PELAS PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS DA JUSTIÇA TRABALHISTA

Tonny Morais • 27 de fevereiro de 2024

Participe do ato público em Itabira, quarta-feira (28), às 11:30h, em defesa dessa instância judicial que assegura direitos aos trabalhadores

O Sindicato Metabase de Itabira e Região se une à OAB Nacional, de Minas Gerais, e subseção de Itabira, para protestar veemente contra decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que consideramos inconstitucionais e lesivas aos trabalhadores, por desconsidera o artigo 114 da Constituição Federal, que diz ser competência exclusiva da Justiça do Trabalho processar e julgar “as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

Pois é esse artigo da Constituição Federal que, desde a criação da Justiça do Trabalho por Getúlio Vargas, em 1º de maio de 1941, tendo sido efetivada pela Constituição de 1946 e novamente recepcionada pela Constituição de 1988, historicamente tem assegurado direitos trabalhistas – e que agora têm sido atropelados pelo STF, usurpando essa função que deve ser exclusiva da Justiça Trabalhista, ao outorgar parte dessa função à Justiça Comum, sabidamente mais morosa que a Justiça Trabalhista.

Exemplo disso é a lentidão que ocorre no julgamento de causas previdenciárias, que saiu da alçada da Justiça Trabalhista, passando para Justiça Comum, o que tem prejudicado os aposentáveis, aposentados e pensionistas.

Outra consequência dessa usurpação de competência ocorre também com o aumento da terceirização, inclusive de atividades-fim, com a consequente precarização das condições de trabalho e também de segurança na execução das funções.

O que nos causa mais estranheza é o fato de tudo isso partir do STF, que tem o dever de zelar pelo respeito à Constituição, ao atribuir à Justiça Comum o que pela Constituição Federal é de competência exclusiva da Justiça Trabalhista, o que tem gerado críticas e insegurança jurídica aos advogados e,  principalmente, aos trabalhadores brasileiros.

Foi o que se viu quando o STF cassou, recentemente, decisões da Justiça Trabalhista reconhecendo vínculos empregatícios entre trabalhadores e empresas. Ao remeter a ação à Justiça Comum, a suprema corte de justiça do país alegou que se trata de contratos de natureza civil ou comercial, um casuístico empregado claramente inconstitucional.

Em uma outra decisão do STF, da mesma forma claramente contrária à ordem constitucional assegurada pelo artigo 114, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ações de servidores celetistas contra o poder público.

Nesse mesmo sentido, julgou também improcedentes as ações trabalhistas que deram ganhos de causa aos representantes comerciais autônomos contra seus contratantes, remetendo os casos à Justiça Comum, que não entende esse processo de “cenepejotização” das relações trabalhistas em curso no país. É o que tem precarizado ainda mais as relações de trabalho, assegurando vantagens abusivas aos contratantes, vide os aplicativos de transportes e entregas de mercadorias.

São decisões equivocadas pelo fato de a Justiça Comum desconhecer as relações de trabalho e as suas características, que são baseadas na subordinação, na continuidade, pessoalidade e a remuneração. Características que são claras e efetivas nos contratos comerciais de autônomos com essas empresas, que burlam assim a legislação trabalhista com o beneplácito do STF.

Pois é justamente para protestar contra essa situação de usurpação da competência da Justiça Trabalhista que nos unimos às entidades nacionais, estaduais e local para somar e assim criar condições políticas para por fim a essa usurpação e desrespeito à Constituição Federal.

Vamos exigir do STF respeito à Constituição Federal e à Justiça Trabalhista, pela plena observância do artigo 114. É pela defesa dos interesses da classe trabalhadora que estamos engajados em mais essa luta.

Convocamos os trabalhadores das minas, dos escritórios, e também os demais trabalhadores de Itabira e autônomos, para que participem também dessa mobilização nacional que vai acontecer na quarta-feira (28), às 11h30. Em Itabira será em frente ao Fórum Trabalhista (avenida Prefeito Li Guerra, nº 250, Bairro Praia).

Unidos somos fortes e venceremos mais essa luta, na defesa do Direito e da Justiça do Trabalho, premissa também para uma Previdência Social justa, uma outra frente de ação que também precisamos nos mobilizar muito em breve.  

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