Metabase realiza 2ª rodada de negociação com a Vale

fev. 10, 2022

Pauta: Cláusulas do ACT 2020/21

Metabase realiza assembleia com trabalhadores da Anglo American.


Sindicato se reinventa e promove assembleia "drive in".


O Metabase Itabira travou mais uma “luta” com a empresa Anglo American em defesa dos direitos dos trabalhadores. Desta vez, a ação foi na justiça para o pagamento das horas extras, conhecidas por hora in itinere, ou seja, o tempo gasto pelo empregado no deslocamento de casa para o trabalho e do trabalho para casa, dentro de uma condução fornecida, gratuitamente, pela empresa para o local de trabalho de difícil acesso e não servido de transporte público regular. A ação, vencida pelo sindicato, teve repercussão nacional (entenda abaixo) e obrigou a empresa a pagar valores aos trabalhadores, que em alguns casos chegariam a mais de R$200 mil. O Presidente do Metabase André Viana explica: “A empresa, sorrateiramente, sabendo da obrigação em pagar os valores devidos aos seus funcionários, iniciou, por meio de seus chefes, a pressionar os funcionários a aceitarem um acordo, extrajudicial, que em alguns casos traria um prejuízo ao trabalhador de até 50% a menos no valor conseguido na ação”. O presidente ressalta que a empresa ofereceu este acordo no claro intuito de enfraquecer o movimento sindical: “Necessário lembrar que os trabalhadores vão receber estes valores graças à ação movida pelo Metabase há quatro anos, ou seja, o sindicato manteve o interesse em defender os trabalhadores. Enfraquecer a luta sindical só fortalece o patronato, que tem o interesse em retirar os direitos dos trabalhadores, por isso é importante valorizar o sindicato”. Quando a direção do Metabase ficou sabendo, por meio de denúncias dos trabalhadores, do acordo proposto pela empresa, ela, por meio do seu departamento jurídico, acionou o Ministério Público do Trabalho. A justiça (comarca de Guanhães) além de cancelar todas as audiências, não homologou nenhum acordo entre a empresa e o trabalhador. “Essas medidas, fizeram com que a empresa recuasse e voltasse a negociar com o Metabase Itabira, ainda que muito a contragosto”, disse o presidente. Ele completa: “A empresa queria o acordo individual, o Metabase não aceitou, primamos pela coletividade, chamamos todos à responsabilidade e importância do coletivo. Apoiados pelo Ministério Público do Trabalho, revertemos a situação e trouxemos a discussão para a base, de onde nunca devia ter saído. Com ênfase no estatuto da instituição, resolveu-se promover uma assembleia para que os trabalhadores decidissem se aceitariam o acordo da empresa, desta vez acompanhado pelo sindicato, ou escolhessem o prosseguimento da ação. “Tenho que dar um puxão de orelha nos trabalhadores: é necessário entender que não se atropela processo, não se atropela o sindicato e muito menos direitos; os trabalhadores precisam confiar na instituição que os protege e não se submeter às vontades espúrias da empresa” desabou o presidente sindicalista.


 


Assembleia “drive in”


Devido ao período pandêmico, o sindicato inovou nas sete assembleias ocorridas entre os dias 20 e 22 de outubro. Comumente é realizado em locais onde se reúnem até 1.500 pessoas, dependendo do tema proposto. Desta vez, André resolveu realizar o ato em um sistema onde os trabalhadores “assistiram” a assembleia dentro dos ônibus, evitando aglomeração: “A nossa preocupação é constante em acatar os protocolos de proteção ao Covid-19, por isso, apresentamos essa ideia à prefeitura de Conceição do Mato Dentro, Ministério Público e a própria empresa, que reconheceram a possibilidade da realização do evento e assim foi feito. Acredito ser a primeira assembleia modelo “drive in” do Brasil. Tudo ocorreu bem em três dias de assembleia, duas vezes por dia. Os trabalhadores, inclusive cerca de 300 itabiranos, participaram em sua totalidade. Os que estão em home office, afastados ou de férias votaram por meio virtual. “Este modelo foi testado pelo Metabase na empresa Vale e deu certo, porém, com os ônibus nas portarias de cada mina. Aqui em Conceição do Mato Dentro, tivemos até quinze ônibus lado a lado para que os trabalhadores assistissem o ato”, disse André Viana, em tom de comemoração.


Assim ficou o resultado da assembleia:


Fotos favoráveis ao proposto pela empresa com acompanhamento do Metabase Itabira: 76 % - 631


Votos contrários: 23 % - 190


Abstenções: 1% - 7


Total de votantes: 828


André explica que a palavra do trabalhador é sempre a última: “Será comunicado à justiça a decisão soberana da assembleia e homologamos. O sindicato Metabase continua vigilante na garantia do direito de todos os seus representados”, finalizou



Entenda a ação movida pelo Metabase Itabira


Em 08 de novembro de 2017 a instituição sindical ingressou ação coletiva na justiça pleiteando pagamento de horas in itinere para os trabalhadores da empresa Anglo American. A ação pleiteada três dias antes da vigência da reforma trabalhista requeria pagamentos para trabalhadores que tinham direito a receber horas extras in itinere. Isto porque independentemente do local do trabalho e do meio de transporte por ele utilizado para ir e voltar do trabalho, o tempo gasto para o deslocamento casa-trabalho e vice-versa era considerado como tempo à disposição do empregador, considerando a empresa em lição de difícil acesso, não servido por transporte público. Com a reforma trabalhista, o trabalhador perdeu esse direito. O Metabase foi vencedor em primeira instância, porém, o magistrado de 1º grau entendeu que o pagamento deveria ser realizado até o dia que a lei entrou em vigor, ou seja, do período imprescrito (que não prescreveu - últimos 5 anos) até 11 de novembro de 2017. O recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3• Região teve a sustentação oral do advogado Henrique Nery, defendendo a tese do Sindicato que a lei não pode em hipótese alguma prejudicar o direito adquirido dos trabalhadores. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da sua Sétima Turma, sob a presidência do Desembargador Paulo Roberto de Castro, julgou o processo e, “...unanimemente, conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas partes, rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa e, no mérito, sem divergência, deu provimento ao recurso do sindicato autor para, nos termos da fundamentação, estender a condenação ao período contratual posterior à edição da Lei 13.467/17, desde que o contrato de trabalho tenha sido celebrado antes do início da vigência de referida inovação legislativa...”


André Viana afirmou que era a primeira vez em todo o território brasileiro que acontecia uma decisão contrária à Reforma Trabalhista e criou precedente para todos os trabalhadores brasileiros. Com essa vitória, foram beneficiados 1665 trabalhadores diretamente.

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