Vale - Acordo Coletivo Específico 2020

10 de fevereiro de 2022

Trabalhadores aprovam com recorde de votantes

O Sindicato Metabase Itabira realizou nesta sexta-feira (30), a assembleia geral com os funcionários da mineradora Vale S/A para aprovação da contraproposta apresentada pela empresa. Foram às urnas 901 empregados para votar no acordo que, como o tema diz, é específico para os funcionários de Itabira. André Viana, presidente do sindicato criticou a proposta: “Mais uma vez a empresa não quer discutir os reais interesses da categoria, não aceitando a voz das minas e endurecendo o tom. Não há vontade em atender os anseios do trabalhador, que, como sempre digo, está enfrentando a pandemia, o vírus e porque não a morte nas minas, debaixo de sol, chuva, frio e calor no alto das montanhas de Itabira, seja de noite, madrugada ou de dia”. Foram três encontros virtuais (videoconferência) realizados entre os diretores do sindicato e a empresa: “Estamos negociando há mais de um mês; apresentamos as necessidades dos trabalhadores daqui de Itabira, que são diferentes dos trabalhadores de outras regiões e até estados. “Percebe-se claramente a mudança de mentalidade dos trabalhadores com relação ao acordo específico, pois, antes o comparecimento nas urnas era irrisório. Eles não tinham interesse na discussão. O nosso trabalho de conscientização da importância deste acordo alertou os funcionários, afinal, até bolso na camisa dos uniformes é discutido. Isso demonstra os detalhes das discussões realizadas, sempre em benefício da categoria”. A contraproposta da empresa foi baseada na apresentada em 2020 e que ainda vigora, mantendo todos os benefícios, com exceção do cartão lanche, que passou dos atuais R$ 7,60 para R$ 8,10 retroativos a abril.


RESULTADO:


A contraproposta da empresa foi aprovada, sendo:


Sim: 793 - 87,81%


Não: 104 - 11,51 %


Nulo, branco e abstenções: 6 - 0,68 %


Votantes: 901


A contraproposta com vigência de um ano foi a seguinte:


1) Renovação das Cláusulas do acordo específico vigente entre elas:


• Passe Gratuito Trem de passageiros EFVM (seis passes por grupo familiar – Incluso aposentados)


•Auxílio Creche/Baba


•Prêmio Assiduidade


•Turnos e Escalas de Trabalho


•Banco de Horas Positivo e Negativo


•Reembolso Educacional


•Compensação de Horas Trabalhadas em Dias de Feriados


2) Incorporação ao ACT específico de importantes cláusulas do Acordo Geral, sem alteração de conteúdo:


•Registro de Frequência


•Horas Extras


•Adicional Noturno


•Cláusulas Sindicais


•Quadro de Aviso


•Reunião de Acompanhamento


•Implantação de Novas Tecnologias


O Metabase providenciou todas as providências necessárias para atender as recomendações dos órgãos de saúde, inclusive da Organização Mundial de Saúde. Distanciamento, álcool em gel e uso obrigatório de máscara.


Postado em 03/05/21

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Decisão reconhece despesas escolares como parte do tratamento e determina restituição de valores pagos a maior nos últimos cinco anos Uma decisão da Justiça Federal da Paraíba reconheceu o direito de pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de deduzirem integralmente do Imposto de Renda os gastos com a escola da filha , considerando essas despesas como parte do tratamento médico. A sentença foi proferida pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 10ª Vara Federal da Paraíba. O entendimento é de que, no caso analisado, os gastos escolares não possuem apenas natureza educacional, mas também caráter médico e terapêutico , por serem indispensáveis ao desenvolvimento e ao tratamento da criança. Despesas acima do limite Segundo o processo, a criança possui TEA nível 3 de suporte , associado à deficiência intelectual e ao TDAH, necessitando de acompanhamento contínuo e multidisciplinar, incluindo terapias baseadas na metodologia ABA. Até então, as despesas com a escola eram declaradas como gastos com educação, categoria que possui limite para dedução no Imposto de Renda. Os pais buscaram na Justiça o reconhecimento de que esses valores deveriam ser enquadrados como despesas médicas , permitindo a dedução integral. O juiz considerou que os laudos apresentados comprovaram a necessidade do tratamento e a importância da estrutura escolar para o desenvolvimento da criança. Restituição do Imposto de Renda Além de reconhecer o direito à dedução integral, a sentença determinou que a União restitua os valores de Imposto de Renda pagos indevidamente , observada a prescrição de cinco anos. A decisão também determinou que a Receita Federal deixe de aplicar o limite de dedução às despesas abrangidas pela sentença. Outro ponto destacado pelo magistrado é que a legislação brasileira reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais . Atenção A decisão é referente a um caso concreto e não significa, automaticamente, que todas as famílias de pessoas com TEA tenham o mesmo direito reconhecido sem análise individual. O caso, porém, reforça a importância de os contribuintes conhecerem seus direitos e avaliarem, com orientação jurídica e documentação médica adequada, a possibilidade de buscar o reconhecimento de despesas relacionadas ao tratamento de pessoas com TEA. Fonte: Migalhas
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