Metabase Acordo Coletivo Vale:

10 de fevereiro de 2022

Trabalhadores aprovam proposta

O Metabase Itabira realizou, nos dias 18 e 19, nas dependências da empresa Vale S/A, a assembleia geral ordinária deliberativa do Acordo Coletivo do Trabalho com vistas aos anos de 2020 e 2021. Devido a pandemia causada pelo Covid-19, a empresa solicitou que fosse prorrogada a data-base para o dia 25 (venceu em 1º de novembro). “Data-base é destinada a correção salarial e de análise das condições de trabalho. É o momento em que os trabalhadores, por meio do Metabase Itabira, buscam o reajuste salarial anual, reajuste do cartão alimentação, revisão do plano de saúde etc.” disse André Viana, presidente do sindicato. O sindicalista e vereador fala do cumprimento de uma promessa: “...durante nossa campanha em 2018, ressaltei a importância de não perder nenhum benefício, nenhum direito conquistado poderia sair das cláusulas do acordo coletivo e isto está sendo mantido. Em nossos encontros com os representantes da empresa, o primeiro tema discutido é sempre a manutenção destes benefícios. Acreditamos que os direitos conquistados contribuem não apenas para o trabalhador, mas de toda a sua família. Direitos garantidos, sempre”, salientou. A última perda de benefícios foi em 2017. Na época a empresa cortou os procedimentos de ortodontia e implantodontia da Assistência Médica Supletiva (AMS) e ofereceu um abono de R$1.200,00 aos trabalhadores. Apesar das críticas da gestão passada, a empresa manteve o corte.


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O Metabase Itabira tem implantado um modelo para realização de assembleias que tem agradado aos trabalhadores e as empresas, pois evita-se o movimento e/ou aglomeração dos trabalhadores: “Os trabalhadores ficaram dentro dos ônibus, enquanto ouviam as explicações da proposta pelos diretores e funcionários por meio de sistema de som, da mesma forma que realizamos em Conceição do Mato Dentro, na empresa Anglo American. A votação também obedeceu aos critérios de distanciamento entre as pessoas, uso de máscara e álcool em gel. André ressaltou que “a organização da assembleia contou com o apoio da empresa e o planejamento acatou todos os protocolos dos principais órgãos de saúde, inclusive da Organização Mundial de Saúde – OMS, seguindo as normas de saúde e segurança, tendo em vista o momento pandêmico”.


A proposta teve como resultado a aprovação dos trabalhadores:


Sim: 2002 – 95,4%

Não: 92 – 4,38%

Brancos/Nulos: 4 – 0,2%

Votantes: 2098


André Viana comentou o resultado: “Em dois anos de adversidades (barragens e pandemia) vamos para o terceiro ACT consecutivo. Conseguimos avançar em reajustes nos salários, com reflexo imediato em férias, 13º salário, FGTS, PLR e outras cláusulas financeiras. Em 2018 conseguimos reajustes salariais de 6% para o pessoal do administrativo e 9,5% para o pessoal do turno. Em 2019 foram 3,5% e agora em 2020, 4,5%. Resumindo: 14,0% para pessoal do administrativo e 17,5% para pessoal do turno. Se somarmos a inflação de 2018 (3,75%) e 2019 (4,31%) mais o acumulado deste ano (3,92%) chegaremos a 11,98%, bem abaixo dos valores de reajustes conseguidos pelo Metabase. Prova do trabalho sério, focado, direcionado no bem estar do trabalhador e por consequência de sua família” finalizou André Viana.


PROPOSTA APROVADA


Reajuste salarial de 4,5% inclusive nas cláusulas econômicas (despesas com tratamento de saúde, auxílio funeral, armação de óculos etc.); reajuste no cartão alimentação, de R$760 para R$790 (média em 4%); 13° crédito extra integral, já reajustado no cartão alimentação e manutenção de todas as cláusulas já existentes.

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Decisão reconhece despesas escolares como parte do tratamento e determina restituição de valores pagos a maior nos últimos cinco anos Uma decisão da Justiça Federal da Paraíba reconheceu o direito de pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de deduzirem integralmente do Imposto de Renda os gastos com a escola da filha , considerando essas despesas como parte do tratamento médico. A sentença foi proferida pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 10ª Vara Federal da Paraíba. O entendimento é de que, no caso analisado, os gastos escolares não possuem apenas natureza educacional, mas também caráter médico e terapêutico , por serem indispensáveis ao desenvolvimento e ao tratamento da criança. Despesas acima do limite Segundo o processo, a criança possui TEA nível 3 de suporte , associado à deficiência intelectual e ao TDAH, necessitando de acompanhamento contínuo e multidisciplinar, incluindo terapias baseadas na metodologia ABA. Até então, as despesas com a escola eram declaradas como gastos com educação, categoria que possui limite para dedução no Imposto de Renda. Os pais buscaram na Justiça o reconhecimento de que esses valores deveriam ser enquadrados como despesas médicas , permitindo a dedução integral. O juiz considerou que os laudos apresentados comprovaram a necessidade do tratamento e a importância da estrutura escolar para o desenvolvimento da criança. Restituição do Imposto de Renda Além de reconhecer o direito à dedução integral, a sentença determinou que a União restitua os valores de Imposto de Renda pagos indevidamente , observada a prescrição de cinco anos. A decisão também determinou que a Receita Federal deixe de aplicar o limite de dedução às despesas abrangidas pela sentença. Outro ponto destacado pelo magistrado é que a legislação brasileira reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais . Atenção A decisão é referente a um caso concreto e não significa, automaticamente, que todas as famílias de pessoas com TEA tenham o mesmo direito reconhecido sem análise individual. O caso, porém, reforça a importância de os contribuintes conhecerem seus direitos e avaliarem, com orientação jurídica e documentação médica adequada, a possibilidade de buscar o reconhecimento de despesas relacionadas ao tratamento de pessoas com TEA. Fonte: Migalhas
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