TST: Horas extras incidem em 13º, aviso prévio, FGTS e férias

Tonny Morais • 25 de março de 2023

Integração de horas extras repercute nas demais parcelas salariais

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo entendimento, definido no julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR), deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20/3/23.

Questão aritmética

O relator do IRR, ministro Amaury Rodrigues (foto), explicou que, quando faz uma hora extra a mais durante a semana, o trabalhador recebe mais uma hora no dia do repouso, e essa hora a mais passará a ser computada nos cálculos das férias, do 13º salário, do aviso-prévio e do FGTS. Para ele, a questão é aritmética. As horas extras habituais e as respectivas diferenças de RSR são parcelas autônomas que formam o espectro remuneratório do trabalhador. Por isso, as duas devem ser consideradas no cálculo de parcelas que têm como base a remuneração.

“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras (cálculos elaborados separada e individualmente)”, afirmou.

Fonte e foto: ASCOM/TST


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