REVISÃO DA VIDA TODA: POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
O prazo para solicitar esta revisão é de 10 anos
A partir da Lei 9.876/99, os benefícios previdenciários passaram a ser calculados com base na média dos 80% maiores salários do segurado, posteriores a julho de 1994. Desta forma, os salários anteriores a esta competência eram descartados na apuração do valor do cálculo pelo INSS.
A revisão da vida toda, julgada favoravelmente pelo STF na última semana, garante ao segurado, caso lhe seja mais favorável, o recálculo do valor do seu benefício, mediante a inclusão de todos os seus salários de contribuição anteriores e posteriores a julho de 1994.
O prazo para solicitar esta revisão é de 10 anos, contados do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira parcela do benefício. Transcorrido este prazo, haverá operado o que chamamos de decadência do direito de revisão.
É recomendável que o segurado procure um advogado especialista da área previdenciária a fim de que seja verificado, cuidadosamente, se a revisão da vida toda é benéfica e cabível ao seu caso, sempre em busca do melhor benefício.
Mais informações: arsa.previ@gmail.com
Colaboração e foto: Escritório de advocacia Alexandre Reijnen e Sociedade de Advogados. Departamento Jurídico Metabase Itabira.