REVISÃO DA CORREÇÃO DO SALDO DO FGTS VOLTA À PAUTA DO STF NA QUARTA-FEIRA (18)

Tonny Morais • 16 de outubro de 2023

Ação de 2014 pede que seja mudado o cálculo do reajuste das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que tem ficado abaixo da inflação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a julgar nesta quarta-feira (18) a ação que pede que a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) seja modificada para ressarcir os prejuízos que os trabalhadores e trabalhadoras tiveram a partir de 1999, quando a alteração no cálculo da Taxa Referencial (TR) fez com que o Fundo rendesse abaixo dos índices de inflação.

Já são dois votos a favor da revisão que favorece os trabalhadores. Um do relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso e outro do ministro André Mendonça, que votou em abril deste ano.

Ambos decidiram que a correção deverá ter o mesmo índice da caderneta de poupança (que atualmente rende 0,5% ao mês + TR), mas não será retroativa. Ou seja, para os ministros somente os próximos depósitos serão corrigidos por um novo índice. Hoje o saldo do FGTS é corrigido pela TR mais 3% de juros ao ano.

A votação no Supremo retorna agora porque em abril o ministro André Marques pediu vistas e suspendeu o julgamento da ação.

Entenda o caso

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, foi ajuizada, em 2014, pelo partido Solidariedade que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS.

Isto porque o rendimento do saldo é corrigido pela TR, e de 1991 a 2012 chegou a ser de menos de 1%, prejudicando os trabalhadores. A partir de 1999 a alteração no cálculo da TR fez com que deixasse de representar ou corresponder aos índices inflacionários correntes, como o INPC ou o IPCA-E. A única correção foi de 3% ao ano de juros, índice garantido pelo Fundo, independente da TR.

Em regra, os anos de correção dependerão da data do ajuizamento da ação, sendo certo que, conforme o STF, a prescrição é quinquenal. Ou seja, ajuizada a ação, ela retroagirá seus efeitos a cinco anos.

Esta regra poderá ser alterada, caso o STF “module” os efeitos. Ou seja, defina parâmetros para a vigência e para a própria eficácia da decisão. É possível que a ação seja simplesmente julgada improcedente e de que não decorreria direitos para os trabalhadores.

O que o STF precisa ainda definir, caso o saldo seja corrigido

O Supremo irá definir ainda quem terá direito e qual índice será o da correção

-Se todos os trabalhadores brasileiros terão direito à correção, independentemente de já ter feito o saque, ou não, do FGTS;

- Se sindicatos poderão entrar com novas ações – coletivas - na Justiça fazendo a mesma reivindicação para seus trabalhadores, após a decisão do STF e;

-Se somente o trabalhador e/ou sindicato que entrou com ação receberão retroativamente a correção a partir de 1999, ou de outra data a ser definida.

Cuidado com as falsas promessas de ganhos

Não adianta contratar um advogado agora, antes da decisão final dos ministros do Supremo porque, ao invés de ganhar, o trabalhador pode perder dinheiro.

Mesmo que o STF decida mudar o índice de correção, dependendo do valor a receber, os custos jurídicos na contratação de um advogado particular que não seja do seu sindicato, podem ser maiores. Por isso é melhor levantar esses custos antes de fazer uma contratação.

Como saber se você tem direito à correção do FGTS

É importante destacar que o trabalhador deve se dirigir ao seu sindicato e procurar o departamento jurídico para ver se a sua entidade entrou com ação coletiva na Justiça pedindo a correção do FGTS por um índice melhor que a TR. Esta foi uma orientação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em 2013, a seus sindicatos.

Se o sindicato entrou com ação coletiva, explica Carneiro, é preciso checar se você está na lista de beneficiários da ação. Isso evita potenciais transtornos advindos de uma demanda individual, como a condenação em honorários sucumbenciais.


Fonte: CUT Brasil

Foto: Nelson Jr. Sco Stf

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