Segunda rodada de reunião com a Vale

Agencia Vista • 28 de janeiro de 2022

Melou de novo

Publicado 07/11/2018


A segunda rodada de negociações entre o Sindicato Metabase e a empresa Vale para a discussão do Acordo Coletivo dos trabalhadores para o próximo ano “novamente melou” disse André Viana, presidente do Metabase.


A reunião aconteceu em Belo Horizonte nesta segunda (6) e terça-feira (7). A decepção e revolta dos diretores que estiveram presentes triplicaram e só fez aumentar a “vontade de tomar posições e elaborar ações mais drásticas”.


André Viana disse que “a Vale pensa que não temos coragem de agir, que não temos coragem de lutar, acha que ficaremos apenas no blá-blá-blá como muitos outros dirigentes sindicais estão fazendo. Mas ela vai quebrar a cara, vai sim. Essa empresa verá do que somos capazes.”


Carlos Estevam, o Cacá, vice-presidente do Sindicato disse que “foi perda de tempo esses dois dias de reunião, já que a empresa parecia “brincar” com a cara dos trabalhadores. Ainda de acordo com Cacá, “a perda salarial acumulada nos últimos anos é monstruosa e causa-nos indignação pela recusa da Vale em conceder ao menos o reajuste justo dos últimos anos.


Sobre as cláusulas econômicas, a empresa fez uma proposta tão vergonhosa que rejeitamos na mesa de negociação.” Cacá Acrescentou: “Pelos cálculos realizados, um dia de trabalho paga o mês inteiro de salário do trabalhador da Vale, isso é de dar nojo” finalizou.



Bruno Gomes, diretor de Imprensa e Comunicação, também presente na reunião disse que o próximo passo é, junto com o departamento jurídico do Metabase, discutir as próximas ações que serão tomadas. “Seremos radicais, duros. Tenho certeza que os trabalhadores e a sociedade itabirana ficarão surpresos com as nossas ações. Quem viver verá”. Finalizou Bruno Gomes.


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Decisão reconhece despesas escolares como parte do tratamento e determina restituição de valores pagos a maior nos últimos cinco anos Uma decisão da Justiça Federal da Paraíba reconheceu o direito de pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de deduzirem integralmente do Imposto de Renda os gastos com a escola da filha , considerando essas despesas como parte do tratamento médico. A sentença foi proferida pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 10ª Vara Federal da Paraíba. O entendimento é de que, no caso analisado, os gastos escolares não possuem apenas natureza educacional, mas também caráter médico e terapêutico , por serem indispensáveis ao desenvolvimento e ao tratamento da criança. Despesas acima do limite Segundo o processo, a criança possui TEA nível 3 de suporte , associado à deficiência intelectual e ao TDAH, necessitando de acompanhamento contínuo e multidisciplinar, incluindo terapias baseadas na metodologia ABA. Até então, as despesas com a escola eram declaradas como gastos com educação, categoria que possui limite para dedução no Imposto de Renda. Os pais buscaram na Justiça o reconhecimento de que esses valores deveriam ser enquadrados como despesas médicas , permitindo a dedução integral. O juiz considerou que os laudos apresentados comprovaram a necessidade do tratamento e a importância da estrutura escolar para o desenvolvimento da criança. Restituição do Imposto de Renda Além de reconhecer o direito à dedução integral, a sentença determinou que a União restitua os valores de Imposto de Renda pagos indevidamente , observada a prescrição de cinco anos. A decisão também determinou que a Receita Federal deixe de aplicar o limite de dedução às despesas abrangidas pela sentença. Outro ponto destacado pelo magistrado é que a legislação brasileira reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais . Atenção A decisão é referente a um caso concreto e não significa, automaticamente, que todas as famílias de pessoas com TEA tenham o mesmo direito reconhecido sem análise individual. O caso, porém, reforça a importância de os contribuintes conhecerem seus direitos e avaliarem, com orientação jurídica e documentação médica adequada, a possibilidade de buscar o reconhecimento de despesas relacionadas ao tratamento de pessoas com TEA. Fonte: Migalhas
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