Trabalhadores da Vale escolhem trabalhar 12 horas

10 de fevereiro de 2022

Escolha foi decidida nesta manhã

O Metabase Itabira realizou quatro assembleias em três dias de votação com os funcionários da empresa Vale que trabalham em horários de revezamento de seis horas e estavam na fase de teste do turno de doze horas. As assembleias serviram mais uma vez para esclarecer as condições propostas pela empresa, para que o horário de trabalho fosse novamente avaliado, já que durante três meses eles “experimentaram” a "escala-teste". Os 962 trabalhadores que votaram, aprovaram o horário com 855 (84,97%) votos e 104 (14,64%) rejeitaram. Três trabalhadores ainda votaram em branco e nulo. André Viana, presidente do Sindicato, comentou o resultado: “A empresa tem forçado está pauta desde julho de 2020 em três regiões: Itabira, Congonhas e Maranhão. Como atrativo, ela ofereceu um adicional de acréscimo de jornada de 20% sobre o salário que tem reflexos na PLR 13º, férias e FGTS, pois serão incorporados ao salário se a proposta permanecer. Ofereceu também o reajuste no adicional noturno, saindo dos atuais 45% para 65%.” André destacou que desde o ano passado, o Sindicato fez ampla conscientização com a categoria, mostrando os pontos negativos e os riscos existentes na proposta: “Com as devidas discordâncias sobre o tema, acreditamos que até aqui cumprimos fielmente a missão de trazer uma reflexão aos trabalhadores. Cabe à categoria fazer sua escolha, com responsabilidade individual e coletiva. Fizemos um planejamento de conscientização, inclusive permitindo-os experimentar o horário durante três meses, para que pudessem verificar as questões de segurança do trabalho, financeira, saúde, convívio social, familiar e outros”. André ressaltou a importância do voto secreto: “A decisão pelo voto secreto reforça a proteção do trabalhador, pois damos a oportunidade dele não sofrer assédio e perseguição da chefia, fazendo-o votar com a vontade da empresa. Os trabalhadores escolheram este turno e coube a eles esta decisão”. O diretor Flávio Carmo, avalia que a folga de dois dias, intercalados em dois trabalhados, também colaborou com a escolha: “Além dos 65% de adicional noturno, mais os 20% incorporados ao salário, a folga foi, sim, um ponto de decisão. O trabalhador reconhece que o horário “pesa”, mas a folga em seguida alivia um pouco”, disse o tesoureiro.



Sobre o horário:


O turno de 11 horas escolhido pelos trabalhadores é fixo, num regime conhecido como 2x2, ou seja, 2 dias trabalhados seguidos por 2 dias de folga. Se o empregado estiver no horário diurno, trabalhará das 5:45h às 18h. Se o empregado estiver no horário noturno, trabalhará das 17:45h às 6h. Em cada horário o empregado terá 1:15 hs de intervalo de alimentação e descanso, sendo 1h para almoço ou jantar e + 15 minutos de intervalo de lanche. Além do almoço ou jantar fornecido na empresa, empregados deste turno receberão também o cartão lanche.


PLR e vacina.


André adianta que continuará com a fiscalização sobre a PLR dos 4.500 funcionários da Vale: “É de extrema importância, pois são valores que movimentam a economia da nossa região com milhões de reais. A Vale está passando por “bons ventos” e os trabalhadores precisam da sua parcela nesta lucratividade que a empresa está tendo. Também segue a luta para aquisição da vacina contra o Covid pelas empresas”.

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Motorista de carro-forte teve vizinhos e familiares questionados sobre sua vida pessoal; TST manteve indenização de R$ 15 mil  Uma empresa de segurança foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um motorista de carro-forte que teve sua vida pessoal investigada pela empresa onde trabalhava. Segundo o trabalhador, vizinhos e familiares eram procurados periodicamente para responder perguntas sobre seu comportamento fora do ambiente profissional. Entre os assuntos investigados estavam suposto envolvimento com jogos de azar, dívidas, agiotagem, bebidas, brigas, violência doméstica, tráfico e outras questões relacionadas à vida particular . A decisão foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) . INVESTIGAÇÃO ULTRAPASSAVA O AMBIENTE DE TRABALHO O motorista foi contratado em 2008 por uma empresa que posteriormente foi sucedida por outra. De acordo com o processo, uma pessoa era enviada até a residência e a vizinhança do trabalhador para buscar informações sobre sua conduta pessoal. Os moradores eram questionados, por exemplo, se o trabalhador era agressivo, se costumava beber, se participava de jogos de azar, se tinha dívidas, se pegava dinheiro emprestado com agiotas, se brigava na rua ou se praticava violência contra a esposa. O trabalhador afirmou que as abordagens provocavam constrangimento, principalmente porque familiares e vizinhos estranhavam as perguntas e ele precisava explicar o motivo de a empresa estar investigando sua vida particular. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a realização das abordagens. Uma delas relatou ainda que os funcionários recebiam um documento para assinar autorizando a investigação sobre suas vidas pessoais. JUSTIÇA RECONHECEU VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que, embora empresas de segurança possam adotar mecanismos para verificar a idoneidade de seus funcionários, essa fiscalização não pode ultrapassar os limites da vida privada do trabalhador . A investigação realizada pela antiga empresa foi considerada invasiva por atingir aspectos relacionados à intimidade, à honra e à imagem do empregado. Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 25 mil . O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na Bahia, reduziu o valor para R$ 15 mil . A empresa Prosegur argumentou que as investigações haviam sido realizadas pela companhia anterior, antes da aquisição ocorrida em 2012. TST MANTEVE INDENIZAÇÃO DE R$ 15 MIL O trabalhador recorreu ao TST buscando a revisão do valor da indenização. A Oitava Turma do Tribunal , porém, decidiu manter os R$ 15 mil estabelecidos pelo TRT-5. O relator do caso, ministro Sergio Pinto Martins , destacou que a Justiça costuma alterar valores de indenização apenas quando a quantia é considerada excessivamente baixa ou alta diante das circunstâncias do caso. Por unanimidade, a Turma considerou que o valor de R$ 15 mil era proporcional à situação analisada . PRIVACIDADE TAMBÉM É DIREITO DO TRABALHADOR O caso reforça que a relação de trabalho não elimina os direitos fundamentais do empregado. A fiscalização e a preocupação das empresas com a segurança não autorizam invasões desproporcionais à vida privada dos trabalhadores. Para o Sindicato Metabase, o respeito à dignidade, à intimidade, à honra e à privacidade deve fazer parte de qualquer ambiente de trabalho, independentemente da função exercida.
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Na manhã desta terça-feira (15), o Sindicato Metabase de Itabira e Região participou da Caravana do Trabalho Decente, realizada na Mina Cauê, da Vale, em Itabira. A iniciativa busca promover condições dignas de trabalho, respeito aos direitos trabalhistas e a prevenção de violações aos direitos humanos. Na ocasião, o presidente do Sindicato Metabase, André Viana, que também é conselheiro de Administração da Vale, defendeu a construção de um ambiente de trabalho cada vez mais respeitoso, harmonioso, seguro e pautado pelo diálogo. Essa construção depende da participação de todos: trabalhadores, lideranças, empresas e sindicato. É com diálogo, respeito e união que podemos avançar. Vamos juntos construir um ambiente de trabalho mais humano, seguro, respeitoso e harmonioso para todos! 
Por Comunicação Metabase • 13 de agosto de 2026