Carta Aberta aos Sindicatos

Agencia Vista • 28 de janeiro de 2022

"Se há Equipe, há Conquistas"

“Se há equipe, há conquistas!” Assim definiu André Viana a luta da diretoria do Sindicato Metabase de Itabira e Região pela unidade de todos os sindicatos dos trabalhadores da Vale. “Há muitos anos diversos sindicatos sentam separadamente com a empresa para definir a pauta que é única. Essa discussão vai “definir a vida” dos trabalhadores no ano seguinte e não há absolutamente nada que justifique essa separação” completou o presidente do maior sindicato da região.


Durante a campanha à presidência do Metabase, André Viana dizia que se eleito, essa seria uma das suas principais lutas, ou seja, “a união de todos os sindicatos e consequentemente o fortalecimento das ações na defesa dos direitos e conquistas para os trabalhadores, temos de ser uma equipe unida. Será essa união que fortalece a resistência e garante conquistas”. Os Sindicatos Metabase de Itabira e Congonhas (Inconfidentes) publicaram uma carta aberta a todos os sindicatos da Vale do Brasil chamando à unidade sindical.


A carta aberta faz um alerta quando diz que “estamos dispostos a realizarmos mobilizações e atos unitários em todo o Brasil, como forma de pressionar a Vale a oferecer um reajuste digno e retirar as cláusulas que prejudicam os trabalhadores...”


Texto da Carta Aberta:


CARTA ABERTA AOS SINDICATOS DA VALE DO BRASIL


CONSTRUIR UMA MESA UNIFICADA DE NEGOCIAÇÃO PARA O ACT 2018/2019



Saudamos o chamado dos sindicatos Metabase Mariana e Metabase Carajás, do grupo Renovação, para a construção de uma unidade entre os sindicatos da VALE para o acordo coletivo deste ano.


A empresa está em um dos seus melhores momentos econômicos, batendo recordes de produção e lucratividade, mas mesmo assim insiste em um reajuste mínimo aos trabalhadores, além de impor cláusulas que restringem o acesso à justiça por parte dos trabalhadores e sindicatos.


O momento exige unidade. Neste sentido, nos somamos ao chamado dos companheiros e chamamos os demais sindicatos e grupos que negociam com a VALE, em especial o grupo “Unidade Sindical”, composto pelo Sindfer, Sindmina/RJ e Stefem para que possamos realizar uma reunião unificada entre todos os sindicatos do Brasil, discutir melhor a contraproposta apresentada pela VALE e apresentar uma nova proposta de maneira unitária, para fortalecer nossa luta nesta negociação.


Também estamos dispostos a realizarmos mobilizações e atos unitários em todo o Brasil, como forma de pressionar a VALE à oferecer um reajuste digno e retirar as cláusulas que prejudicam os trabalhadores neste ACT.


Deixamos como sugestão de data para nossa reunião o feriado do dia 15 de novembro, próxima quinta-feira, a ser realizada no Metabase Itabira.


Juntos somos mais fortes.


Com a palavra, os companheiros!

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Decisão reconhece despesas escolares como parte do tratamento e determina restituição de valores pagos a maior nos últimos cinco anos Uma decisão da Justiça Federal da Paraíba reconheceu o direito de pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de deduzirem integralmente do Imposto de Renda os gastos com a escola da filha , considerando essas despesas como parte do tratamento médico. A sentença foi proferida pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 10ª Vara Federal da Paraíba. O entendimento é de que, no caso analisado, os gastos escolares não possuem apenas natureza educacional, mas também caráter médico e terapêutico , por serem indispensáveis ao desenvolvimento e ao tratamento da criança. Despesas acima do limite Segundo o processo, a criança possui TEA nível 3 de suporte , associado à deficiência intelectual e ao TDAH, necessitando de acompanhamento contínuo e multidisciplinar, incluindo terapias baseadas na metodologia ABA. Até então, as despesas com a escola eram declaradas como gastos com educação, categoria que possui limite para dedução no Imposto de Renda. Os pais buscaram na Justiça o reconhecimento de que esses valores deveriam ser enquadrados como despesas médicas , permitindo a dedução integral. O juiz considerou que os laudos apresentados comprovaram a necessidade do tratamento e a importância da estrutura escolar para o desenvolvimento da criança. Restituição do Imposto de Renda Além de reconhecer o direito à dedução integral, a sentença determinou que a União restitua os valores de Imposto de Renda pagos indevidamente , observada a prescrição de cinco anos. A decisão também determinou que a Receita Federal deixe de aplicar o limite de dedução às despesas abrangidas pela sentença. Outro ponto destacado pelo magistrado é que a legislação brasileira reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais . Atenção A decisão é referente a um caso concreto e não significa, automaticamente, que todas as famílias de pessoas com TEA tenham o mesmo direito reconhecido sem análise individual. O caso, porém, reforça a importância de os contribuintes conhecerem seus direitos e avaliarem, com orientação jurídica e documentação médica adequada, a possibilidade de buscar o reconhecimento de despesas relacionadas ao tratamento de pessoas com TEA. Fonte: Migalhas
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