REVISÃO DA VIDA TODA: POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Tonny Morais • jun. 16, 2023

O prazo para solicitar esta revisão é de 10 anos

A partir da Lei 9.876/99, os benefícios previdenciários passaram a ser calculados com base na média dos 80% maiores salários do segurado, posteriores a julho de 1994. Desta forma, os salários anteriores a esta competência eram descartados na apuração do valor do cálculo pelo INSS.

A revisão da vida toda, julgada favoravelmente pelo STF na última semana, garante ao segurado, caso lhe seja mais favorável, o recálculo do valor do seu benefício, mediante a inclusão de todos os seus salários de contribuição anteriores e posteriores a julho de 1994.

O prazo para solicitar esta revisão é de 10 anos, contados do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira parcela do benefício. Transcorrido este prazo, haverá operado o que chamamos de decadência do direito de revisão.

É recomendável que o segurado procure um advogado especialista da área previdenciária a fim de que seja verificado, cuidadosamente, se a revisão da vida toda é benéfica e cabível ao seu caso, sempre em busca do melhor benefício.

Mais informações: arsa.previ@gmail.com


Colaboração e foto: Escritório de advocacia Alexandre Reijnen e Sociedade de Advogados. Departamento Jurídico Metabase Itabira.

Adicione o seu HTML personalizado aqui
Por Alan Henrique 08 mai., 2024
Xande de Pilares reúne multidão na Semana do Trabalhador
Por Alan Henrique 08 mai., 2024
ACT específico, PLR, ação coletiva sobre barragens e muito mais...
Por Alan Henrique 07 mai., 2024
Ação solidária no Pedreira
Share by: