VALE insiste em discutir turno de 12 horas

10 de fevereiro de 2022

Metabase resiste: “Vamos continuar a luta”

VALE insiste em discutir turno de 12 horas


Metabase resiste: “Vamos continuar a luta”


Na manhã desta sexta-feira (17) aconteceu a videoconferência entre os diretores do Metabase e representantes da empresa Vale S/A. A reunião foi para avaliar o cenário do complexo Itabira frente a pandemia e para discussão da possibilidade de alteração dos horários de turno. Apesar de ser uma situação desconhecida, em uma breve análise, confirmou-se que as medidas adotadas pela empresa foram satisfatórias. Rubens Alves, relações trabalhistas da empresa reconheceu a importância do Metabase Itabira no processo de construção das medidas protetivas: “Hoje temos um complexo seguro, que passou por avaliações de órgãos oficiais como Ministério Público e Superintendência do Trabalho. Essas instituições querem Itabira para servir de modelo para outras minerações. Tudo isso nasceu na primeira reunião que tivemos com o sindicato. Era tudo muito obscuro sobre essa pandemia e as sugestões que trouxeram (sindicato) foram aproveitadas e ajudou Itabira a tornar um site seguro. O Metabase teve uma participação muita clara, foram os primeiros a conversar e fazer propostas concretas a serem aplicadas. Isso é muito importante pra todo mundo, seja empresa, sindicato e trabalhadores”, disse Rubens Alves. André Viana, presidente do Metabase falou sobre as cerca de 300 pessoas afastadas por estarem no grupo de risco e a garantia do emprego: “Recebemos a informação que a empresa não tem nenhuma ação que visa a demissão de quem quer que seja, o que atende nossa solicitação de manutenção dos quadros de trabalho. Hoje, somando o pessoal de quarentena preventiva, grupo de risco e pessoal em análise, estamos com cerca de 900 a 1000 trabalhadores.


 


ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO


As discussões sobre a troca do horário do turno foram iniciadas quando a empresa apresentou a proposta para aumentar a jornada diária dos trabalhadores da área de produção de 6 para 11 horas. A empresa alegou falta de mão de obra graças ao afastamento de diversos trabalhadores do grupo de risco e a necessidade do aumento de produtividade e por consequência, tornar o complexo minerário de Itabira “mais produtivo”, já que houve uma queda de 20% do esperado na produção. “Itabira tem se tornar mais atrativa para investimentos da Vale”, disse Rubens Alves. O diretor Bruno Gomes alegou a queda na produção aos crimes ambientais e sociais provocados pela empresa por ocasião de Brumadinho, intervenção das barragens da empresa e falta de investimentos: “Depois de Brumadinho, as barragens de Itabira (Pontal e Itabiruçu) tiveram seu nível de alerta elevado de 0 para 1 e a empresa decidiu parar de depositar lama e rejeitos nestas barragens. A produção requer local para estes rejeitos, com as barragens paralisadas a empresa tem de secar os rejeitos e sabemos que nunca houve investimentos nestas ações. A empresa está, obrigatoriamente, fazendo investimentos para secagem dos rejeitos, mas o resultado não será rápido. Enfim, a queda de produção não é falta de pessoal e sim, falta de investimentos para secar os rejeitos que não têm onde colocar. Por isso, a usina para duas, três vezes por dia e essa instabilidade faz com que a empresa não consiga produzir”, concluiu Bruno Gomes. André Viana alerta que a empresa apresentou proposta em outras unidades o turno de 11 horas, porém, não contempla a operação de minas, já em Itabira, todos os trabalhadores farão a alteração no horário. Haverá uma discussão da diretoria para avaliar essas medidas.


ENTENDA


A empresa apresentou a proposta da jornada de 11 horas diárias, em dois dias seguidos, com folga nos próximos dois dias. O aumento da jornada semanal será 36 para 40 horas, aumento de 11% no horário laboral. De acordo com a Vale, essa diferença será compensada com um adicional temporal de 20% no salário. A alteração no horário será de três meses, prorrogáveis para mais três meses.


Participaram da reunião: Pelo Metabase o presidente André Viana, o vice Carlos Estevam e os diretores José Miguel “Negão”, Bruno Gomes, Flávio Carmo e Walisson “Docim”. Pela Vale, Divino Andrade, Relações Trabalhistas, Greidson Barcelos: Relações Trabalhistas, Mário Barreto: Gerente de Relações Trabalhistas, Rodrigo Capaz: Gerente de Planejamento e Controle de Manutenção (PCM) e Rubens Alves: Relações Trabalhistas. 


Postado em 20/07/20

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Decisão reconhece despesas escolares como parte do tratamento e determina restituição de valores pagos a maior nos últimos cinco anos Uma decisão da Justiça Federal da Paraíba reconheceu o direito de pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de deduzirem integralmente do Imposto de Renda os gastos com a escola da filha , considerando essas despesas como parte do tratamento médico. A sentença foi proferida pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 10ª Vara Federal da Paraíba. O entendimento é de que, no caso analisado, os gastos escolares não possuem apenas natureza educacional, mas também caráter médico e terapêutico , por serem indispensáveis ao desenvolvimento e ao tratamento da criança. Despesas acima do limite Segundo o processo, a criança possui TEA nível 3 de suporte , associado à deficiência intelectual e ao TDAH, necessitando de acompanhamento contínuo e multidisciplinar, incluindo terapias baseadas na metodologia ABA. Até então, as despesas com a escola eram declaradas como gastos com educação, categoria que possui limite para dedução no Imposto de Renda. Os pais buscaram na Justiça o reconhecimento de que esses valores deveriam ser enquadrados como despesas médicas , permitindo a dedução integral. O juiz considerou que os laudos apresentados comprovaram a necessidade do tratamento e a importância da estrutura escolar para o desenvolvimento da criança. Restituição do Imposto de Renda Além de reconhecer o direito à dedução integral, a sentença determinou que a União restitua os valores de Imposto de Renda pagos indevidamente , observada a prescrição de cinco anos. A decisão também determinou que a Receita Federal deixe de aplicar o limite de dedução às despesas abrangidas pela sentença. Outro ponto destacado pelo magistrado é que a legislação brasileira reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais . Atenção A decisão é referente a um caso concreto e não significa, automaticamente, que todas as famílias de pessoas com TEA tenham o mesmo direito reconhecido sem análise individual. O caso, porém, reforça a importância de os contribuintes conhecerem seus direitos e avaliarem, com orientação jurídica e documentação médica adequada, a possibilidade de buscar o reconhecimento de despesas relacionadas ao tratamento de pessoas com TEA. Fonte: Migalhas
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