LUIZ MARINHO: PROPOSTA DE REFORMA TRABALHISTA TRARÁ NOVA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Em entrevista, o Ministro do Trabalho falou sobre sua volta à pasta, reforma trabalhista, folha de pagamento e do Conselho do FGTS. Fonte: Jota
Luiz Marinho voltou ao comando do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em janeiro, 18 anos depois da primeira passagem pela chefia da pasta (meados de 2005 a 2007). Em entrevista ao JOTA, ele afirmou que, desde então, dedica-se a “reconstruir” o ministério e, agora, prepara um projeto de lei a ser enviado ao Congresso revisando pontos da reforma trabalhista aprovada no governo Michel Temer (2017). “A reforma que o Temer fez é devastadora do ponto de vista dos direitos”, considera.
As sugestões de mudança estão sendo. O ministro assegura que não haverá revogação unilateral da reforma. “Não vai ter revogaço. Temos um governo democrático, de composição com uma base ampla e sabemos as contradições da sociedade no mercado de trabalho e no Congresso”, afirma.
Entre os pontos em discussão, estão mudanças na terceirização, que, segundo Marinho, contribuem para o aumento de casos de trabalho análogo à escravidão. Outro será a criação de uma contribuição sindical sobre serviços prestados pelos sindicatos com impacto em toda a categoria representada, como as negociações coletivas.
“A reforma que Temer fez é devastadora do ponto de vista dos direitos. Traz a perversidade de levar uma insegurança jurídica nas relações, criando o negociado sobre o legislado, inclusive na negociação individual. Isso não existe em lugar nenhum do mundo em país democrático. Os governos Temer e Bolsonaro quase destruíram as organizações sindicais, enfraqueceram as negociações coletivas, retomaram a fome e a miséria, destruíram tudo que os governos Lula e Dilma tinham construído nessa área, fecharam os ministérios do Trabalho e da Previdência. Do ponto do Trabalho, é devastador o que esses dois governos representam” Perguntado se o governo vai sugerir mudanças na reforma trabalhista aprovada na gestão Temer ele respondeu que poderiam fazer um projeto de lei e mandar para o Congresso: “Mas é preciso saber exatamente as dificuldades que temos para fazer alguns [ajustes] andarem lá”.
Ele também disse sobre a possibilidade de revogar a reforma: A opção foi sair da história que muitos desejavam, de fazer um revogaço puro e simples, por canetaço. Não vai ter revogaço. Temos um governo democrático, de composição com uma base ampla e sabemos as contradições no mercado de trabalho e no Congresso. Portanto, teremos mais chances se a gente conseguir [debater as mudanças] nos fóruns tripartites, o que já fazíamos nos governos Lula 1 e 2, e Dilma, com as plenárias, as conferências, os conselhos. Há um conjunto de ações, como as comissões tripartites permanentes para pensar novas normas regulamentadoras, infralegais e conjuntos de legislações. A gente dialoga bastante para as coisas fluírem de maneira tranquila.
Contribuição sindical
- Pode haver uma nova fonte de renda para a estrutura sindical?
É preciso reconstruir as finanças dos sindicatos, criar esse conceito, mas com razoabilidade. Enxergamos que, além da mensalidade que está no estatuto do sindicato para os associados, é preciso criar uma contribuição compulsória quando das negociações coletivas para o conjunto da categoria.
- Todos pagariam essa contribuição, mesmo que não seja sindicalizado?
Se o sindicato presta um serviço e você se beneficia, é justo que contribua com essa prestação de serviço, como, por exemplo, as negociações coletivas. O sindicato faz o investimento quando sua direção vai ao Congresso conversar com deputados e senadores para pensar a legislação trabalhista de interesse dos trabalhadores. Então, é justo que o conjunto da categoria contribua para a manutenção desse sistema. Pode fazer oposição? Sim. Se alguém discorda, tem que ir na assembleia buscar convencer [do contrário] para não ter aberrações e abusos. É um pouco a lógica do que se está pensando [no ministério] e vale para trabalhadores e empregadores. É uma contribuição negocial e, portanto, é preciso ter uma contrapartida de serviço. Ou seja, tem que ter uma convenção coletiva, cláusula econômica e um benefício conjunto da categoria para justificar uma contribuição.
-Seria similar ao extinto imposto sindical?
É diferente da contribuição sindical, que era definida e todo ano tinha aquele valor e ponto. Não tinha nem o direito de falar quero ou não quero nem individual nem coletivo. Hoje, os sindicatos estão com baixíssima representatividade e uma das razões é o pouco poder econômico que passaram a ter. É preciso que o sindicato tenha condições. Evidente que tem que ser respeitada a democracia, transparência, tem que ter eleição, renovação e acordo. Não pode cobrar uma contribuição de todos os trabalhadores, independente se é sócio ou não, se não prestou um serviço para o conjunto da categoria.