METABASE PARTICIPA DE MANIFESTO A FAVOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Tonny Morais • fev. 29, 2024

Os diretores do manifesto da 52ª Subseção da OAB/MG

Os diretores do Sindicato Metabase de Itabira e Região participaram na manhã desta quarta-feira (28) do manifesto da 52ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, em favor da Justiça do Trabalho. O evento foi em frente ao Fórum do Trabalho com a presença de advogados, servidores da justiça, representantes de entidades de classe e população em geral. Representando o presidente André Viana Madeira, o vice-presidente Flávio Carmo salientou a importância de se manter as prerrogativas da Justiça do Trabalho, responsável em resolver os assuntos das relações de trabalho e do emprego: “Uma pauta de suma importância aos trabalhadores. Nos utilizamos esses serviços e sabemos o quão benéficos são essas ações da justiça do trabalho em defesa dos nossos trabalhadores. Esta nossa parceria com a OAB/MG é demonstração de luta e que se movimenta em todo o Brasil nesta data. Temos uma justiça exclusiva para a defesa dos nossos trabalhadores em todo o Brasil. A justiça comum se tornará ainda mais morosa com essa “transferência de competência”. Já o presidente André Viana “Pato Roco”, em viagem, demonstrou preocupação: “É uma discussão que o STF entra sem necessidade já que é um assunto decidido e explicito na Constituição de 88, clara em seu no inciso I do art. 114 da Constituição Federal, que diz sobre o processar e julgar as ações em que se discute a relação de trabalho, o que, claramente, não se restringe aos litígios decorrentes do contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, pontuou o presidente.


ENTENDA

Em novembro de 2023 diversas entidades representativas de classe, inclusive sindicais, emitiram uma “Carta em defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho”. No documento, as instituições questionavam as “restrições à competência constitucional da Justiça do Trabalho e enorme insegurança jurídica provocada pelas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, com profundas consequências na estabilidade do mundo do trabalho, na equidade tributária, na arrecadação previdenciária e fiscal, na livre concorrência e principalmente forte impacto nos direitos sociais estabelecidos pela Constituição de 1988.

Ainda na Carta Aberta, destaque-se que “não cabe ao STF, como órgão de cúpula do Poder Judiciário, a revisão de fatos e provas, quando os processos já foram regularmente instruídos e julgados pelos órgãos da justiça especializada, no exercício de suas atribuições constitucionais”.


PARTICIPARAM
Dafne Braga Linhares Andrade, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Itabira; Patrícia de Freitas, presidente da 52ª subseção da OAB/MG e advogados trabalhistas da Associação Mineira da Advocacia Trabalhista (AMAT)

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