PLR para trabalhadores da Vale

Agencia Vista • 28 de janeiro de 2022

Será a maior da história: 6,88 salários

“PLR para trabalhadores da Vale será a maior da história: 6,88 salários”, anuncia André Viana.

 

André Viana, presidente do Metabase Itabira anunciou ontem a noite nas redes sociais que a Participação nos Lucros e Resultados – PLR, dos trabalhadores da Vale do Corredor Sudeste – Itabira atingiu sua marca recorde. O valor de 6,88 salários que serão pagos em 1º de março é motivo de alívio para o sindicalista que tinha como meta pessoal bater a marca da PLR passada. “O motivacional, o compromisso, seu foco em atingir a meta e a responsabilidade junto a empresa, faz do trabalhador da Vale uma grande referência para trabalhadores de outras empresas', diz com ares de “dever cumprido” o presidente André Viana. 

O sindicalista e vereador acredita “que o trabalho mostrado recentemente aos trabalhadores de que o Metabase sairia do marasmo em defesa de sua causa, motivou-os ainda mais em bater as metas da empresa. A Vale bateu recordes de produção e faturamento graças ao suor e calos nas mãos dos milhares que lutam dia e noite, sem parar, para que a empresa seja a primeira em muitos aspectos e a produção e lucratividade é um destes aspectos”. 

Carlos Estevam “Cacá” disse: “Estamos sempre dispostos mostrar a que viemos, ou seja, trabalhar, trabalhar e trabalhar. Sempre mantemos recordes de produção e fazemos jus ao nosso prêmio, por isso insistimos que a Vale sempre reveja os valores de cálculos para uma PLR sempre justa”.

André completa: “Já está no contracheque do trabalhador (E-Dados – sistema da empresa) os valores respectivos ao seu prêmio, inclusive detalhes como imposto de renda entre outros. A expectativa é o pagamento da maior PLR do Brasil e obviamente uma das maiores remunerações variáveis do país. O movimento na economia da região é incalculável, afinal, são empregos criados como domésticas, pedreiros e vendas na área de construção civil, setor automotivo e por aí vai”, disse o presidente do Metabase Itabira.

"Ainda queremos uma PLR igual a todos, mesmo critério de divisão, não desistiremos". Finalizou André Viana.

 

ENTENDA

A PLR foi regulamentada pela lei 10.101/2000, mas já havia sido citada na Consolidação das Leis Trabalhistas, de 1946 e na Constituição Federal de 1988. A lei diz que a empresa poderá implantar o programa de PLR, com o objetivo de recompensar o funcionário pelos resultados obtidos pela empresa.

Veja os números:

PLR 2014: 5,86

PLR 2015: 0

PLR 2016: 3,99

PLR 2017: 6,68

PLR 2018: 6,88

Adicione o seu HTML personalizado aqui
Por Comunicação Metabase • 21 de setembro de 2026
Motorista de carro-forte teve vizinhos e familiares questionados sobre sua vida pessoal; TST manteve indenização de R$ 15 mil  Uma empresa de segurança foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um motorista de carro-forte que teve sua vida pessoal investigada pela empresa onde trabalhava. Segundo o trabalhador, vizinhos e familiares eram procurados periodicamente para responder perguntas sobre seu comportamento fora do ambiente profissional. Entre os assuntos investigados estavam suposto envolvimento com jogos de azar, dívidas, agiotagem, bebidas, brigas, violência doméstica, tráfico e outras questões relacionadas à vida particular . A decisão foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) . INVESTIGAÇÃO ULTRAPASSAVA O AMBIENTE DE TRABALHO O motorista foi contratado em 2008 por uma empresa que posteriormente foi sucedida por outra. De acordo com o processo, uma pessoa era enviada até a residência e a vizinhança do trabalhador para buscar informações sobre sua conduta pessoal. Os moradores eram questionados, por exemplo, se o trabalhador era agressivo, se costumava beber, se participava de jogos de azar, se tinha dívidas, se pegava dinheiro emprestado com agiotas, se brigava na rua ou se praticava violência contra a esposa. O trabalhador afirmou que as abordagens provocavam constrangimento, principalmente porque familiares e vizinhos estranhavam as perguntas e ele precisava explicar o motivo de a empresa estar investigando sua vida particular. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a realização das abordagens. Uma delas relatou ainda que os funcionários recebiam um documento para assinar autorizando a investigação sobre suas vidas pessoais. JUSTIÇA RECONHECEU VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que, embora empresas de segurança possam adotar mecanismos para verificar a idoneidade de seus funcionários, essa fiscalização não pode ultrapassar os limites da vida privada do trabalhador . A investigação realizada pela antiga empresa foi considerada invasiva por atingir aspectos relacionados à intimidade, à honra e à imagem do empregado. Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 25 mil . O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na Bahia, reduziu o valor para R$ 15 mil . A empresa Prosegur argumentou que as investigações haviam sido realizadas pela companhia anterior, antes da aquisição ocorrida em 2012. TST MANTEVE INDENIZAÇÃO DE R$ 15 MIL O trabalhador recorreu ao TST buscando a revisão do valor da indenização. A Oitava Turma do Tribunal , porém, decidiu manter os R$ 15 mil estabelecidos pelo TRT-5. O relator do caso, ministro Sergio Pinto Martins , destacou que a Justiça costuma alterar valores de indenização apenas quando a quantia é considerada excessivamente baixa ou alta diante das circunstâncias do caso. Por unanimidade, a Turma considerou que o valor de R$ 15 mil era proporcional à situação analisada . PRIVACIDADE TAMBÉM É DIREITO DO TRABALHADOR O caso reforça que a relação de trabalho não elimina os direitos fundamentais do empregado. A fiscalização e a preocupação das empresas com a segurança não autorizam invasões desproporcionais à vida privada dos trabalhadores. Para o Sindicato Metabase, o respeito à dignidade, à intimidade, à honra e à privacidade deve fazer parte de qualquer ambiente de trabalho, independentemente da função exercida.
Por Comunicação Metabase • 15 de setembro de 2026
Na manhã desta terça-feira (15), o Sindicato Metabase de Itabira e Região participou da Caravana do Trabalho Decente, realizada na Mina Cauê, da Vale, em Itabira. A iniciativa busca promover condições dignas de trabalho, respeito aos direitos trabalhistas e a prevenção de violações aos direitos humanos. Na ocasião, o presidente do Sindicato Metabase, André Viana, que também é conselheiro de Administração da Vale, defendeu a construção de um ambiente de trabalho cada vez mais respeitoso, harmonioso, seguro e pautado pelo diálogo. Essa construção depende da participação de todos: trabalhadores, lideranças, empresas e sindicato. É com diálogo, respeito e união que podemos avançar. Vamos juntos construir um ambiente de trabalho mais humano, seguro, respeitoso e harmonioso para todos! 
Por Comunicação Metabase • 13 de agosto de 2026