Vale - Acordo Coletivo Específico 2020

10 de fevereiro de 2022

Trabalhadores aprovam com recorde de votantes

O Sindicato Metabase Itabira realizou nesta sexta-feira (30), a assembleia geral com os funcionários da mineradora Vale S/A para aprovação da contraproposta apresentada pela empresa. Foram às urnas 901 empregados para votar no acordo que, como o tema diz, é específico para os funcionários de Itabira. André Viana, presidente do sindicato criticou a proposta: “Mais uma vez a empresa não quer discutir os reais interesses da categoria, não aceitando a voz das minas e endurecendo o tom. Não há vontade em atender os anseios do trabalhador, que, como sempre digo, está enfrentando a pandemia, o vírus e porque não a morte nas minas, debaixo de sol, chuva, frio e calor no alto das montanhas de Itabira, seja de noite, madrugada ou de dia”. Foram três encontros virtuais (videoconferência) realizados entre os diretores do sindicato e a empresa: “Estamos negociando há mais de um mês; apresentamos as necessidades dos trabalhadores daqui de Itabira, que são diferentes dos trabalhadores de outras regiões e até estados. “Percebe-se claramente a mudança de mentalidade dos trabalhadores com relação ao acordo específico, pois, antes o comparecimento nas urnas era irrisório. Eles não tinham interesse na discussão. O nosso trabalho de conscientização da importância deste acordo alertou os funcionários, afinal, até bolso na camisa dos uniformes é discutido. Isso demonstra os detalhes das discussões realizadas, sempre em benefício da categoria”. A contraproposta da empresa foi baseada na apresentada em 2020 e que ainda vigora, mantendo todos os benefícios, com exceção do cartão lanche, que passou dos atuais R$ 7,60 para R$ 8,10 retroativos a abril.


RESULTADO:


A contraproposta da empresa foi aprovada, sendo:


Sim: 793 - 87,81%


Não: 104 - 11,51 %


Nulo, branco e abstenções: 6 - 0,68 %


Votantes: 901


A contraproposta com vigência de um ano foi a seguinte:


1) Renovação das Cláusulas do acordo específico vigente entre elas:


• Passe Gratuito Trem de passageiros EFVM (seis passes por grupo familiar – Incluso aposentados)


•Auxílio Creche/Baba


•Prêmio Assiduidade


•Turnos e Escalas de Trabalho


•Banco de Horas Positivo e Negativo


•Reembolso Educacional


•Compensação de Horas Trabalhadas em Dias de Feriados


2) Incorporação ao ACT específico de importantes cláusulas do Acordo Geral, sem alteração de conteúdo:


•Registro de Frequência


•Horas Extras


•Adicional Noturno


•Cláusulas Sindicais


•Quadro de Aviso


•Reunião de Acompanhamento


•Implantação de Novas Tecnologias


O Metabase providenciou todas as providências necessárias para atender as recomendações dos órgãos de saúde, inclusive da Organização Mundial de Saúde. Distanciamento, álcool em gel e uso obrigatório de máscara.


Postado em 03/05/21

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Por Comunicação Metabase • 21 de setembro de 2026
Motorista de carro-forte teve vizinhos e familiares questionados sobre sua vida pessoal; TST manteve indenização de R$ 15 mil  Uma empresa de segurança foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um motorista de carro-forte que teve sua vida pessoal investigada pela empresa onde trabalhava. Segundo o trabalhador, vizinhos e familiares eram procurados periodicamente para responder perguntas sobre seu comportamento fora do ambiente profissional. Entre os assuntos investigados estavam suposto envolvimento com jogos de azar, dívidas, agiotagem, bebidas, brigas, violência doméstica, tráfico e outras questões relacionadas à vida particular . A decisão foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) . INVESTIGAÇÃO ULTRAPASSAVA O AMBIENTE DE TRABALHO O motorista foi contratado em 2008 por uma empresa que posteriormente foi sucedida por outra. De acordo com o processo, uma pessoa era enviada até a residência e a vizinhança do trabalhador para buscar informações sobre sua conduta pessoal. Os moradores eram questionados, por exemplo, se o trabalhador era agressivo, se costumava beber, se participava de jogos de azar, se tinha dívidas, se pegava dinheiro emprestado com agiotas, se brigava na rua ou se praticava violência contra a esposa. O trabalhador afirmou que as abordagens provocavam constrangimento, principalmente porque familiares e vizinhos estranhavam as perguntas e ele precisava explicar o motivo de a empresa estar investigando sua vida particular. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a realização das abordagens. Uma delas relatou ainda que os funcionários recebiam um documento para assinar autorizando a investigação sobre suas vidas pessoais. JUSTIÇA RECONHECEU VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que, embora empresas de segurança possam adotar mecanismos para verificar a idoneidade de seus funcionários, essa fiscalização não pode ultrapassar os limites da vida privada do trabalhador . A investigação realizada pela antiga empresa foi considerada invasiva por atingir aspectos relacionados à intimidade, à honra e à imagem do empregado. Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 25 mil . O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na Bahia, reduziu o valor para R$ 15 mil . A empresa Prosegur argumentou que as investigações haviam sido realizadas pela companhia anterior, antes da aquisição ocorrida em 2012. TST MANTEVE INDENIZAÇÃO DE R$ 15 MIL O trabalhador recorreu ao TST buscando a revisão do valor da indenização. A Oitava Turma do Tribunal , porém, decidiu manter os R$ 15 mil estabelecidos pelo TRT-5. O relator do caso, ministro Sergio Pinto Martins , destacou que a Justiça costuma alterar valores de indenização apenas quando a quantia é considerada excessivamente baixa ou alta diante das circunstâncias do caso. Por unanimidade, a Turma considerou que o valor de R$ 15 mil era proporcional à situação analisada . PRIVACIDADE TAMBÉM É DIREITO DO TRABALHADOR O caso reforça que a relação de trabalho não elimina os direitos fundamentais do empregado. A fiscalização e a preocupação das empresas com a segurança não autorizam invasões desproporcionais à vida privada dos trabalhadores. Para o Sindicato Metabase, o respeito à dignidade, à intimidade, à honra e à privacidade deve fazer parte de qualquer ambiente de trabalho, independentemente da função exercida.
Por Comunicação Metabase • 15 de setembro de 2026
Na manhã desta terça-feira (15), o Sindicato Metabase de Itabira e Região participou da Caravana do Trabalho Decente, realizada na Mina Cauê, da Vale, em Itabira. A iniciativa busca promover condições dignas de trabalho, respeito aos direitos trabalhistas e a prevenção de violações aos direitos humanos. Na ocasião, o presidente do Sindicato Metabase, André Viana, que também é conselheiro de Administração da Vale, defendeu a construção de um ambiente de trabalho cada vez mais respeitoso, harmonioso, seguro e pautado pelo diálogo. Essa construção depende da participação de todos: trabalhadores, lideranças, empresas e sindicato. É com diálogo, respeito e união que podemos avançar. Vamos juntos construir um ambiente de trabalho mais humano, seguro, respeitoso e harmonioso para todos! 
Por Comunicação Metabase • 13 de agosto de 2026