Metabase Acordo Coletivo Vale:

10 de fevereiro de 2022

Trabalhadores aprovam proposta

O Metabase Itabira realizou, nos dias 18 e 19, nas dependências da empresa Vale S/A, a assembleia geral ordinária deliberativa do Acordo Coletivo do Trabalho com vistas aos anos de 2020 e 2021. Devido a pandemia causada pelo Covid-19, a empresa solicitou que fosse prorrogada a data-base para o dia 25 (venceu em 1º de novembro). “Data-base é destinada a correção salarial e de análise das condições de trabalho. É o momento em que os trabalhadores, por meio do Metabase Itabira, buscam o reajuste salarial anual, reajuste do cartão alimentação, revisão do plano de saúde etc.” disse André Viana, presidente do sindicato. O sindicalista e vereador fala do cumprimento de uma promessa: “...durante nossa campanha em 2018, ressaltei a importância de não perder nenhum benefício, nenhum direito conquistado poderia sair das cláusulas do acordo coletivo e isto está sendo mantido. Em nossos encontros com os representantes da empresa, o primeiro tema discutido é sempre a manutenção destes benefícios. Acreditamos que os direitos conquistados contribuem não apenas para o trabalhador, mas de toda a sua família. Direitos garantidos, sempre”, salientou. A última perda de benefícios foi em 2017. Na época a empresa cortou os procedimentos de ortodontia e implantodontia da Assistência Médica Supletiva (AMS) e ofereceu um abono de R$1.200,00 aos trabalhadores. Apesar das críticas da gestão passada, a empresa manteve o corte.


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O Metabase Itabira tem implantado um modelo para realização de assembleias que tem agradado aos trabalhadores e as empresas, pois evita-se o movimento e/ou aglomeração dos trabalhadores: “Os trabalhadores ficaram dentro dos ônibus, enquanto ouviam as explicações da proposta pelos diretores e funcionários por meio de sistema de som, da mesma forma que realizamos em Conceição do Mato Dentro, na empresa Anglo American. A votação também obedeceu aos critérios de distanciamento entre as pessoas, uso de máscara e álcool em gel. André ressaltou que “a organização da assembleia contou com o apoio da empresa e o planejamento acatou todos os protocolos dos principais órgãos de saúde, inclusive da Organização Mundial de Saúde – OMS, seguindo as normas de saúde e segurança, tendo em vista o momento pandêmico”.


A proposta teve como resultado a aprovação dos trabalhadores:


Sim: 2002 – 95,4%

Não: 92 – 4,38%

Brancos/Nulos: 4 – 0,2%

Votantes: 2098


André Viana comentou o resultado: “Em dois anos de adversidades (barragens e pandemia) vamos para o terceiro ACT consecutivo. Conseguimos avançar em reajustes nos salários, com reflexo imediato em férias, 13º salário, FGTS, PLR e outras cláusulas financeiras. Em 2018 conseguimos reajustes salariais de 6% para o pessoal do administrativo e 9,5% para o pessoal do turno. Em 2019 foram 3,5% e agora em 2020, 4,5%. Resumindo: 14,0% para pessoal do administrativo e 17,5% para pessoal do turno. Se somarmos a inflação de 2018 (3,75%) e 2019 (4,31%) mais o acumulado deste ano (3,92%) chegaremos a 11,98%, bem abaixo dos valores de reajustes conseguidos pelo Metabase. Prova do trabalho sério, focado, direcionado no bem estar do trabalhador e por consequência de sua família” finalizou André Viana.


PROPOSTA APROVADA


Reajuste salarial de 4,5% inclusive nas cláusulas econômicas (despesas com tratamento de saúde, auxílio funeral, armação de óculos etc.); reajuste no cartão alimentação, de R$760 para R$790 (média em 4%); 13° crédito extra integral, já reajustado no cartão alimentação e manutenção de todas as cláusulas já existentes.

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Por Comunicação Metabase • 21 de setembro de 2026
Motorista de carro-forte teve vizinhos e familiares questionados sobre sua vida pessoal; TST manteve indenização de R$ 15 mil  Uma empresa de segurança foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um motorista de carro-forte que teve sua vida pessoal investigada pela empresa onde trabalhava. Segundo o trabalhador, vizinhos e familiares eram procurados periodicamente para responder perguntas sobre seu comportamento fora do ambiente profissional. Entre os assuntos investigados estavam suposto envolvimento com jogos de azar, dívidas, agiotagem, bebidas, brigas, violência doméstica, tráfico e outras questões relacionadas à vida particular . A decisão foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) . INVESTIGAÇÃO ULTRAPASSAVA O AMBIENTE DE TRABALHO O motorista foi contratado em 2008 por uma empresa que posteriormente foi sucedida por outra. De acordo com o processo, uma pessoa era enviada até a residência e a vizinhança do trabalhador para buscar informações sobre sua conduta pessoal. Os moradores eram questionados, por exemplo, se o trabalhador era agressivo, se costumava beber, se participava de jogos de azar, se tinha dívidas, se pegava dinheiro emprestado com agiotas, se brigava na rua ou se praticava violência contra a esposa. O trabalhador afirmou que as abordagens provocavam constrangimento, principalmente porque familiares e vizinhos estranhavam as perguntas e ele precisava explicar o motivo de a empresa estar investigando sua vida particular. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a realização das abordagens. Uma delas relatou ainda que os funcionários recebiam um documento para assinar autorizando a investigação sobre suas vidas pessoais. JUSTIÇA RECONHECEU VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que, embora empresas de segurança possam adotar mecanismos para verificar a idoneidade de seus funcionários, essa fiscalização não pode ultrapassar os limites da vida privada do trabalhador . A investigação realizada pela antiga empresa foi considerada invasiva por atingir aspectos relacionados à intimidade, à honra e à imagem do empregado. Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 25 mil . O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na Bahia, reduziu o valor para R$ 15 mil . A empresa Prosegur argumentou que as investigações haviam sido realizadas pela companhia anterior, antes da aquisição ocorrida em 2012. TST MANTEVE INDENIZAÇÃO DE R$ 15 MIL O trabalhador recorreu ao TST buscando a revisão do valor da indenização. A Oitava Turma do Tribunal , porém, decidiu manter os R$ 15 mil estabelecidos pelo TRT-5. O relator do caso, ministro Sergio Pinto Martins , destacou que a Justiça costuma alterar valores de indenização apenas quando a quantia é considerada excessivamente baixa ou alta diante das circunstâncias do caso. Por unanimidade, a Turma considerou que o valor de R$ 15 mil era proporcional à situação analisada . PRIVACIDADE TAMBÉM É DIREITO DO TRABALHADOR O caso reforça que a relação de trabalho não elimina os direitos fundamentais do empregado. A fiscalização e a preocupação das empresas com a segurança não autorizam invasões desproporcionais à vida privada dos trabalhadores. Para o Sindicato Metabase, o respeito à dignidade, à intimidade, à honra e à privacidade deve fazer parte de qualquer ambiente de trabalho, independentemente da função exercida.
Por Comunicação Metabase • 15 de setembro de 2026
Na manhã desta terça-feira (15), o Sindicato Metabase de Itabira e Região participou da Caravana do Trabalho Decente, realizada na Mina Cauê, da Vale, em Itabira. A iniciativa busca promover condições dignas de trabalho, respeito aos direitos trabalhistas e a prevenção de violações aos direitos humanos. Na ocasião, o presidente do Sindicato Metabase, André Viana, que também é conselheiro de Administração da Vale, defendeu a construção de um ambiente de trabalho cada vez mais respeitoso, harmonioso, seguro e pautado pelo diálogo. Essa construção depende da participação de todos: trabalhadores, lideranças, empresas e sindicato. É com diálogo, respeito e união que podemos avançar. Vamos juntos construir um ambiente de trabalho mais humano, seguro, respeitoso e harmonioso para todos! 
Por Comunicação Metabase • 13 de agosto de 2026