de doze horas. As assembleias serviram mais uma vez para esclarecer as condições propostas pela empresa, para que o horário de trabalho fosse novamente avaliado, já que durante três meses eles “experimentaram” a "escala-teste". Os 962 trabalhadores que votaram, aprovaram o horário com 855 (84,97%) votos e 104 (14,64%) rejeitaram. Três trabalhadores ainda votaram em branco e nulo. André Viana, presidente do Sindicato, comentou o resultado: “A empresa tem forçado está pauta desde julho de 2020 em três regiões: Itabira, Congonhas e Maranhão. Como atrativo, ela ofereceu um adicional de acréscimo de jornada de 20% sobre o salário que tem reflexos na PLR 13º, férias e FGTS, pois serão incorporados ao salário se a proposta permanecer. Ofereceu também o reajuste no adicional noturno, saindo dos atuais 45% para 65%.” André destacou que desde o ano passado, o Sindicato fez ampla conscientização com a categoria, mostrando os pontos negativos e os riscos existentes na proposta: “Com as devidas discordâncias sobre o tema, acreditamos que até aqui cumprimos fielmente a missão de trazer uma reflexão aos trabalhadores. Cabe à categoria fazer sua escolha, com responsabilidade individual e coletiva. Fizemos um planejamento de conscientização, inclusive permitindo-os experimentar o horário durante três meses, para que pudessem verificar as questões de segurança do trabalho, financeira, saúde, convívio social, familiar e outros”. André ressaltou a importância do voto secreto: “A decisão pelo voto secreto reforça a proteção do trabalhador, pois damos a oportunidade dele não sofrer assédio e perseguição da chefia, fazendo-o votar com a vontade da empresa. Os trabalhadores escolheram este turno e coube a eles esta decisão”. O diretor Flávio Carmo, avalia que a folga de dois dias, intercalados em dois trabalhados, também colaborou com a escolha: “Além dos 65% de adicional noturno, mais os 20% incorporados ao salário, a folga foi, sim, um ponto de decisão. O trabalhador reconhece que o horário “pesa”, mas a folga em seguida alivia um pouco”, disse o tesoureiro.



Sobre o horário:


O turno de 11 horas escolhido pelos trabalhadores é fixo, num regime conhecido como 2x2, ou seja, 2 dias trabalhados seguidos por 2 dias de folga. Se o empregado estiver no horário diurno, trabalhará das 5:45h às 18h. Se o empregado estiver no horário noturno, trabalhará das 17:45h às 6h. Em cada horário o empregado terá 1:15 hs de intervalo de alimentação e descanso, sendo 1h para almoço ou jantar e + 15 minutos de intervalo de lanche. Além do almoço ou jantar fornecido na empresa, empregados deste turno receberão também o cartão lanche.


PLR e vacina.


André adianta que continuará com a fiscalização sobre a PLR dos 4.500 funcionários da Vale: “É de extrema importância, pois são valores que movimentam a economia da nossa região com milhões de reais. A Vale está passando por “bons ventos” e os trabalhadores precisam da sua parcela nesta lucratividade que a empresa está tendo. Também segue a luta para aquisição da vacina contra o Covid pelas empresas”.

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Decisão reconhece despesas escolares como parte do tratamento e determina restituição de valores pagos a maior nos últimos cinco anos Uma decisão da Justiça Federal da Paraíba reconheceu o direito de pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de deduzirem integralmente do Imposto de Renda os gastos com a escola da filha , considerando essas despesas como parte do tratamento médico. A sentença foi proferida pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 10ª Vara Federal da Paraíba. O entendimento é de que, no caso analisado, os gastos escolares não possuem apenas natureza educacional, mas também caráter médico e terapêutico , por serem indispensáveis ao desenvolvimento e ao tratamento da criança. Despesas acima do limite Segundo o processo, a criança possui TEA nível 3 de suporte , associado à deficiência intelectual e ao TDAH, necessitando de acompanhamento contínuo e multidisciplinar, incluindo terapias baseadas na metodologia ABA. Até então, as despesas com a escola eram declaradas como gastos com educação, categoria que possui limite para dedução no Imposto de Renda. Os pais buscaram na Justiça o reconhecimento de que esses valores deveriam ser enquadrados como despesas médicas , permitindo a dedução integral. O juiz considerou que os laudos apresentados comprovaram a necessidade do tratamento e a importância da estrutura escolar para o desenvolvimento da criança. Restituição do Imposto de Renda Além de reconhecer o direito à dedução integral, a sentença determinou que a União restitua os valores de Imposto de Renda pagos indevidamente , observada a prescrição de cinco anos. A decisão também determinou que a Receita Federal deixe de aplicar o limite de dedução às despesas abrangidas pela sentença. Outro ponto destacado pelo magistrado é que a legislação brasileira reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais . Atenção A decisão é referente a um caso concreto e não significa, automaticamente, que todas as famílias de pessoas com TEA tenham o mesmo direito reconhecido sem análise individual. O caso, porém, reforça a importância de os contribuintes conhecerem seus direitos e avaliarem, com orientação jurídica e documentação médica adequada, a possibilidade de buscar o reconhecimento de despesas relacionadas ao tratamento de pessoas com TEA. Fonte: Migalhas
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